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Questões de Lei n° 1.399 de 1955 - Estatuto do Servidor Público de Campinas


ID
3122572
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Fulano, servidor público municipal efetivo, na qualidade de chefe da repartição em que trabalha, constantemente vem coagindo e aliciando seus subordinados com objetivos de natureza partidária. Diante dessa situação e conforme previsto na Lei n° 1.399/55, Fulano

Alternativas
Comentários
  • Art. 185: "Ao funcionário é proibido:

    (...)

    V - Coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;"

    Art. 198: "A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    (...)

    IX - Transgressão de qualquer dos itens IV a X do artigo 185".

    Gabarito letra C.

  • não desista!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3122725
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É correto afirmar, com relação ao tema dos deveres, responsabilidade e penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - Art. 196: "A pena de repreensão será aplicada por escrito, aos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres".

    B - CERTO - Art. 190: "As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa"

    C - ERRADO - Art. 204: "Prescreverá:

    I - Em 2 (dois) anos a falta sujeita a repreensão, multa ou suspensão;

    II - Em 4 (quatro) anos as faltas sujeitas:

    a) A pena de demissão no caso do § 2º do artigo 198;

    b) Cassação de aposentadoria e disponibilidade"

    D - ERRADO - Art. 197: "A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em casos de falta grave ou reincidência"

    E - ERRADO - Art. 204: "Prescreverá:

    I - Em 2 (dois) anos a falta sujeita a repreensão, multa ou suspensão".

    Gabarito letra B.


ID
3123295
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Municipal n° 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), a respeito das responsabilidades do servidor público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Responsabilidades

    Art. 190 - As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    FONTE: LEI Nº 1.399 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955

  • A questão indicada está relacionada com o Estatuto do Servidor Público de Campinas. 

    • Lei nº 1.399 de 1955 - Dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos do Município de Campinas.

    A) ERRADO, com base no artigo 187, da Lei nº 1.399 de 1955. "Art.187 A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros". 
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 187, §1º, da Lei nº 1.399 de 1955. "Art.187, §1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações anuais, não excede da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização". 
    C) CERTO, de acordo com o artigo 190, da Lei nº 1.399 de 1955. "Art.190 As cominações civis, penais e disciplinares, poderão acumular-se sendo umas ou outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa". 
    D) ERRADO, com base no artigo 187, §2º, da Lei nº 1.399 de 1955. "Art.187 A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros. §2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva proposta depois de transitar de julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado". 
    E) ERRADO, de acordo com o artigo 186, da Lei nº 1.399 de 1955. "Art.186 Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente". 

    Referência: 

    Lei nº 1.399 de 1955. 

    Gabarito: C
  • não desista!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3123298
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Electra é servidora pública aposentada do Município de Campinas. Após três anos da data da sua aposentadoria, descobriu-se, e restou devidamente provado, que ela havia cometido falta grave quando ainda estava no exercício do cargo público. Segundo o que estabelece a Lei n° 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), nessa hipótese, é correto afirmar que Electra

Alternativas
Comentários
  • - Será cassada a aposentadoria/disponibilidade se ficar provado, em procedimento administrativo em que se assegure ampla defesa ao inativo, que:

    I - praticou, quando em atividade, falta grave p/ a qual seja cominada, nesta lei, pena de demissão;

    II - aceitou cargo/função púb em desconformidade c/ a lei;

    III - aceitou representação de Estado estrangeiro, s/ prévia autorização do Presidente da Rep.

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3123328
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Provimento é o preenchimento de um cargo público. Os cargos são providos por Nomeação, Reintegração, Readmissão, Reversão e Aproveitamento. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado reingressa no serviço público.


Ao ser readmitida, a pessoa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Ao ser readmitida, a pessoa:

    a) perderá o tempo de serviço público anterior para efeito de aposentadoria.

    (Art. 77. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria.)

    b) será dispensando de realizar prova de capacidade mediante inspeção médica.

    (Parágrafo único. Em nenhum caso poderá efetuar-se readmissão sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício da função.)

    c) poderá ser readmitida em qualquer cargo da carreira, compatível com a sua habilitação profissional.

    (Art. 79. A readmissão far-se-á de preferência no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário, podendo, entretanto, ser feita em outro, respeitada a habilitação profissional, e dependendo, em qualquer caso, da existência de vaga que deva ser preenchida por merecimento, quando se tratar de cargo de carreira.)

    d) não terá direito a ressarcimento de prejuízos.

    (Art. 77. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria)

    e) perderá o tempo de serviço anterior para efeito de disponibilidade.

