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GABARITO: LETRA D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo III
DOS CONTRATOS
Seção I
Disposições Preliminares
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
(Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
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Gabarito Letra D - Art. 56 da L. 8666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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Gabarito Letra D - Art. 56 da L. 8666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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GABARITO D
Da Exigência de garantia (art. 56):
1. Desde que previsto em edital, pode ser exigido uma das garantias previstas na Lei das Licitações e Contratos. São espécies de garantias:
a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública – devem estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b. Seguro-garantia – seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, VI);
c. Fiança bancária.
2. A escolha da garantia cabe ao contratado, não à Administração. Pode ser exigida:
a. Para participar da licitação/garantia da proposta – trata-se de condição necessária a habilitação, tendo como limite de 1% do objeto do contrato;
b. Para participar de licitação de bens imóveis – deposito de 5% da avaliação do imóvel como condição à habilitação. Atentar que esta regra só é válida a concorrência, caso seja pregão, há sua vedação;
c. Garantia do contrato:
i. Até 5% do valor do contrato;
ii. Obras, serviços e fornecimento de grande vulto – até 10% do valor do contrato.
3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, de modo que a Administração não pode confiscá-la.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GARANTIA DE CONTRATO É FAZER O CFS (Curso de Formação de Sargentos).
Caução
Fiança
Seguro-garantia.
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Para a correta resolução da presente questão, há que se acionar a norma do art.56, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária."
Tendo em vista o rol de possíveis garantias previstas legalmente, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única alternativa correta encontra-se na letra "d".
Todas as demais se mostram incorretas por divergirem do figurino legal.
Gabarito do professor: D
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GARANTIA DE CONTRATO É FAZER O CFS (Curso de Formação de Sargentos).
Caução
Fiança
Seguro-garantia.
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Tem esse mnemônico de "curso de formação de sargentos" citado pelos outros e eu decorei como:
Calma, Fica Seguro: Caução, fiança-bancária e seguro-garantia.
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Gab. D
É preciso fazer GARANTIA DE CONTRATO para FI/CAr SEGURO
FIança
CAução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
SEGURO-garantia.
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Eliminando o cheque matava a questão.
Rumo ao #PCRJ