SóProvas


ID
312130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão de contratos e processos licitatórios, julgue os
itens de 12 a 17.

A licitação é um processo administrativo por se constituir de atos jurídicos praticados com o propósito de se alcançar um determinado resultado.

Alternativas
Comentários
  • Mas a licitação não seria um procedimento administrativo?
  • Errei essa questão. pois achei que a banca tinha invertido atos administrativos por atos jurídicos. Realmente podemos dizer que licitações são atos jurídicos?
  • Observem:

    Há, porém, corrente doutrinária que defende a licitação como espécie de ato-condição [15].

    José Cretella Júnior, distinguindo o ato preparatório da adjudicação do contrato, aduz que aquela compreenderia "uma operação preliminar, ato jurídico que condiciona a regularidade do exercício da competência da autoridade pública autorizada a concluir o contrato. Trata-se de um ato-condição. É uma operação complexa, constituída de vários atos jurídicos, todos da mesma natureza jurídica de atos-condições. São os atos preparatórios da adjudicação. Reserva-se a palavra adjudicação para o último ato desta operação, para a proclamação do adjudicatário".


    José Cretella Júnior proclama que licitação é "o processo geral, prévio e impessoal empregado pela Administração para selecionar, entre várias propostas apresentadas, a que mais atende ao interesse público.

    Já Adilson Abreu Dallari, citando Enrique Sayagues Laso, conceitua licitação como "procedimento relativo ao modo de celebrar determinados contratos, cuja finalidade é a determinação da pessoa que ofereça à Administração condições mais vantajosas, após um convite a eventuais interessados para que forneçam propostas, as quais serão submetidas a uma seleção.

    Definição detalhada do termo pode ser encontrada na obra de Hely Lopes Meirelles, qual seja,

    procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Visa a propiciar iguais oportunidades aos que desejem contratar com o Poder Público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela Administração, e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. É o meio técnico-legal de verificação das melhores condições para execução de obras e serviços, compra de materiais, e alienação de bens públicos. Realiza-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, sem a observância dos quais é nulo o procedimento licitatório e o contrato subseqüente.

    Segundo caracterização apresentada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, aproveitando-se, parcialmente, do conceito de José Roberto Dromi (1972:92),

    pode-se definir licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.

    Fonte: jus.com.br

    Como se pode observar a doutrina majoritária defende que é um procedimento. Inclusive, como meu professor ensinou, não pode ser ato, pois não se esgota nela própria e não pode ser processo pois não lida com conflito de interesses).

    Força nos estudos galera!!!!

  • Desculpem pessoal, mas é que minha indignação com essa banca está no limite.....

    E daí, como fica essa questão.... uma a zero para o CESPE....

    Como devo responder minhas próximas provas.... isso tem acontecido em muitas questões de várias matérias, até parece que o CESPE é algum ser supremo.

    Estou muito desanimado, parece que só estudar não adianta.
  • A Licitação não é um processo e sim um procedimento administrativo. Não se constitui de atos jurídicos e sim de atos administrativos. Não existe Lide( conflito ), portanto não podemos falar em atos jurídicos.
  • São 2 os pontos de discussão:
    1) "licitação é um processo administrativo"
    Aqui deve-se distinguir "processo" de "procedimento":
    - processo: percurso de ações a se atingir um objetivo, seja ele administrativo, legislativo ou jurisdicional.
    - procedimento: a forma, o aspecto exterior desse processo.
    A licitação é um percurso de ações (ex.: fase interna: requisição do objeto, estimativa do valor...; e fase externa: edital, habilitação, julgamento...) e é também um procedimento, por exigir para cada modalidade de licitação a observância de determinadas regras, ex.: se primeiro é habilitação ou julgamento...
    2) "licitação se constitui de atos jurídicos"
    Neste ponto cabe lembrar que ato administrativo é espécie de ato jurídico, regido pelo direito público (e não confundir com o ato jurídico regido pelo direito privado) conforme Celso Antônio Bandeira de Mello (citado por Dirley da Cunha Jr), e Dirley da Cunha Jr (p. 99-100, Curso de Direito Administrativo, 7ªed).
    Portanto, a questão está correta.
  • A questão é extremamente maldosa, porém lógica. Uma vez que a palavra processo tem o significado: método, sistema, modo de fazer uma coisa etc...

    Percebe-se que o Cespe, "brilhantemente", em determinadas questões, utiliza-se desse ardil, com vistas a nos ludibriar. Muitas vezes o raciocínio lógico é privilegiado em detrimento de conceitos técnicos. O difícil é perceber esse artifício por ela empregado.

  • Pessoal,

    Pude observar que em questões CESPE, a banca utiliza o conceito de licitação nos dois sentidos: processo e procedimento. 

    Então acredito que o ERRO desta questão não se resume em discutir se é processo ou procedimento. Vai depender do contexto da questão. Observem:

    Na questão Q104042 a banca também usa licitação como processo

    Acerca da gestão de contratos e processos licitatórios, julgue os
    itens de 12 a 17.

    Em qualquer processo licitatório há alguma parcela de discricionariedade no ato de escolha de um objeto de contratação. Questão considerada também CERTA.

    Agora a  QUESTÃO Q107871:
    A respeito de anulação e revogação de licitação, cada um dos itens abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Determinado órgão público licitou material de expediente e limpeza e dois dos licitantes deram causa à invalidação do procedimento licitatório, que foi anulado, por motivo de ilegalidade. Nessa situação, a anulação da licitação gera para o referido órgão público a obrigação de indenizar os citados licitantes. 
    Essa questão foi considerada como ERRADA, mas obviamente que não foi pelo uso da terminologia "procedimento".

