SóProvas


ID
3119905
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • gab item c)

    Atente-se a dois pontos importantes:

    1) em relação aos partidos políticos:

    Art. 1º, L. 9.096/95 -    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    2) em relação às associações públicas:

    São as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • CORRETA LETRA C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Para quem quiser aprofundar sobre a natureza jurídica das fundações, segue trecho doutrinário:

    "A fundação pública é a entidade da administração indireta que há muito provoca grandes divergências quanto à natureza de sua personalidade jurídica, havendo autores tradicionais que entendem serem elas sempre pessoas jurídicas de direito privado, outros administrativistas para quem, depois da Constituição de 1988, todas as fundações públicas passaram a ser pessoas jurídicas de direito público e, ainda, uma corrente que defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou com personalidade juridica de direito privado, a critério do ente federado matriz.

    (...)

    Imperioso é enfatizar que a Constituição Federal não faz - nem antes, nem depois da EC 19/1998 - distinção em seu texto entre fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado e fundações públicas com personalidade jurídica de direito público. Por essa razão, as disposições constitucionais que se referem a fundações públicas alcançam todas elas, seja de direito público ou privado."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo, 25ª edição, pág. 63 e 67.

  • Gab C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • A questão trata de pessoa jurídica de direito público.

    A) Distrito Federal, associações públicas e fundações.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    São pessoas jurídicas de direito público o Distrito Federal e as associações públicas.

    Incorreta letra “A”.


    B) União, Estados e partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    São pessoas jurídicas de direito público a União e os Estados.

    Incorreta letra “B”.


    C) Municípios, autarquias e associações públicas.

    Código Civil:


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    São pessoas de direito público os Municípios, autarquias e associações públicas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Municípios, associações públicas e partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    São pessoas jurídicas de direito público os municípios e as associações públicas.

    Incorreta letra “D”.

    E) Autarquias, organizações religiosas e partidos políticos.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    São pessoas de direito público as autarquias.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Associação Pública: Lei 11.107/05

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Apenas para complementar e não confundir, as fundações mencionadas são aquelas previstas pelo Código Civil, constituídas por particulares (artigos 62 a 69).

    Diferente do que estudamos em âmbito administrativo, onde integram a chamada administração indireta: autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.