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A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o
a) governador de estado.
b) comandante do Exército.
c) prefeito de município.
d) deputado federal.
e) vereador.
Lei n. 12.527/11
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
GAB. LETRA “B”
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LETRA B
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Mnemônico para aprender as autoridades competentes para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:
PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a)Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
É bem bobo, mas ajuda a decorar! kkkk
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♥ Lembre de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo! Provérbios 3:6 ♥
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GABARITO LETRA B
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;