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ID
3120490
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Baseado na Norma Regulamentadora 9 - NR 9, dentre as opções abaixo, assinale aquela que NÃO faz parte da etapa de desenvolvimento do PPRA.

Alternativas
Comentários
  • B) Controle e monitoramento dos exames periódicos.

    Não faz parte da etapas.

  • 9.3 Do desenvolvimento do PPRA.

    9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

    e) monitoramento da exposição aos riscos;

    f) registro e divulgação dos dados.

    9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.