SóProvas


ID
312196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de créditos orçamentários.

As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias complementares do Poder Judiciário do Espírito Santo, contabilizadas de forma extraorçamentária, não podem ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                Como norma geral, os recursos a serem utilizados na abertura de créditos suplementares e especiais são os seguintes: superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes do excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; e o produto de operações de crédito autorizadas. (L4320, art. 43).
                Se a despesa está sendo contabilizada de forma extraorçamentária, significa q ela está à margem da lei orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa e o artigo 43 da Lei 4320 quer que a anulação recai sobre dotações ou créditos autorizados em Lei. Assim, não pode ser utilizada como fonte de anulação para a abertura de créditos especiais ou suplementares.
  • Excelente comentário, Reinaldo! 
    Se as dotações são por fim "contabilizadas de forma extraorçamentária" e o inciso III do par.1° do art 43 da 4320/64 diz que serão recursos para a abertura dos créditos suplementares e especiais "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, AUTORIZADOS em lei", então se àquelas dotações são EXTRAORÇAMENTÁRIAS, NÃO são autorizadas em lei.
    Logo, não serão fonte de anulação para a abertura de créditos suplementares e especiais.
    Bonita questão para acabar com nossos "miolos". Devo dizer que demorei a compreender a explicação do colema acima.
    bons estudos!

  • Sempre bom ter o texto da lei para complementar os comentários

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

            II - os provenientes de excesso de arrecadação;

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

            IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  • Pessoal, talvez eu esteja enganado, mas acredito que outro erro da questão configura-se no inciso II, par. 3° art 166 da CF/88, que informa que NÃO podem ser objeto de anulação de despesa:

    DOTAÇÕES PARA PESSOAL E SEUS ENCARGOS;
    serviço da dívida;
    transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal.

    Portanto, independentemente do caráter extraorçamentário, tais despesas, constitucionalmente falando, não poderiam ser objeto de anulação para composição de saldo de créditos adicionais.

    RESPOSTA: CERTA
  • Retirado da Lei 9.400 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2010.

    (O concurso era para o TJ-ES)

    Art. 10. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias complementares dos Poderes e Órgãos ao Regime Próprio de Previdência do Estado no Orçamento de 2010 ficarão bloqueadas, não podendo ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária.

    Lei do ano seguinte...


    Art. 10. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias complementares dos Poderes e Órgãos ao Regime Próprio de Previdência do Estado no Orçamento de 2011 ficarão bloqueadas, não podendo ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária.

    Do orçamento de 2013...


    Art. 11. As dotações orçamentárias fixadas para cobrir despesas com contribuições previdenciárias complementares dos Poderes e Órgãos ao Regime Próprio de Previdência do Estado no Orçamento de 2013 ficarão bloqueadas, não podendo ser utilizadas como fonte de anulação para abertura de créditos especiais e suplementares, caso seja adotada a contabilização das mesmas de forma extraorçamentária.
  • Então quer dizer que se é EXTRA ORÇAMENTÁRIA não pode ter o valor anulado de modo que tal valor vá integrar outra dotação já orçada ( prevista na LOA).


  • Então quer dizer que se é EXTRA ORÇAMENTÁRIA não pode ter o valor anulado de modo que tal valor vá integrar outra dotação já orçada ( prevista na LOA).


  • Esse cespe... redações de péssima qualidade

  • CORRETA

    As receitas extraorçamentárias não podem ser utilizadas para fins de abertura de créditos adicionais.

    Fontes para abertura de créditos adicionais : SERRÃO

    Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    Excesso de arrecadação;
    Reserva de contigência;
    Recursos sem despesas correspondentes;
    Anulação total ou parcial de dotações;
    Operações de créditos...


    AROS NÃO!!!!!


    Sérgio Mendes!!!

  • Correta.

    Complementando...

    Outra expressão mnemônica: 


    EXCESSO DE SARRO

    Excesso de arrecadação;

    Superávit financeiro;

    Anulação total ou parcial das dotações;

    Reserva de contingência;

    Recursos sem despesas correspondentes;

    Operações de créditos.

  • Dotação orçamentária inclui despesa extraorçamentária? Affffffff...o

  • Sigam o comentário do Felipe Matos , é o correto. Lembremos que as vedações do Art. 166 da CF também se aplicam às leis de créditos adicionais. Portanto , as anulações de despesa , que podem servir de fonte para abertura dos créditos suplementares e adicionais , estão sujeitas a essas mesmas vedações.  A questão propõe anular uma despesa com pessoal e seus encargos , o que a carta magna veda expressamente.

     

     

    CF Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos;

                b)  serviço da dívida;

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

     

     

     

    Lei 4320 Art. 43 § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;