    Além disso, para o 
     COMANDO da questão, a banca refere-se a "processos licitatórios", então ela não pode se contradizer tão evidentemente.
     

  • O problema não é chamar de processo licitatório ou procedimento licitatório e sim chamar de processo administrativo porque se confunde com aquele da lei 9.784/99
  • Essa foi a pegadinha da banca, tentar confundir processo administrativo com processo disciplinar (PAD). Todo ato e contrato administrativo passa por um processo administrativo e por um procedimento admnistrativo. Vejam nas palavras de quem entede:

    Maria Sylvia Zanella di Pietro:
    "Não se confunde processo com procedimento. O primeiro existe sempre como instrumento indispensável para o exercício de função administrativa; tudo o que a Administração Pública faz, sejam operações materiais ou atos jurídicos, fica documentado em um processo; [...] executar uma obra, celebrar um contrato, editar um regulamento; [...]. O Procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observados para a pratica de certos atos administrativos; equivale a rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo."[4]

    Nas palavras de Plácido e Silva, Procedimento é:
    Formado de proceder, do latim procedere (ir por diante, andar para a frente, prosseguir), quer o vocabulário exprimir, geralmente, o método para que se faça ou se execute alguma coisa, isto é o modo de agir, a maneira de atuar, a ação de proceder. Neste sentido, procedimento significa a própria atuação ou a ação desenvolvida para que se consubstancie a coisa pretendida, pondo-se em movimento, segundo a sucessão ordenada, os meios de que se pode dispor. Neste particular, pois, procedimento e processo revelam-se em sentido diferentes. (Vocabulário Jurídico, 2009, p. 1097) [1],

    Já Processo, nas palavras de Plácido e Silva, significa:
    Derivado do latim processus, de procedere, embora pro sua derivação se apresente em sentido equivalente a procedimento, pois que exprime, também, ação de proceder ou ação de prosseguir, na linguagem jurídica outra é sua significação, em distinção a procedimento. Exprime, propriamente , a ordem ou a seqüencia das coisas, para que cada uma delas venha a seu devido tempo, dirigindo, assim, a evolução a ser seguida no procedimento, até que se cumpra sua finalidade. Processo é a relação jurídica vinculada, com o escopo de decisão, entre as partes e o Estado Juiz, ou entre o administrado e a Administração. (Vocabulário Jurídico, 2009, p. 1098)[2]

    F
    ONTE:  
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3844
  • Ato administrativo é espécie de ato jurídico.

  • Lei 8666, Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (...)

  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    Comentários:  

     

    A licitação é um procedimento administrativo, sendo realizada para alcançar determinado resultados: 

     

                    •   garantir a observância do princípio constitucional da isonomia;


                    •   seleção da proposta mais vantajosa para a administração; e


                    •   promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

  • Essas respostas  e justificativas são ridículas. Quem sabe a diferença entre procedimento e processo erra a questão, quem não sabe, acerta e ainda tenta justificar erroneamente, como se soubesse.

  • O fato de ela mencionar "ato jurídico" na questão a torna incerta devido a ambiguidade, mesmo que ato administrativo seja espécie do jurídico, pois não há informação suficiente pra julgar correta a coloção da assertiva. Não há informação suficiente pra saber a qual ato jurídico ela atribui a licitação, logo, não podemos julgar correta qualquer afirmação genérica. 

     

    Veja: o ser humano e o australopitecos são do mesmo gênero "homo". É possível eu afirmar que "o homo dirige carro" ? Não, pois só um tipo de homo dirige carro, logo, essa generalização é absurda. 

     

    ESSA DIFERENÇA DE PROCESSO E PROCEDIMENTO TEM SE MOSTRADO TOTALMENTE IRRELEVANTE PARA FINS DE PROVA, JÁ QUE TODO PROCESSO CONTEM EM SI UM PROCEDIMENTO. 

  • Não levem esse gabarito como resposta, os examinadores que fizeram essa prova e deram o gabarito como correto não sabiam porra nenhuma de direito administrativo. Art.4ºParágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • A Cespe é a banca mais ridícula de todas. Ela simplesmente premia quem não sabe, é f***

  • ERREI ESSA CHIBATA:

    R: ATO ADMINISTRATIVO É ESPECIE DE ATO JURÍDICO.

    O problema é que estamos acostumados a ver isso de forma invertida, ou seja falamos da especie para nos referirmos ao gênero.

    Realmente foi uma pegadinha para prejudicar quem não tem um conhecimento muito aprofundado nos tipos de atos jurídicos, porém essa questão acaba favorecendo quem NÃO estuda, uma vez que, a pessoa que não estuda nem imagina que existe diferença entre ato adm e ato jurídico, mas realmente a questão esta correta. ERREI E NÃO ERRO MAIS.

  • Acerca da gestão de contratos e processos licitatórios, é correto afirmar que: A licitação é um processo administrativo por se constituir de atos jurídicos praticados com o propósito de se alcançar um determinado resultado.

  • Complementando:

    Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão.

    Fonte e mais informações:

    https://masterjuris.com.br/qual-a-diferenca-entre-processo-e-procedimento/#:~:text=Processo%20%C3%A9%20o%20instrumento%20para,ou%20seja%2C%20qual%20rito%20seguir%C3%A3o.&text=O%20processo%2C%20da%20mesma%20forma,que%20%C3%A9%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20jurisdicional.

  • A licitação é um procedimento administrativo, sendo realizada para alcançar determinado resultados: “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.