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ID
3122323
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao fracionamento de medicamentos, de acordo com a RDC no 80 de 2006, da ANVISA, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Cada embalagem primária fracionada deve conter no mínimo as seguintes informações:

    I - nome comercial do medicamento, quando não se tratar de genérico, isentos de registro, homeopáticos isentos de registro e imunoterápicos;

    II - DCB ou, na sua falta, DCI, em letras minúsculas, ou nomenclatura botânica (gênero e espécie), no caso de fitoterápicos;

    III - concentração da substância ativa por unidade posológica, com exceção de medicamentos com mais de quatro fármacos;

    IV - nome do titular do registro ou logomarca, desde que esta contenha o nome da empresa;

    V - número do registro, número do lote e data de validade (mês/ano);

    VI - via de administração, quando restritiva.