- ID
- 3120496
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- IFAL
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
Dadas as afirmativas abaixo quanto aos Agentes Biológicos
de acordo com o Anexo XIV da Norma Regulamentadora 15
– NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
São consideradas de Grau Máximo de Insalubridade as
atividades, em contato permanente com:
I. Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas,
bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados.
II. Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos
e dejeções de animais portadores de doenças
infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose).
III. Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento
de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato
com tais animais).
IV. Lixo urbano (coleta e industrialização).