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ID
3119266
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à execução da despesa pública:

Alternativas
Comentários
  • MCASP e Lei 4320 - Gabarito letra A

    Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    D) o pagamento da despesa refere-se ao segundo estágio das despesas, consiste na entrega de numerário ao credor e deve ser efetuado antes da liquidação da despesa. Errado. Refere-se ao terceiro estágio da execução da despesa e deve ser efetuado após a liquidação.

    E) a liquidação se refere ao terceiro estágio da despesa pública e consiste na recepção de um documento pelo credor, onde ele atesta que o órgão público liquidou todas as obrigações que devia a ele. Errado. Refere-se ao segundo estágio da execução da despesa pública e de acordo com 4320 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • EMPENHO

    Conceito

    Cria para o Estado uma obrigação de pagamento, pendente ou não do implemento de condição (ex.: prestar o serviço ou entregar o material).

    OBS.: cria uma obrigação potencial de pagamento.

    OBS.: existem casos em que não há condição pendente, tais como a “amortização da dívida”.

    OBS.: TODA despesa orçamentária passa pelo empenho.

    Espécies

    - ordinário (sabe quanto é a despesa e pagará de uma vez);

     

    - por estimativa (não se sabe o valor da despesa); ex.: diárias, passagens, combustível, lubrificante, telefone, água, energia, frete etc.

    OBS.: poderá ser cancelado (verificação de irregularidade); anulado (não cumprir as condições, não podendo ser feito o pagamento); anulado parcialmente (excedeu o valor estimado. Estimou 10 e a despesa só é 9); reforçado (complementar o valor estimado. Estimou 10 e gastou 11).

     

    - global (o valor é determinado, mas será pago parceladamente); poderá haver várias liquidações e pagamentos.

    Materialização

    Nota de empenho (poderá ser dispensada).

    - Requisitos da nota de empenho:

    a) valor empenhado;

    b) crédito remanescente;

    c) objeto;

    d) fornecedor.

     

    Poderá ser:

    a)     Cancelado

    b)     Anulado

    c)     Anulado parcialmente

    d)     Reforçado

  • Conceito de empenho: Empenho é ato pela qual se reserva do total da dotação orçamentária a quantia necessária ao pagamento. Por meio do empenho, a Administração se compromete a pagar (não paga ainda).O empenho é como se fosse um contrato de compra e venda e, de fato, algumas vezes substitui o contrato.

    Classificações do empenho:

    Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez (uma única parcela). Em suma: valor exato e pagamento em uma única parcela.

    Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

    Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    fonte: TATHIANE PISCITELLI

  • Trata-se de uma questão sobre empenho.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:
    “- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.
    - Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.
    - Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".


    B) ERRADO. O Empenho ordinário (e não o estimativo) é o empenho utilizado para as despesas cujo montante se pode determinar previamente. 


    C) ERRADO. o Empenho ORDINÁRIO (e não o global) corresponde ao tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.


    D) ERRADO. O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio da execução das despesas, consiste na entrega de numerário ao credor e deve ser efetuado DEPOIS da liquidação da despesa.

    Vamos compreender quais seriam os estágios da despesa:
    A despesa pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii) execução.
    O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das despesas públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da despesa refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.

    Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes estágios da despesa pública:
    A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
    B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
    C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

    E) ERRADO. Na liquidação, é a órgão público que atesta que o credor liquidou todas as obrigações que devia. Não é o contrário.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

     
    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Conforme a Lei nº 4.320/64 a despesa pública em sua execução passa por três estágios:

    1- empenho,

    2- liquidação e

    3- pagamento.

  • Modalidades de empenho

    ordinário → montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez

    por estimativa → montante que não se pode determinar

    global → montante definido, mas permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento

    Gabarito: Letra A