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ID
3121774
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a modalidade de licitação, com a qual são vendidos bens legalmente apreendidos ou penhorados, conforme previsto na Lei n° 8.666/93, art. 22.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

  • Oferta de balcão! kkk

  • GAB: B

    Art. 22, § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Embora a questão seja óbvia, não sejamos pedantes. "oferta de balcão" é um termo do Direito Empresarial que não se assemelha ao senso comum.

  • GABARITO B

    LEI 8666/93

    Art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • A questão indicada está relacionada a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Lei de Licitações:

    Art. 22 São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    • Modalidades (DI PIETRO, 2018):
    - Concorrência: ampla publicidade e universalidade;
    - Tomada de Preços: licitantes previamente cadastrados;
    - Convite: "única modalidade em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art.21, §2º, IV), por meio da chamada carta-convite" (DI PIETRO, 2018). 
    - Concurso: quaisquer interessados e trabalho técnico, artístico ou científico. 
    - Leilão: quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou produtos legalmente penhorados / apreendidos.
    - Pregão: aquisição de bens e serviços comuns. 
    - Regime Diferenciado de Contratação - RDC. 
    A) ERRADO, com base no art. 22, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, I, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto". 
    B) CERTO, de acordo com o art.22, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
    C) ERRADO, nos termos do art.22, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas observada a necessária qualificação". 
    D) ERRADO, pois não é modalidade de licitação.

    E) ERRADO, já que não é modalidade de licitação. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B 
  • Gabarito: B

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.