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ID
3121111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As restituições dos recursos de suprimentos de fundos que não tenham sido aplicados pela União recolhidas após o encerramento do exercício constituirão

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    As restituições de recursos de suprimentos de fundos por falta de aplicação total, parcial ou por aplicação indevida constituirão:
       >> Anulação de despesa: se recolhidas anrtes do fim do exercício financeiro.
       >> Receira orçamentária: se recolhidos após o encerramento do exercício financeiro.

  • Gabarito B

    Só um adendo a resposta do colega Reinaldo :

    Fonte:

    021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS

    9.5 - O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  • Anulação de Depesas,

    ou

    Receita Orçamentária(se recolhidas após o encerramento do exercício)

  • PAGAMENTO DE DESPESAS POR MEIO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 45. § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    CESPE 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade

    Caso o responsável por determinado suprimento de fundos restitua parte dos recursos recebidos após o encerramento do exercício em que se deu o suprimento, o valor restituído será contabilizado como receita orçamentária. CERTO.

    CESPE 2018 - STM - Técnico Judiciário

    A restituição parcial de suprimento de fundos por falta de aplicação recolhida no mesmo exercício financeiro constitui uma anulação de despesa. CERTO.

    Concluindo: restituição de suprimento de fundos por falta de aplicação, parcial ou total ou aplicação indevida: 

    Recolhida no mesmo exercício: Anulação da despesa

    Recolhida após o encerramento de exercício: Receita Orçamentária

  • De acordo com o art. 45, do Decreto nº 93.872/1986, temos dois casos para as restituições dos recursos de suprimentos de fundos que não tenham sido aplicados pela União. Vejamos:

    Art . 45. ...
    ...
    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Assim, se a devolução:
    - ocorrer no exercício: anulação de despesa;
    - após o encerramento do exercício: receita orçamentária.


    Gabarito do Professor: Letra B.