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ID
3119884
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defensoria Pública é instituição

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

        Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • GAB C

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

  • QUEM REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E JUDICIALMENTE É O AGU.

    ART.131

  • GABARITO - LETRA C

    A) permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático. (Ministério Público).

    B) que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral do Estado)

    C) essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição. (Defensoria Pública).

    D) que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral da União).

    E) indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo. (Advogado)

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO: C

    Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.

    obs: Art. 134 da CF

    A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,incumbindo-lhe,como expressão e instrumento do regime democrático,fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art.5º desta Constituição Federal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    A alternativa correta é a de letra “c".

    Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": incorreta. Trata-se do Ministério Público (art. 127, CF/88).

    Alternativa “b": incorreta. Trata-se da Advocacia-Geral do Estado.

    Alternativa “d": incorreta. Trata-se da Advocacia-Geral da União (art. 131, CF/88).

    Alternativa “e": incorreta. Trata-se da Advocacia (art. 133, CF/88).

    Gabarito do professor: letra c.



  • GABARITO LETRA 'C'

    A permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.(Ministério Público - art. 127 CF)

    B que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo.(Advocacia-Geral do Estado - art. 132 C/C 131 CF)

    C essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.(Defensoria Pública - art. 134 CF).

    D que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral da União - art. 131 CF).

    E indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo. (Advogado - art. 133 CF)

  • Defensorias Públicas e o que mais cai em provas:

    É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Serão organizadas em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da INAMOVIBILIDADE e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    São princípios institucionais da Defensoria Pública, constitucionalmente expressos, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.