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                                Gab. B As restituições de recursos de suprimentos de fundos por falta de aplicação total, parcial ou por aplicação indevida constituirão:
 >> Anulação de despesa: se recolhidas anrtes do fim do exercício financeiro.
 >> Receira orçamentária: se recolhidos após o encerramento do exercício financeiro.
 
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                                Gabarito B   Só um adendo a resposta do colega Reinaldo :   Fonte:    021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS   9.5 - O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício. 
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                                Anulação de Depesas, ou  Receita Orçamentária(se recolhidas após o encerramento do exercício) 
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                                PAGAMENTO DE DESPESAS POR MEIO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 Art . 45. § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.   CESPE 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade Caso o responsável por determinado suprimento de fundos restitua parte dos recursos recebidos após o encerramento do exercício em que se deu o suprimento, o valor restituído será contabilizado como receita orçamentária. CERTO. CESPE 2018 - STM - Técnico Judiciário  A restituição parcial de suprimento de fundos por falta de aplicação recolhida no mesmo exercício financeiro constitui uma anulação de despesa. CERTO. Concluindo: restituição de suprimento de fundos por falta de aplicação, parcial ou total ou aplicação indevida:  Recolhida no mesmo exercício: Anulação da despesa Recolhida após o encerramento de exercício: Receita Orçamentária 
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                                De acordo com o art. 45, do Decreto nº 93.872/1986, temos dois casos para as restituições dos recursos de suprimentos de fundos que não tenham sido aplicados pela União. Vejamos:
 
 
 Art . 45. ...
 ...
 § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
 
 
 Assim, se a devolução:
 - ocorrer no exercício: anulação de despesa;
 - após o encerramento do exercício: receita orçamentária.
 
 
 Gabarito do Professor: Letra B.