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ID
3119962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à busca e apreensão no processo penal, à luz da Constituição da República de 1988 e da legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART. 249 CPP

    A BUSCA EM MULHER SERÁ FEITA POR OUTRA MULHER, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.

  • Com base no del.3.689/41, CPP.

    a) Busca pessoal: Independe de mandado

    Busca domiciliar: depende de mandado

    Art. 240, § 2   Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos..

    B) a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Cuidado: A busca em mulher será sempre feita por outra mulher?

    Não! se importar em prejuízo para diligência, vida que segue!

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    C)Disposto no Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    d) 243, § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    E) Cuidado aqui: Assim dispõe o art. 245, § 1 Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência. Perceba que o cpp é de 41 e grande parte da doutrina defende não ser recepcionado pela constituição.

    Segundo a doutrina qual o entendimento que devo ter?

    não mais vige a possibilidade da autoridade policial, pessoalmente e sem mandado, invadir um domicílio, visto que a Constituição Federal garantiu a necessidade de determinação judicial. O juiz, obviamente, quando acompanha a diligência, faz prescindir do mandado, pois não teria cabimento ele autorizar a si mesmo ao procedimento da busca.(45)

  • Então na busca domiciliar sempre será necessária a expedição de mandado?

  • Entenderam os Ministros da Suprema Corte que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • Então, em regra, a busca domiciliar sempre precedida de expedição de mandado? É isso?

  • Respondendo a alguns questionamentos interessantes...

    A busca domiciliar em regra é por mandado, mas é possível ser realizada sem mandado

     em muitos casos, policiais adentram residências particulares, sem que presentes quaisquer destas situações excepcionais, sob o pretexto de terem obtido o consentimento do morador. Ainda, há situações corriqueiras de buscas domiciliares, em que se aponta ser desnecessário o consentimento do morador e autorização judicial, especialmente em casos de tráfico de drogas, pois a situação de flagrância se protrai no tempo (a exemplo, v. acórdãos do TJ-SP: Ap 0017747-27.2011.8.26.0050

    pontua a doutrina processual penal, durante o dia ou à noite, o morador pode permitir a entrada em sua casa e, nessa situação, dispensa-se mandado judicial para realização de busca domiciliar. O consentimento, porém, deve ser real e livre, despido de vícios como o erro, violência ou intimidação.

  • Obrigada, Matheus. Bons estudos pra você também!

  • a) CPP, art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    b) CPP, art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    c) CPP, art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    d) CPP, art. 243, § 2º. Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    e) CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.

    Gab.: B.

  • ATENÇÃO COLEGAS, DEPENDENDO DA BANCA ELA PODE RECAIR SOBRE ESSA PARTE DA DOUTRINA:

    O termo “policial” não foi recepcionado pela nossa Constituição de 1988, pois a busca domiciliar depende de ORDEM JUDICIAL, de maneira que o fato de a autoridade policial realizar pessoalmente a busca não dispensa a obrigatoriedade do MANDADO JUDICIAL. NUCCI, Guilherme de Souza. Op. Cit., p. 472

    MAS A QUESTÃO SEGUE A LETRA DA LEI, FATO:

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar

    deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • Artigo 249 do CPP==="a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligencia"

  • Assertiva b

    a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • A regra é que mulher faça busca pessoal em outra mulher, desde que não cause retardamento e prejuízos nas diligencias. se caso houver, poderá ser um agente do sexo masculino. artigo 249 CPP

  • letra B se não houver outra forma poderá ser um homem mas muito cuidado com abuso de autoridade (crime) e o abuso de poder (administrativo) excessos não seroa tolerados...

  • Se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    CASO NÃO IMPORTAR... olha a importância de estar bem em Língua Portuguesa.

  • Por uma razão de pudor, recomenda-se que a busca pessoal em mulher seja realizada por uma agente do mesmo sexo. É assim que ocorre, exemplo, nos presídios, quando em visitas familiares aos presos, ainda assim, na entrada de praças esportivas eventos e etc. REGRA GERAL.

    Ocorre que nem sempre é possível cumpri-la. Imagine uma diligência ocorrida na madrugada, situação que se encontra uma mulher entre as abordadas e não temos uma policial do sexo feminino. Não terá cabimento, dada a urgência da situação, que fosse acionada essa agente para, somente depois, se realizar a busca pessoal na mulher ali detida, em franco atraso e retardamento da diligência.

    Decreto que não se irá invalidar o ato de busca apenas porque realizado por um homem, podendo, nesse caso, ser realizada a diligência, desde que mantido, por óbvio o decoro da conduta. ( Rogério Sanches Cunha - Ronaldo Batista Pinto. 2019. 3º atualizada - Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal, Comentado).

  • Gabarito LETRA B.

    Art. 249 do CPP. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    ATENÇÃO: Verificando-se que a busca por outra mulher vá ocasionar retardamento ou prejuízo (por não haver uma policial na guarnição em diligência, por exemplo), a busca poderá ser feita por pessoa do sexo masculino.

  • Poderiam atualizar a legislação determinando que buscas pessoais serão, via de regra, realizadas por pessoas do mesmo sexo do suspeito, independentemente se for homem ou mulher.

  • Lembrando, ser for mencionado "Conforme o CPP" a letra E estaria correta.

    A questão faz menção a CF.

  • a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    A busca poderá ser feita pelos homens, também!

    Mas o finalzinho da questão deixa claro que não implicará no prejuízo do andamento, ou seja, tem tempo para aguardar a chegada de uma mulher para realizar seu papel. Entretanto, caso for um momento de extrema necessidade, o homem poderá realizar tranquilamente.

  • É preferivél que seja realizada por uma PM Mulher, no entanto, caso não há uma PM mulher, E até o deslocamento de uma para cumprir a deligência ficar comprovado um prejuízo para a "deligência" o HOMEM PM irá fazer a revista, e vida que segue.

  • BUSCA DOMILICIAR

    Depende de mandado (necessita de autorização judicial)

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    BUSCA PESSOAL

    Independe de mandado (não necessita de autorização judicial)

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar

    APREENSÃO DE DOCUMENTOS

    Art. 243 § 2   Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    CASA HABITADA

    Art. 248.  Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

    BUSCA EM MULHER

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência

  • gab b

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    obs: Não há obrigatoriedade para busca ser realizada por mulher

  • STJ: polícia deve obter consentimento e filmar busca sem mandado em residência. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade. Tendo o prazo de um ano para que os Estados treine e aparelhe policiais para que a entrada de agentes em uma residência seja registrada em vídeo

  • Em formato de revisão

    Busca em mulher - outra mulher - se não importar - retardamento ou prejuízo - da diligencia