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CF/88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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GAB C
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.
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QUEM REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E JUDICIALMENTE É O AGU.
ART.131
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GABARITO - LETRA C
A) permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático. (Ministério Público).
B) que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral do Estado)
C) essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição. (Defensoria Pública).
D) que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral da União).
E) indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo. (Advogado)
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO: C
Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.
obs: Art. 134 da CF
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,incumbindo-lhe,como expressão e instrumento do regime democrático,fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art.5º desta Constituição Federal.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria
Pública. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
134 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime
democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos
humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos
direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos
necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição
Federal . § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do
Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua
organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a
garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das
atribuições institucionais.
A
alternativa correta é a de letra “c".
Análise
das demais alternativas:
Alternativa
“a": incorreta. Trata-se do Ministério Público (art. 127, CF/88).
Alternativa
“b": incorreta. Trata-se da Advocacia-Geral do Estado.
Alternativa
“d": incorreta. Trata-se da Advocacia-Geral da União (art. 131, CF/88).
Alternativa
“e": incorreta. Trata-se da Advocacia (art. 133, CF/88).
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO LETRA 'C'
A permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.(Ministério Público - art. 127 CF)
B que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo.(Advocacia-Geral do Estado - art. 132 C/C 131 CF)
C essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.(Defensoria Pública - art. 134 CF).
D que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral da União - art. 131 CF).
E indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo. (Advogado - art. 133 CF)
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Defensorias Públicas e o que mais cai em provas:
É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Serão organizadas em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
São princípios institucionais da Defensoria Pública, constitucionalmente expressos, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.