Olá pessoal,
Segue análise das assertivas:
A) a posse ou a detenção por terceiro impedem a efetivação da penhora?? 》》 NÃO. Por que impediria? Se fosse assim seria fácil o executado se esquivar da efetivação da penhora dos bens.
Fundamento: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
B) a nomeação do depositário dos bens penhorados não pode ser realizada no auto de penhora, mas sim por termo nos autos, porquanto depende de decisão judicial. 》》 NÃO. Já pensou se tivesse que nomear depositário toda vez que fosse fazer essa diligência. Seria inviável. Lembrando que muitas vezes fica como depositário o próprio executado.
Fundamento: Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens [...].
C) a penhora com ordem judicial de arrombamento deve ser realizada por dois oficiais de justiça. 》》 CORRETO, é o nosso gabarito.
São:
》》 2 OJ
》》2 testemunhas
Fundamento: Art. 846, § 1 Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.
D) havendo mais de uma penhora na mesma diligência, lavrar-se-ão todas no mesmo auto. 》》 NÃO
Lavra-se um só auto 》》》 se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Havendo mais de uma penhora 》》》 serão lavrados autos individuais.
Fundamento: Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.
E) a substituição da penhora não pode ser requerida com espeque na baixa liquidez do bem penhorado. 》》 PODE SIM. Se foi penhorado, por exemplo, um carro e este tiver perdido valor de mercado, pode ser feita a substituição por outro bem.
Fundamento: Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
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Bons estudos!!