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Gab. B
As restituições de recursos de suprimentos de fundos por falta de aplicação total, parcial ou por aplicação indevida constituirão:
>> Anulação de despesa: se recolhidas anrtes do fim do exercício financeiro.
>> Receira orçamentária: se recolhidos após o encerramento do exercício financeiro.
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Gabarito B
Só um adendo a resposta do colega Reinaldo :
Fonte:
021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS
9.5 - O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Anulação de Depesas,
ou
Receita Orçamentária(se recolhidas após o encerramento do exercício)
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PAGAMENTO DE DESPESAS POR MEIO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art . 45. § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
CESPE 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade
Caso o responsável por determinado suprimento de fundos restitua parte dos recursos recebidos após o encerramento do exercício em que se deu o suprimento, o valor restituído será contabilizado como receita orçamentária. CERTO.
CESPE 2018 - STM - Técnico Judiciário
A restituição parcial de suprimento de fundos por falta de aplicação recolhida no mesmo exercício financeiro constitui uma anulação de despesa. CERTO.
Concluindo: restituição de suprimento de fundos por falta de aplicação, parcial ou total ou aplicação indevida:
Recolhida no mesmo exercício: Anulação da despesa
Recolhida após o encerramento de exercício: Receita Orçamentária
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De acordo com o art. 45, do Decreto nº 93.872/1986, temos dois casos para as restituições dos recursos de suprimentos de fundos que não tenham sido aplicados pela União. Vejamos:
Art . 45. ...
...
§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Assim, se a devolução:
- ocorrer no exercício: anulação de despesa;
- após o encerramento do exercício: receita orçamentária.
Gabarito do Professor: Letra B.