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ID
3119947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O emprego de processo proibido no fabrico de produtos destinados a consumo, como, por exemplo, gaseificação artificial, não expressamente permitida pela legislação sanitária,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

           Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  •  O crime de “emprego de processo proibido ou de substância não permitida" encontra-se previsto no artigo 274 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária". O preceito secundário do mencionado dispositivo comina a pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Ademais, a referida conduta não se encontra no rol dos crimes hediondos constante da Lei nº 8.072/1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências". Com toda a evidência, assim, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.

    Gabarito do professor: (E) 

  • Assertiva E

    configura crime, tipificado no Código Penal, apenado com reclusão e multa.

  • Assertiva E correta, consoante o art. 272, cuja penaé de reclusão de 4 anos a 8 anos + multa.

  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais → crime HEDIONDO.

    UNICO HEDIONDO DESSA LEI.

  • existe culpa consciente e existe chute consciente para responder determinadas questões.

  • Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

           Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • Não é de menor potencial ofensivo. Porém, vale ressaltar, que caberia, neste crime, algum dos institutos despenalizadores do JECRIM. (Suspensão do processo)