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As empresas tributadas pelo lucro real (ou lucro fiscal) estão sujeitas à incidência das alíquotas não cumulativas do PIS/Pasep (1,65%), enquanto que as empresas tributadas pelo lucro presumido sofrem a incidência das alíquotas cumulativas do PIS/Pasep (0,65%).
Gab. D
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PIS:
Cumulativo: alíquota de 0,65% e não cumulativo de 1,65%.
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INCIDÊNCIA CUMULATIVA (base de cálculo é a Receita Operacional Bruta)
PIS/Pasep 0,65%
Cofins 3%
instituições financeiras Cofins 4%
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA (permitida a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos)
PIS/Pasep 1,65%
Cofins 7,6%
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A alíquota geral do PIS não cumulativo é de 1,65%.
Fonte: Portal tributário
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1911/2019 (IN/RFB) traz as regras a
serem aplicadas ao PIS e a Cofins.
No artigo 124,
são listadas as alíquotas gerais para apuração cumulativa. Estas são:
PIS – 0,65%
Cofins – 3%
Com relação à
não cumulatividade, as alíquotas gerais constam do artigo 155, e são:
PIS – 1,65%
Cofins – 7,6%
Sendo assim, a
alíquota pedida pela banca é 1,65%.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.