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ID
3121129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Haverá respeito às exigências do princípio orçamentário da unidade caso o orçamento contenha, em um único documento, todas as receitas e despesas de um mesmo

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    PRINCÍPIO DA UNIDADE:

    O orçamento deve ser unificado em uma só peça, LOA. Um só orçamento consolida todos os poderes e órgão públicos do ente político. Isso significa que cada ente da federação - União, Estado, Distrito Federal e Municípios - deve elaborar o seu próprio orçamento.

  • Haverá respeito às exigências do princípio orçamentário da unidade caso o orçamento contenha, em um único documento, todas as receitas e despesas de um mesmo

    e) ente da Federação.

    Lei n. 4.320/64

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    GAB. LETRA "E"

  • GAB.: E.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual (LOA).

    Art. 165, § 5º da CF:

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Bons estudos!

  • Unidade: deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Fonte: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, 2020

  • LETRA E - CORRETA - 

     

    Unidade 

     

    Determina a existência de um único orçamento para cada ente.

     

     O  artigo 165, §5 da Constituição prevê a existência de vários orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social), mas isso não invalida, mas sim reforça o princípio da unidade. 

     

     Os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, por exemplo, devem elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias ao Executivo, nos prazos estabelecidos na LDO, para que este realize a consolidação e encaminhe ao Legislativo um único projeto de lei de orçamento. 

     

    Também podemos entender que o princípio da unidade permite verificar a existência de compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (OF , OI e OSS). 

     

    Registrem, ainda, que o princípio está previsto no artigo 2° da Lei 4.320/1964.

     

    IMPORTANTE O princípio da unidade é denominado por alguns de princípio da totalidade, pois, além de todos os órgãos estarem inseridos na mesma lei orçamentária, a União  realizada a consolidação dos orçamentos dos diversos órgãos e Poderes.

     

    FONTE: CP IURIS

  • O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. É o que afirma o professor Augustinho Paludo:

    “O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município".

     
    Logo, apenas a alternativa “e" atende ao que se pede no enunciado. As demais alternativas apresentam conceito sem nenhuma relação direta com o princípio da unidade.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".