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Manual de Auditoria Financeira
Pág. 220
Quando o auditor expressa uma opinião adversa, ele deve especificar no parágrafo da opinião que, em sua opinião, por conta da relevância do(s) assunto (s) descrito(s) no parágrafo “Base para opinião adversa”:
i. “as demonstrações financeiras acima referidas não estão apresentadas adequadamente (ou não apresentam uma visão correta e adequada), de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável”, se as demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação adequada; ou
ii. “as demonstrações financeiras acima referidas não foram elaboradas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável”, se as demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com uma estrutura de conformidade.
Gab. C
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A auditoria em um ente público foi realizada com a aplicação de todas as normas e procedimentos adequados. Foram obtidas as comprovações suficientes para que o auditor responsável fundamentasse a sua opinião de que os eventos, as transações e os atos de gestão examinados estavam em pouca conformidade com a legislação e com as normas específicas. Além disso, as demonstrações contábeis não representavam adequadamente nem a posição orçamentária, a contábil, a financeira nem a patrimonial do ente auditado.
Nesse caso, o auditor deverá elaborar um relatório
a) com ressalvas.
Auditor consegue obter evidência de que as demonstrações contêm distorções relevantes e NÃO generalizados. Então, foi obtida evidência e não generalizadas. Logo, deve ser emitida opinião COM RESSALVA; OU
Auditor NÃO consegue obter evidência de que as demonstrações contêm distorções relevantes e os possíveis efeitos dessas distorções são relevantes e NÃO generalizados. Então, impossibilidade de se obter evidência e NÃO generalizados. Logo, deve ser emitida opinião COM RESSALVA.
DICA: sempre que for mencionado efeito relevante e NÃO generalizado, estamos diante de opinião COM RESSALVA, independentemente de se conseguir ou não evidência apropriada e suficiente.
b) com abstenção de opinião.
Auditor NÃO consegue obter evidência de que as demonstrações contêm distorções relevantes e os possíveis efeitos dessas distorções são relevantes e generalizadas. Então, impossibilidade de se obter evidência e generalizados. Logo, o auditor deve ABSTER-SE DE EXPRESSAR OPINIÃO.
c) adverso.
Auditor consegue obter evidência de que as demonstrações contêm distorções relevantes e generalizadas. Então, foi obtida evidência e generalizadas. Logo, deve ser emitida opinião ADVERSA.
d) de revisão limitada.
[...]
e) de natureza especial.
Tipos de auditoria -> Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
Fonte: curso do Estrategia Concursos
GAB. LETRA "C"
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GABARITO: LETRA C
Se decorar esse esquema abaixo já ajuda um pouco nesse tipo de questão.
Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva
Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa
Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva
Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião
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A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange às modificações na opinião do auditor independente;
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica.
Nesse sentido, é a NBC TA 705 [1] que versa sobre a responsabilidade do auditor de emitir um relatório apropriado "nas circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis o auditor conclui que é necessária uma modificação em sua opinião sobre as demonstrações contábeis" (grifou-se).
De acordo com a NBC TA 705, em um trabalho de auditoria, quando o auditor independente, com base em evidências, conclui que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes OU não consegue obter evidência apropriada e suficiente para concluir para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes, ele DEVE MODIFICAR a opinião no seu relatório.
A opinião modificada compreende:
Opinião com ressalva: Conforme Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [2] e NBC TA 705 [1]:
"O auditor deve expressar opinião com ressalva quando os efeitos das distorções não são generalizados o suficiente para exigir uma opinião adversa ou uma abstenção de opinião. Isso se aplica quando:
a. foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente, mas o auditor conclui que existem distorções, individualmente ou em conjunto, relevantes, mas não generalizadas, nas demonstrações financeiras; ou
b. o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, mas mesmo assim conclui que os possíveis efeitos das distorções não detectadas sobre as demonstrações financeiras podem ser relevantes, mas não generalizados." (grifou-se) [2]
Opinião adversa:
"O auditor deve expressar opinião adversa quando os efeitos das distorções são relevantes e generalizados. Isso se aplica quando foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente, e o auditor concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas nas demonstrações financeiras" (grifou-se) [2]
Abstenção de opinião:
"O auditor deve expressar abstenção de opinião quando o possível efeito de distorções não detectadas, se houver, poderia ser relevante e generalizado. Isso se aplica quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações financeiras poderiam ser relevantes e generalizados" (grifou-se) [2].
A imagem a seguir, extraída do supramencionado Manual de Auditoria Financeira, consolida a decisão do auditor sobre o tipo de opinião modificada a adotar:
Figura 1 - Parâmetros adotados pelo auditor ao decidir sobre o tipo de opinião modificada a adotar
Fonte: Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Conta da União.
Dito isso, vamos para análise da questão.
De acordo com o enunciado, o auditor obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente de que os "eventos,
as transações e os atos de gestão examinados estavam em pouca
conformidade com a legislação e com as normas específicas" e que as demonstrações contábeis do ente público NÃO representavam adequadamente as posições orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, ou seja, as distorções relevantes detectadas eram GENERALIZADAS.
Frisa-se ainda que as posições orçamentária, contábil, financeira e patrimonial são fundamentais para o entendimento das demonstrações financeiras do ente auditado (NBC TA 705)
Portanto, diante do exposto, no referido caso do enunciado da questão, o auditor deverá elaborar um relatório adverso.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
REFERÊNCIAS: [1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente . Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020;[2]
Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016.
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Para responder esta questão, basta lembrarmos do esqueminha:
Portanto, como houve pouca conformidade com a legislação e as normas e as DFs não representam adequadamente a situação da entidade, há distorções relevantes generalizadas. Diante disso, o auditor só pode emitir um relatório adverso.
Gabarito: C
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E ai, tudo bom?
Gabarito: C
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn