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ERRADO
Os créditos suplementares representam um mecanismo de ajuste e retificação do Orçamento na medida em que os créditos orçamentários, quando da execução orçamentária, se revelam insuficientes ou se tornam insuficiente para o atendimento das despesas necessárias. Assim, o crédito adicional suplementar visa ao reforço das dotações orçamentárias (Lei 4320, art. 41).
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> Créditos Suplementares
· Reforçam despesas autorizadas no orçamento
· Podem ser autorizados na própria LOA
· Podem, também, ser autorizadas posteriormente a LOA para reforçar despesas autorizadas por esta
· Exige fontes específicas*
· Autorizada por lei ordinária, entretanto se o valor autorizado for insuficiente poderá ocorrer nova suplementação por lei específica. Lei de Iniciativa do Executivo
> Créditos Especiais
· Criam novas despesas (programas de trabalho)
· Exige fontes específicas*
· Validade: art. 167 § 2º: caso o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 4 meses do exercício poderá ocorrer a reabertura no ano seguinte pelo limite de seus saldos
· Autorizados por lei específica. Lei de iniciativa do Executivo.
> Créditos Extraordinários
· Destinados a atender situações imprevisíveis e urgentes (guerra, calamidade e comoção intestina)
· Não exigem fontes específicas, entretanto exigem indicação de recursos financeiros
· Na esfera federal a abertura ocorre por Medida Provisória, sendo o Legislativo informado imediatamente (autorização a posteriori, indo direto ao Plenário)
· Nos Estados e Municípios a aprovação ocorre por decreto podendo ocorrer por Medida Provisória, desde que haja previsão na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Município
· De acordo com a lei 4320/64 a abertura de créditos extraordinários ocorre por decreto nas três esferas
· Validade: art. 167 § 2º: podem ser reabertos no exercício seguinte desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos 4 meses do exercício
(Aula do Professor Flávio Assis)
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Creditos suplementares:A abertura de créditos suplementares depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. São os destinados a reforço de dotação orçamentária.São autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Ocorrem por erro de estimativa ou cuja a dotação foi insuficiente durante a execução orçamentária, ou seja, A despesa está fixada na LOA (despesa já prevista), mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto. Vigência:Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem abertos.A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
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PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
> SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)
> EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)
> ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)
> OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)
> RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)
> RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Gabriel, nao e querendo ser chato.. hehe mas vc colocou esse mesmo comentario para praticamente todas as questoes de AFO rs
ERRADA !
Lei 4.320/64
ART. 41
Suplementares : os destinados a reforco de dotacao orcamentaria. ( I )
A questao se referiu aos extraordinarios.
Extraordinarios : os desinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comocao interna ou calamidade publica.
(teclado desconfigurado)
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ATENÇÃO: se não quer ler mais do mesmo, atenha-se aos comentários acima!
2. E |
Créditos adicionais suplementares | Créditos adicionais extraordinários |
- Lei 4.320/64, art. 41, I - “Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária” - CF, art. 165, §8?. “ A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (Regra), não se incluindo na proibição a autorização para abertura de crédito suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei (exceção)” - Lei 4.320/64, art. 42. “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo” | - Lei 4.320/64, art. 41, III - “extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública” - Lei 4.320/64, art. 44. “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do poder executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo” |
Destrinchando a questão: “Os créditos orçamentários suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias” - exatamente como disposto no art. 41, Lei 4.320/64 - “com despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública” - a banca misturou o conceito do crédito adicional suplementar com o crédito adicional extraordinário -, “sendo autorizados por lei e abertos por decreto” - novamente a banca volta a uma característica do crédito adicional suplementar (e especial também). |
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Creditos suplementares
Destinados a um reforço no orçamento. Percebe-se que já uma despesa na loa, mas que foi insuficiente e com isso necessita de um reforço no orçamento. Sua autorização é por lei especifica e sua abertura se da mediante decreto do PE. Sua vigência será restrita ao seu exercício não se estendendo ao exercício posterior. Antes de aberto primeiro se da à indicação dos recursos só depois disto serão autorizados.
Creditos extraordinários
Nessa já há uma divergência ente a Lei. 4320/64 e a CF/88, pois na Lei fala que os creditos serão abertos em três hipóteses: calamidade publica, comoção intestina e situações imprevistas; na CF da de situações imprevistas e nela tem uma brecha para outros tipo de situações. Este creditos destinado para uma receita imprevista como uma forte chuva que alaga toda a cidade convenhamos que não se para prever tão situação, por causa disto, a uma maior celeridade neste processos com isso não precisa indicar a fonte para a abertura do credito isto fica para momento posterior. Sua vigência será ate o final do exercício financeiro salvo se abertos nos últimos quatros do meses do exercício caso que eles serão incorporados no orçamento do exercício seguinte.
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Adicionando conhecimento:
CRÉDITOS ADICIONAIS
CRÉDITOS ADICIONAIS
Durante a execução, o orçamento pode ser retificado visando a atender a situações não previstas quando de sua elaboração. O instrumento utilizado para tal retificação é o crédito adicional, que por definição legal, é a autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei do orçamento.
Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos adicionais resolvem duas situações clássicas de imprevisão na elaboração orçamentária: na primeira, o orçamento contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para atendimento de despesas necessárias (crédito suplementar); na segunda não existe o crédito orçamentário para atender às despesas a serem realizadas (crédito especial e extraordinário). A diferença entre os dois está na finalidade. O crédito especial visa a atender despesas para as quais a lei não conta com crédito específico, o extraordinário, a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Pessoal, guardem esse conhecimentos porque a fonte é confiável, é a site da Câmara dos Deputados:
http://www.camara.gov.br/internet/interacao/orcamento/resumo_topico_orcamento.asp
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A afirmativa se refere aos créditos extraordinários. Assim, reescrevendo-a fica a redação da seguinte forma:
Os créditos extraordinários são destinados ao reforço de dotações orçamentárias com despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo autorizados por lei e abertos por decreto.
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Questão simples, errada. O conceito da questão é sobre os créditos adicionais extraordinários.
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Os crédito suplementares são usados para reforçar dotações, a questão erra ao falar que seja para reforçar despesas urgentes e imprevistas, na verdade para essas ocasiões são usados o créditos extraordinários, uma outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais;
É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal
Quando, no decorrer da execução orçamentária, uma dotação se revelar insuficiente, o Poder Executivo poderá lançar mão da abertura de
a) crédito suplementar, após autorização legislativa.
GABARITO: LETRA "A".
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Questão fala dos créditos Extraordinários!!
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Extraordinarios : os desinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comocao interna ou calamidade publica.
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Os créditos orçamentários suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias (até aqui ok) com despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, sendo autorizados por lei e abertos por decreto (extraordinários).
COMOÇÃO INTESTINA
1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída.
2) Levante(rebelião).
3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.
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Extraordinarios : os desinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comocao interna ou calamidade publica.