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ID
312187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas governamentais e dos gastos públicos, julgue os
itens subsequentes.

Apesar de o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza ser de competência da União, o montante arrecadado com o imposto sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pelo estado do Espírito Santo, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver integram as receitas correntes do governo do Espírito Santo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Constitui receita corrente do Estado (ou Município, conforme o caso) o valor correspondente ao imposto sobre a renda ou proventos que deveria ser recolhido à União, mas é retido na fonte para "beneficiar" o próprio estado. Isso ocorre em razão da chamada imunidade recíproca que proíbem a União, Estados, DF e Municípios de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (CF art. 150, VI, a).
  • Caro Reinaldo,

    o assunto não está relacionado à imunidade reciproca, mas à repartição das receitas tributárias, a qual está regulada na CF/88 nos seguintes termos:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ...

    Boa sorte a todos!





  • SEÇÃO VI
    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    " Este inciso determina que, os pagamentos efetuados pelos Estados e Distrito Federal, que possuírem retenção na fonte, ficará em poder daquele que o arrecadar, ou seja, todo IR devido pelos servidores públicos, sejam eles da administração direta ou indireta, pertencerá aquele que o reteve."

  • Imposto de Renda Retido na Fonte 
    A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos estados, Distrito Federal e aos municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de receita 1112.04.31 – “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho”. 
    Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não há de se falar em registro de uma receita de transferência nos estados, DF e municípios, uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União. 


    Fonte: MCASP, 6ª edição - p.56