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ID
3121717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao analisar o resultado, como parte do procedimento de análise e conciliações, o contador de uma entidade pública verifica a necessidade de reclassificar uma despesa com salário família e abono familiar contabilizada erroneamente. Baseado no plano de contas público contábil, bem como na classificação determinada pela Lei n° 4.320/64, assinale a alternativa que contém o grupo de despesa correto em que essa despesa pública deve ser classificada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    1. DESPESAS CORRENTES

    1.1. Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    1.2.Transferências Correntes:

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

    Gab. A

  • Lei 4320/64

    Art 13 .

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTE

    SALÁRIO FAMÍLIA E ABONO FAMÍLIA

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Atenção ao enunciado. Pelo MCASP seriam extraorçamentários.

  • O GABARITO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI 4.320..

    -->SE FOSSE PELA PORTARIA N°163 SERIA DESPESA CORRENTE---> PESSOAL,ENCARGOS DA DÍVIDA

  • Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a Categoria Econômica, com base na Lei n° 4.320/64, dividindo as despesas em duas categorias despesas (1) correntes e de (2) capital.

    DICA: Conforme Paludo¹, essa classificação é utilizada para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.). Por isso você tem que ficar ligado, é diferente da classificação do ponto de vista contábil do MCASP, por exemplo.

    Vou detalhar as despesas correntes que são as que interessam para resolver a questão. Segundo Leite², são aquelas contínuas, destinadas à manutenção da máquina, como pagamento de pessoal, despesas de consumo, pagamento de juros, dentre outras. Podem ser classificadas em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes:

    (1.1) de custeio conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64:
    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. 

    Compreendem as despesas em que há uma contraprestação ao pagamento que o Estado realiza periodicamente, tais como as relacionadas à remuneração dos servidores, pagamento a fornecedores, dentre outros. Pelo fato de inexistir contraprestação, não se incluem nesse rol as despesas com inativos e pensionistas, por exemplo. Com as despesas de custeio, o Estado "se movimenta", presta serviços, adquire bens para a sua manutenção, dá contrapartida, dentre outros eventos que caracterizam essas despesas.

    (1.2) transferências correntes, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64:
    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    Aposentados, por exemplo, recebem seus proventos, mas não trabalham para o poder público, daí a justificativa para que os mesmos sejam aqui classificados. Assim, são exemplos de despesas desta natureza o pagamento de inativos e pensionistas, o salário-família, pagamento de juros da dívida pública, as subvenções, dentre outros.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, conforme o art. 12 da Lei nº 4.320/64. Repare que o salário família e o abono familiar são benefícios previdenciários, despesas realizadas pelo Estado sem contraprestação ao pagamento. Nesse contexto, é apenas uma mera transferência de recurso corrente.

    B) Errado, despesas de custeio são aquelas em que há uma contraprestação ao pagamento do Estado, como despesas com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros.

    C) Errado, investimentos são despesas de capital, despesas eventuais marcadas por uma operação financeira relativa a uma aquisição patrimonial {obras, bens móveis ou imóveis etc.) ou a uma redução da dívida pública, conforme a Lei nº 4.320/64.

    D) Errado, como vimos a despesa com salário família e abono familiar devem ser classificadas como despesas correntes – transferências correntes, segundo a  Lei nº 4.320/64.

    E) Errado, assim como o salário família, subvenções sociais são um tipo de transferências correntes, destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.
  • Tem decorar a classificação que está na LRF, na Lei 4.320 e no MCASP, meu deus!

  • Salário Família e Abono Familiar são despesas não contraprestacionais, isto é, são pagas sem qualquer tipo de contrapartida e, portanto, classificam-se como transferência corrente, tal qual os gastos previdenciários.

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.