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ID
312136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão de contratos e processos licitatórios, julgue os
itens de 12 a 17.

Como forma de favorecer a celeridade na contratação de serviços públicos ou na alocação de bens, a legislação atribui competência concorrente aos municípios para que estes possam criar modalidades simplificadas de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Questão Simples.

    Somente a União poderá legislar privativamente sobre normas gerais de licitação públicas e contratos administrativos, porquanto  mesmo  que a CF/88 permita  mediante autorização por mei lei complementar queos Estados-membros  legislem por questões específicas,  não pode os Estados criar novas modalidades de licitações..

    Assertiva Errada.
  • Vamos direto ao ponto:
    Primeiro: A competência para legislar sobre licitações e contratos é PRIVATIVA da União, segundo art. 22, XXVII, CF.
    Segundo: A criação de outras modalidades de licitação é vedada pela lei 8.666/93, conforme seu art. 22, §8°.

    Sendo assim, a proposição encontra-se ERRADA!!!
  • Sem contar que a competência concorrente não abrange os municípios, conforme art. 24 da CRFB/88.
  • CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários: É competência exclusiva da União legislar sobre normas gerais de licitação. Dessa maneira, os demais entes federados não podem criar outras modalidades licitatórias, conforme determina o §8º do art. 22 da Lei 8.666/93:

     

     

                              "§ 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

  • MUNICÍPIOS NÃO ENTRAM NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE QUALQUER MATÉRIA.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Somente a União pode legislar sobre normas gerais de licitação. Assim, os demais entes federados não podem criar outras modalidades licitatórias, conforme determina o §8º do art. 22 da LLC:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    ERRADA

  • SOMENTE A UNIÃO PODE LEGISLAR EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO.

  • Somente a União pode legislar sobre normas gerais de licitação.

    Assim, os demais entes federados não podem criar outras modalidades licitatórias, conforme determina o §8º do art. 22 da LLC:

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.