Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas.
2. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
3. Auxiliar o Médico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas a medicina ocupacional.
4. Organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores.
5. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas.
6. Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária.
7. Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho.
8. Auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho.
9. Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros determinados pelas normas da Instituição.
10. Atender as necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão.
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
12. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
13. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
14. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Discordo da banca: há duas alternativas corretas --> letras B (gabarito) e D.
A emissão da CAT é dever do empregador, sendo que todo e qualquer membro do SESMT deve representá-lo emitindo a CAT e enviando-a ao órgão competente assim que tiver conhecimento de um acidente do trabalho (o qual inclui doença do trabalho ou profissional).
Deixar a emissão da CAT apenas para os profissionais da Segurança (EST e TST) pode atrasar a comunicação, e isso pode gerar: (1) prejuízo ao trabalhador se este necessitar de afastamento; (2) multa à empresa se esta não for a primeira a comunicar o acidente.