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ID
3121768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A receita pública destinada ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por entidades públicas compreende:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra C

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. 

  • GABARITO: C

    Art. 9º, L. 4.320/64: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    A classificação dos tributos para o direito financeiro é tripartite, enquanto para o direito tributário é quinquipartite (STF e maioria doutrinária).

    A diferença ocorre pois quando da elaboração da classificação das receitas públicas (art. 11, L. 4.320/64) seguiu-se o Código Tributário Nacional, que data do mesmo período (L. 5.172/66) e divide os tributos em apenas três espécies (imposto, taxa e contribuições de melhoria). Apenas após a CF/88 cogitou-se das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios serem tributos, em decorrência da aplicação dos mesmos institutos dos tributos em vigor, o que foi referendado pelo STF e pela doutrina.

    Em síntese:

    Para o Direito Financeiro os tributos são:

    - IMPOSTOS

    - TAXAS

    - CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    Para o Direito Tributário os tributos são:

    - IMPOSTOS

    - TAXAS

    - CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    - CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

    (Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 291).

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo OS IMPOSTOS, AS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

    Além disso, percebam que a resposta está de acordo com o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    
    [...]
    RECEITA TRIBUTÁRIA:
    - Impostos;
    - Taxas;
    - Contribuições de Melhoria".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".