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Assinale a opção que apresenta, respectivamente, a denominação correta de cada um desses procedimentos.
e) exame documental; conferência de cálculos; circularização; conciliação; revisão analítica.
EXAME DOCUMENTAL 60. Consiste em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo, ou a responsabilidade do universo auditado, por meio de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial ou gerencial do órgão/entidade no curso normal de sua atividade e dos quais o auditor se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. (NAG 4402.2.4)
4.10 RECÁLCULO OU CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS 68. Verifica a concordância entre os resultados, coerência de cifras e dados no contexto de sua própria natureza, mediante verificação da exatidão das somas, deduções, produtos, divisões, sequências numéricas, adequada aplicação de taxas, entre outras, mesmo quando são processados eletronicamente, refazendo-se, sempre à base de teste, os cálculos efetuados pelo órgão/entidade. (NAG 4402.2.9)
4.7 CONFIRMAÇÃO EXTERNA OU CIRCULARIZAÇÃO 65. Visa obter de terceiros, internos ou externos à Administração, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo ou de amostras representativas, mediante sistema válido e relevante de comprovação, devendo ser aplicado sobre posições representativas de bens, direitos e obrigações do órgão/entidade. (NAG 4402.2.8)
4.6 CONCILIAÇÃO 64. Conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas, avaliando ainda o impacto dessas divergências nas demonstrações e relatórios do órgão/entidade. (NAG 4402.2.3)
4.8 REVISÃO ANALÍTICA 66. São análises de informações por meio de comparações matemáticas simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de balanços. Os procedimentos de revisão analítica incluem, ainda, as relações entre dados financeiros obtidos e o padrão previsto, bem como informações relevantes de outras naturezas, como custos com folha de pagamento e número de empregados, impostos arrecadados com número e faixa de contribuintes. (NAG 4402.2.12)
Fonte: http://www.tcm.rj.gov.br/Noticias/12294/Manual_Auditoria_Governamental_TCMRJ.pdf
GAB. LETRA "E"
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A questão versa sobre procedimentos que podem ser realizados pelos auditores governamentais no decurso de uma Auditoria.
O Tribunal de Contas da União, por meio do documento Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009) [1], assim definiu procedimentos no contexto de auditoria:
"Itens de verificação, a serem executados durante a fiscalização para consecução do seu objetivo. Devem, na medida do possível, ser detalhados em tarefas descritas de forma clara, de modo a não gerar dúvidas ao executor e esclarecendo os aspectos a serem abordados, bem como expressando as técnicas a serem utilizadas." (grifou-se)
Já a NBC T-11, no âmbito da auditoria contábil, define procedimentos de auditoria como o conjunto de técnicas que "permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para
fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e
abrangem testes de observância e testes substantivos" (grifou-se).
Pessoal, é comum encontrarmos o emprego de procedimentos e técnicas de auditoria como sinônimos.
Contudo, consoante TCU [1], podemos entender que as técnicas seriam as diferentes formas/maneiras de aplicação desses procedimentos "com vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações"
Em síntese, ao descrever os procedimentos a serem aplicados na auditoria, o auditor identifica quais técnicas seriam apropriadas para a execução de tais procedimentos.
Logo, o que a questão pede é a denominação da técnica a ser aplicada.
Acredito que, para melhor entendimento dessa questão e como forma de estudo aos estudantes, seja melhor listar as técnicas usualmente mais aplicadas, conforme TCU [1]:
Exame documental: nessa técnica, a equipe de auditoria deverá verificar(observar) "se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta a operação contém indícios de inidoneidade, se a transação e a documentação suporte foram por pessoas responsáveis e se a operação realizada é adequada em função das atividades do órgão/entidade" (grifou-se);
Inspeção física: refere-se à constatação “in loco", "que deverá fornecer à equipe a certeza da existência,ou não, do objeto ou item verificado" (grifou-se);
Conferência de Cálculos: essa técnica tem como objetivo "a conferência das operações que envolvam cálculos; na aplicação da técnica, a equipe não deve se limitar a conferir os cálculos realizados por terceiros, fazendo-se necessária a efetivação de cálculos próprios, que serão comparados, ao final, com aqueles apresentados pelo fiscalizado;" (grifou-se)
Observação: essa técnica consiste em "olhar como um determinado processo ou procedimento está sendo executado por outros";
Entrevista: essa técnica "consiste na elaboração de perguntas objetivando a obtenção de respostas para quesitos previamente definidos";
Circularização: essa técnica "consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização;" (grifou-se)
Conciliações: essa técnica "objetiva verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas, ou ainda o confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos recebidos de fontes externas"; (grifou-se)
Análise de contas contábeis: essa técnica "objetiva examinar as transações que geraram lançamentos em determinada conta contábil; essa técnica parte dos lançamentos contábeis para a identificação dos fatos e documentos que o suportam; as contas são selecionadas em função do objetivo geral e da sensibilidade da equipe;
Revisão analítica: essa técnica "objetiva verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas." (grifou-se)
Logo, conforme descrições supratranscritas das técnicas de auditoria, podemos classificar como:
I. Exame Documental;
II. Conferência de Cálculos;
III. Circularização;
IV. Conciliação;
V. Revisão analítica.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
REFERÊNCIAS: [1]
Brasil. Tribunal de Contas da União. Padrões de Auditoria de Conformidade (Portaria-Segecex 26/2009). Brasília, 2009.
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exame documental;
I observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte;
conferência de cálculos;
II conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias, compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado;
circularização;
III realizar a confirmação com terceiros de fatos alegados pela entidade fiscalizada;
conciliação;
IV verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da entidade fiscalizada;
revisão analítica;
V averiguar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.
E) exame documental; conferência de cálculos; circularização; conciliação; revisão analítica.
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I – Apesar de a questão ter usado a palavra “observar”, este item não se refere à Observação Direta, mas sim ao exame documental . Repare como o objetivo da técnica é verificar se há devida documentação, se essa documentação suporta as operações e se os agentes produziram a documentação adequadamente. De fato, só pode ser o exame documental.
II – A técnica que faz com que o auditor faça apurações próprias e compare-as com as apresentadas pelo fiscalizado e o Recálculo (conferência de cálculos).
III – Confirmação com terceiros só pode ser a conferência externa (circularização)
IV – Quem verifica a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da entidade fiscalizada é a conciliação (cotejamento);
V – A técnica de auditoria que averigua o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas é a revisão analítica.
Assim, temos:
I - Exame Documental.
II – Conferência de Cálculos
III – Circularização
IV – Conciliação
V – Revisão Analítica.
Resposta: E
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Oi, tudo bem?
Gabarito: E
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!