A - ERRADO - Art. 196: "A pena de repreensão será aplicada por escrito, aos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres".
B - CERTO - Art. 190: "As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa"
C - ERRADO - Art. 204: "Prescreverá:
I - Em 2 (dois) anos a falta sujeita a repreensão, multa ou suspensão;
II - Em 4 (quatro) anos as faltas sujeitas:
a) A pena de demissão no caso do § 2º do artigo 198;
b) Cassação de aposentadoria e disponibilidade"
D - ERRADO - Art. 197: "A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em casos de falta grave ou reincidência"
E - ERRADO - Art. 204: "Prescreverá:
I - Em 2 (dois) anos a falta sujeita a repreensão, multa ou suspensão".
Gabarito letra B.