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Letra B
Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
"Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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GABARITO: B
Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Abraço!!!
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GABARITO: B
Art. 41, § 4º, CF - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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A
questão exige conhecimento acerca do regime constitucional ligado aos
servidores Públicos. Conforme a CF/88, como condição para a aquisição da
estabilidade, é obrigatória) a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade. Conforme art. 41, § 4º Como condição para a
aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade.
Gabarito
do professor: letra b.
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Assertiva b
a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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200 comentários e nenhuma explicação concreta, só letra de lei seca.
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GABARITO: B.
Lembrem-se:
→ Avaliação ESpecial de desempenho = condição de EStabilidade
→ Avaliação PERiódica = PERda de cargo
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O servidor público estável poderá perder o cargo em diversas situações: i) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; ii) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e iii) mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Não confundam dois institutos parecidos:
· Avaliação especial de desempenho: condição para aquisição da estabilidade (§4º, art. 41, CF);
· Procedimento de avaliação periódica de desempenho: aplicável ao servidor estável e pode levar à perda do cargo (III, §1º, art. 41, CF).
· OLHA O BIZUUUU...
· Avaliação ESPECIAL de desempenho = Adquirir ESTABILIDADE.
· Avaliação PERIÓDICA de desempenho = PERDA do cargo.
· AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: Concessão de estabilidade ao servidor em estágio probatório;
· AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: Avaliação que possibilita a exoneração de servidor já estável.
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Para quem está acertando esses testes antigos, não ter como base questões de 2014, pois são mais fáceis...