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ID
3119269
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n° 4.320/1964, nos artigos 36 e 37, faz distinção de Resto a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra D

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    A) Restos a Pagar são as despesas empenhadas, liquidadas e pagas em um exercício, mas que se referem a fatos que ocorreram no exercício anterior. Errado. Despesas não pagas.

    B) Despesas de Exercícios Anteriores são despesas regularmente empenhadas no exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Errado. Exercício anterior e que não foram regularmente empenhadas ou empenhadas e canceladas.

    C) Existem dois tipos de Restos a Pagar: os processados e os não processados, sendo que o que distingue os dois tipos é o exercício em que as despesas foram empenhadas. Errado. Diferem-se por que uma foi liquidada e a outra não.

    D) A prefeitura do município X contratou um serviço no final do exercício de 2018 e emitiu o empenho, mas o serviço só foi prestado no início do exercício de 2019. Ao encerrar o exercício, a prefeitura deve contabilizar o valor da despesa na conta contábil Restos a Pagar de Despesa Não Processada. Correto. Restos a pagar não processados, são despesas empenhadas, que não foram liquidadas nem pagas.

    E) Um órgão governamental tem a política de estimular a formação acadêmica de seus servidores, reembolsando mensalmente os valores gastos com educação. No início do exercício de 2019, os servidores apresentaram, para reembolso, os recibos de pagamento da competência de dezembro de 2018. O citado órgão deve contabilizar essa despesa em Restos a Pagar de Despesa Processada. Errado. Em despesas do exercício anterior

  • CONCEITOS DA Lei 4.320/64:

    Restos a pagar (36): Empenhado num ano e não pago. Joga para o ano seguinte

    Processados: processou a despesa até a liquidação, ou seja, o objeto contratado já foi entregue, só falta a entrega de recursos pelo ente

    Não processados: Não chegou à fase de liquidação

    Então: PROCESSADO = LIQUIDADO

    Despesas de exercícios encerrados (37): Não chegou à fase de empenho. Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada

  • Restos a pagar: despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Podem ser:

    -. PROCESSADOS: empenho executado e liquidado (só falta o pagamento);

    -. NÃO PROCESSADOS: empenho executado, mas não liquidado (falta verificar o direito adquirido do credor - se cumpriu o serviço ou forneceu o bem - e o pagamento);

    Os restos a pagar devem ser pagos até 31 de dezembro do exercício subsequente, sob pena de cancelamento automático.

    Despesas de exercícios anteriores (DEA): são as resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pagamento, para os quais não existe empenho.

    Com a LRF, o pagamento de DEA depende de saldo de dotação orçamentária e da comprovação de que, no final do exercício em que a despesa ocorreu, o órgão ou entidade tinha disponibilidade financeira suficiente para a sua cobertura.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite, 2017.

  • Faltou falar qual exercício iria ser encerrado na letra D

  • Amigos, primeiramente vamos fazer uma revisão de conceitos:

    O que é despesa? Pode-se entender a despesa como a massa de recursos econômicos que o Estado utiliza para desenvolver as atividades administrativas a fim de satisfazer o bem comum.

    No que concerne à regularidade (periodicidade), as despesas podem ser ordinárias ou extraordinárias. Ordinárias são as que ocorrem ordinariamente, voltadas a necessidades públicas estáveis, permanentes e periódicas, constituindo verdadeira “rotina”. Assim, renovam-se todos os anos, extinguindo-se no curso de cada exercício financeiro. Extraordinárias, por outro lado, são as despesas de caráter esporádico, que não ocorrem com regularidade. Tais despesas têm por finalidade satisfazer necessidades públicas imprevisíveis e urgentes, provocadas por circunstâncias excepcionais. Por tal razão, essas despesas não encontram dotação própria no orçamento, demandando a abertura de créditos extraordinários (art. 167, §3º, da CRFB/88).

     A despesa Pública possui três estágios: (ELO): Empenho, Liquidação e Ordem de pagamento.

     Empenho: é o ato emanado da autoridade competente para criar a obrigação de pagamento.

     Liquidação: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo em vista os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     Ordem de pagamento: é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.

     Restos a pagar: são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/12. A doutrina divide os restos a pagar em:

     a) Processados (liquidados): a despesa foi processada até a liquidação, de modo que o objeto contratado foi entregue, faltando só a última etapa da despesa que é a ordem de pagamento, determinando que a despesa seja paga.

     b) Não processados (não liquidados): sequer chegou à fase de liquidação, sendo apenas empenhada.

    Volvendo-se para o item correto dado pela banca: "A prefeitura do município X contratou um serviço no final do exercício de 2018 e emitiu o empenho, mas o serviço só foi prestado no início do exercício de 2019. Ao encerrar o exercício, a prefeitura deve contabilizar o valor da despesa na conta contábil Restos a Pagar de Despesa Não Processada".

