SóProvas


ID
3119896
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São garantias previstas na Lei n.º 8.666/93 que podem ser oferecidas nos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Capítulo III

    DOS CONTRATOS

    Seção I

    Disposições Preliminares

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

    (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

  • Gabarito Letra D - Art. 56 da L. 8666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária.                      

  • Gabarito Letra D - Art. 56 da L. 8666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária.                      

  • GABARITO D

    Da Exigência de garantia (art. 56):

    1.      Desde que previsto em edital, pode ser exigido uma das garantias previstas na Lei das Licitações e Contratos. São espécies de garantias:

    a.      Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública – devem estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil;

    b.     Seguro-garantia – seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, VI);  

    c.      Fiança bancária.

    2.      A escolha da garantia cabe ao contratado, não à Administração. Pode ser exigida:

    a.      Para participar da licitação/garantia da proposta – trata-se de condição necessária a habilitação, tendo como limite de 1% do objeto do contrato;

    b.     Para participar de licitação de bens imóveis – deposito de 5% da avaliação do imóvel como condição à habilitação. Atentar que esta regra só é válida a concorrência, caso seja pregão, há sua vedação;

    c.      Garantia do contrato:

                                                                 i.     Até 5% do valor do contrato;

                                                                ii.     Obras, serviços e fornecimento de grande vulto – até 10% do valor do contrato.

    3.      A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, de modo que a Administração não pode confiscá-la.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • GARANTIA DE CONTRATO É FAZER O CFS (Curso de Formação de Sargentos).

    Caução

    Fiança

    Seguro-garantia.

  • Para a correta resolução da presente questão, há que se acionar a norma do art.56, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Tendo em vista o rol de possíveis garantias previstas legalmente, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única alternativa correta encontra-se na letra "d".

    Todas as demais se mostram incorretas por divergirem do figurino legal.
     

    Gabarito do professor: D

  • GARANTIA DE CONTRATO É FAZER O CFS (Curso de Formação de Sargentos).

    Caução

    Fiança

    Seguro-garantia.

  • Tem esse mnemônico de "curso de formação de sargentos" citado pelos outros e eu decorei como:

    Calma, Fica Seguro: Caução, fiança-bancária e seguro-garantia.

  • Gab. D

    É preciso fazer GARANTIA DE CONTRATO para FI/CAr SEGURO

    FIança

    CAução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    SEGURO-garantia.

  • Eliminando o cheque matava a questão.

    Rumo ao #PCRJ