    Como podemos ver, a despesa chegou a fase de empenho, mas não chegou à liquidação, de modo que a prefeitura deve sim contabilizar a despesa como restos a pagar.

  • (I) Restos a Pagar (RAP) ou resíduos passivos: são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro. Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas; (Despesas Processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento; Despesas Não Processadas: são os empenhos de contratos e convênios e plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor);

     

    (II) Despesas de exercício anteriores: são despesas relativas a exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-los, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 

     

    - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -> Orçamentárias;

    - RESTOS A PAGAR -> Extraorçamentários.        

  • A Lei n° 4.320/1964, nos artigos 36 e 37, faz distinção de Resto a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.

    DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES (DEA): características:

    1) É despesa orçamentária 

    2) trata-se de despesa com empenhos anulados OU sem empenho. São eles

    2.1- Despesas de exercícios encerrados não processados em época própria;

    2,2- Restos a pagar com prescrição interrompida

    2.3- compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

    Não chegou à fase de empenho. Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada.

    3) que passam para ser pagos no orçamento posterior, mas à conta do orçamento VIGENTE (por isso que muitos gestores não destinam muito dinheiro para DEA porque compromete seu orçamento vigente).

    4) Sendo assim, DEA precisam ser novamente empenhados e há necessidade de nova autorização orçamentária.

    EXEMPLO DE DEA: Um órgão governamental tem a política de estimular a formação acadêmica de seus servidores, reembolsando mensalmente os valores gastos com educação. No início do exercício de 2019, os servidores apresentaram, para reembolso, os recibos de pagamento da competência de dezembro de 2018. O citado órgão deve contabilizar essa despesa como DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR (DEA)

    Em contraposição as DEA, temos os RESTOS A PAGAR (RaP): características:

    1) é despesa EXTRAorçamentária

    2) que passam para ser pagos no orçamento posterior, mas à conta do orçamento ANTERIOR (empenhado num ano e não pago. Joga para o ano seguinte)

    3) existem os RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (liquidados) e os RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (não liquidados até 31 de dezembro do exercício)

    exemplo: A prefeitura do município X contratou um serviço no final do exercício de 2018 e emitiu o empenho, mas o serviço só foi prestado no início do exercício de 2019. Ao encerrar o exercício, a prefeitura deve contabilizar o valor da despesa na conta contábil Restos a Pagar de Despesa Não Processada.

    palavras chaves:

    DEA: é despesa orçamentária + não chegou à fase de empenho (Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada)

    X

    RESTOS A PAGAR: é despesa EXTRAorçamentária + houve empenho (com ou sem liquidação= RaP processados e não processados)

    fonte: comentários coleguinhas QC

  • A questão exige do candidato conhecimento dos art. 36 e 37 da Lei nº 4.320/64, diferenciando Resto a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.

    O principal traço distintivo entre ambos é momento em que se reconhece a obrigação.

    Lei 4.320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    O empenho é feito no momento correto (ou pelo menos no mesmo exercício) em que ocorreu a despesa pública, mas não foi pago até dia 31/12.  

    Já as despesas de exercícios anteriores são aquelas que havia crédito/saldo suficiente, foram realizadas e cumpridas pelo credor, mas não foram processadas na época própria.

    Lei 4.320, Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Configuram restos a pagar as despesas que foram empenhadas em um exercício financeiro e pagas em outro. A alternativa induz o candidato ao erro ao fazer constar que seriam empenhadas e pagas no mesmo exercício. Como dito, o principal traço distintivo é momento em que se reconhece a obrigação, e não da ocorrência do fato.

    B) ERRADO. Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.

    C) ERRADO. De fato, existem dois tipos de Restos a Pagar: os processados e os não processados, todavia, o que os distingue é a realização ou não da liquidação.
    Os RP Processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento. Já os RP não processados dizem respeito as despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas no encerramento do exercício.

    D) CERTO. Na situação hipotética, houve apenas o empenho em 2018, liquidação e pagamento só virão a ocorrer em 2019. Conforme já vimos, tal despesa deverá ser contabilizada como Restos a Pagar de Despesa Não Processada: despesas empenhadas, mas não liquidadas.

    E) ERRADO. Como já vimos, Restos a Pagar de Despesa Processada diz respeito a despesas que foram empenhadas no exercício financeiro correspondente, o que não acontece na situação hipotética, já que os recibos de pagamento da competência de dezembro de 2018 só foram apresentados em 2019.
    Despesas que não foram processadas na época própria deverão ser lançadas como Despesas de exercícios anteriores.

    Gabarito do Professor: D