    (Art. 77. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria.)

    Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

    " O difícil só é algo que você ainda não domina"!

  • Na 8112, chama-se de reintegração.

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Não entendi se seria o caso de reintegração, que teria direito ao ressarcimento de prejuízos.

  • Nem sequer existe a palavra READMISSÃO na 8112[eu coloquei para pesquisar, não existe], Não é forma de provimento na 8112 e na REINTEGRAÇÃO a pessoa tem sim direito a ressarcimento. Creio que só é válida pra São Paulo ou talvez para a Prefeitura de Campinas de onde essa questão saiu. 

  • Essa questão está com alguma coisa errada. Se for de fato uma questão envolvendo lei 8.112 (que não diz pelo enunciado) não existe o termo readmissão. Vi alguns comentários dizerem que a resposta provém do decreto 1.713 de 1939. De fato, existem os tópicos mencionados nesse decreto, contudo NEM NO EDITAL SE ENCONTRA ESSE DECRETO. O termo que denota o enunciado é "Reintegração"" pela 8.112, como mencionado por alguns colegas. Então vamos analisar pela letra da lei.

    "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

    Pelo conjunto "com ressarcimento de todas as vantagens" já podemos eliminar os itens A e E.

    O item B seria eliminado visto ser praxe o exame médico readmissional.

    Ficamos entre C e D. A maioria das pessoas assinalou o item C já que na reintegração, se extinto o cargo, o servidor estável será posto em disponibilidade e será aproveitado em outro momento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Artigo 30 da 8.112).

    Nesse caso, ele pode voltar pro cargo de origem? Sim! Mas isso não é obrigatório, podendo ser aproveitado em outro.

    Quem fica sem indenização é o cara que estava ocupando o cargo do servidor originário, havendo toda a discussão se ele seria exonerado caso não estável etc etc.

    Creio que essa questão deva ser analisada mais a fundo pela não compatibilidade com o próprio edital da prova, totalmente passível de recurso para quem prestou. Se eu disse alguma besteira, mandem uma mensagem pfv! Obrigado.

  • a classificação dessa questão tá errada, não deve ser 8.112.

  • Essa eu acertei por conta do Decreto 59.310 dos servidores públicos do DF, lembrei que a Readmissão é quase parecido com a Reintegração, a diferença é que aquela não receba indenização do tempo que ficou parado. Já a reintegração, o servidor público é ressarcido.

  • O que tem a ver com a Constituição federal essa questão??

  • Promoção:  Segundo o artigo 29 da Lei nº 3.780/60, “Promoção é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes.

      READAPTAÇÃO  - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do   em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.

    REVERSÃO  – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Obs importante é o da Reversão proibida, vedada, que se dá quando o servidor já completou 70 anos

    APROVEITAMENTO  – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado 

    REINTEGRAÇÃO  – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal.

    RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

    FONTE:Jus.com

  • Duas coisas:

    1) Readmissão NÃO é Reintegração!! São provimentos diferentes!!

    2) Essa questão não é de Direito Constitucional, mas sim de Legislação Municipal de Campinas. Necessário reclassificar.

  • A percepção dos vencimentos é consequência de um serviço prestado pelo servidor, de forma que se não houver essa prestação não há que se falar em indenização pelos prejuízos causados (por exemplo, os salários que deveriam ser percebidos).

  • LEI Nº 1.399 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955

    DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

    CAPÍTULO VI

    Da Readmissão

    Art. 65 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos. (Alternativa D)

    § 1º O readmitido contará o tempo de serviço público anterior para efeito de disponibilidade e aposentadoria. (Alternativas A e E)

    § 2º A readmissão dependerá de prova de capacidade, mediante inspeção médica. (Alternativa B)

    Art. 66 - A readmissão deverá ser feita em cargo inicial da carreira ou em cargo isolado de provimento efetivo, compatíveis com a habilitação profissional do readmitido. (Alternativa C)

    Gabarito: D


ID
3125041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à responsabilidade do servidor, o Estatuto do Servidor Público de Campinas (Lei Municipal n° 1.399/55) determina que

Alternativas
Comentários
  • Nem precisa saber do código do Servidor Público de Campinas para resolver... Bora lá

    A - Podem se acumular

    B - Responde pela esfera penal também

    C - Dolosos e Culposos.

    D - Apenas o prejuízo ao erário que admite Culposo.

    E - Gabarito,

  • Gabarito E.

    a) as cominações civis, penais e disciplinares não poderão se acumular, sendo umas e outras independentes entre si.

    Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    b) pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde apenas nas esferas civil e administrativa.

    Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    c) a responsabilidade penal abrange os crimes dolosos imputados ao funcionário nessa qualidade, excluindo-se os crimes culposos.

    Art. 188. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade. 

    d) a responsabilidade civil decorrerá de procedimento doloso, que importe em prejuízo para a Fazenda, excluindo-se os procedimentos culposos.

    Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros


ID
3136498
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à responsabilidade do servidor, o Estatuto do Servidor Público de Campinas (Lei Municipal n° 1.399/55) determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

  • Bizu para provas da Vunesp: Caso a banca pergunte algo como, por exemplo, espaço geográfico brasileiro, e na alternativas haja uma questão que a palavra espaço geográfico aparece, há uma grande chance de ser esse o gabarito. Como foi com essa questão.

  • Bizu para provas da Vunesp: Caso a banca pergunte algo como, por exemplo, espaço geográfico brasileiro, e na alternativas haja uma questão que a palavra espaço geográfico aparece, há uma grande chance de ser esse o gabarito. Como foi com essa questão.

  • Art. 189 - A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no

    desempenho das atribuições funcionais

  • LEI 8.112 (nunca vai ser muito diferente dessa Lei)

    A) ERRADA: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    B) ERRADA: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    C) ERRADA: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    D) CORRETA

    E) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.


ID
3173620
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em uma escola pública municipal, um Supervisor Educacional coagiu pessoas subordinadas a ele com objetivos de natureza partidária. Coagidas, essas pessoas tiveram de trabalhar em uma campanha eleitoral para conseguir votos para um partido X, ao qual o Supervisor Educacional era filiado. Conforme o Estatuto do Servidor Público de Campinas, artigos 185 e 198, será aplicada ao Supervisor, por coagir subordinados com objetivos de natureza partidária, a pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A:

    Trata-se da junção de dois dispositivos:

    Art.185. Ao funcionário é proibido:

    V - Coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;

    Art. 198. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    IX - Transgressão de qualquer dos itens IV a X do artigo 185.


ID
3351994
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


“X”, servidor público de Campinas, em razão do cometimento de falta grave, foi punido com 120 (cento e vinte) dias de suspensão, sendo a pena disciplinar imposta pelo Prefeito Municipal.

Nos termos do Estatuto do Servidor Público de Campinas, Lei Municipal n° 1.399/55, é correto afirmar que a punição está

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Art. 197 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em casos de falta grave ou reincidência.

  • Letra D

    Art. 197. A pena de suspensão, que não excederá de 90(noventa) dias, será aplicada em casos de falta grave ou reincidência.

    Art. 201. Para a imposição da pena disciplinar, são competentes:

    I - O Prefeito Municipal nos casos de demissão, multa, cassação de aposentadoria e disponibilidade e suspensão por mais de 30 (trinta) dias;


ID
3355624
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 1.399/55, a pena de demissão ao servidor será aplicada nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

  • Art. 198. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública;

    II - Abandono do cargo;

    III - Incontinência pública e escandalosa e embriaguez habitual;

    IV - Insubordinação grave em serviço;

    V - Ofensa física em serviço contra o funcionário ou particular, salvo em legítima defesa; (letra A)

    VI - Aplicação irregular dos dinheiros públicos;

    VII - Lesão aos cofres públicos e delapidação do patrimônio municipal; (letra D)

    VIII - Corrupção passiva nos termos da Lei Penal;

    IX - Transgressão de qualquer dos itens IV a X do artigo 185.

    § 1º Considera-se abandono de cargo a ausência em serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (letra B) ou entradas atrasadas ou saídas antecipadas na forma prevista no item II do artigo 134, desde que em número superior a 90 (noventa), ocorridas consecutivamente. (nova redação de acordo com a Lei nº 3.441, de 09/03/1966)

    § 2º Será ainda demitido o servidor que, durante o ano, faltar ao serviço 60 (sessenta) dias interpoladamente (letra C), sem causa justificada, ou apresentar, consecutivamente ou não, entradas atrasadas ou saídas antecipadas em número superior a 30% (letra E) do total de entradas ou saídas no ano


ID
3406939
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto do Servidor Público de Campinas dispõe que no período de estágio probatório serão apurados os requisitos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C

    Art. 15, §1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - Idoneidade moral;

    II - Assiduidade;

    III - Disciplina;

    IV - Eficiência.

    *Art. cobrado diversas vezes nas provas do concurso de 2019.


ID
3432196
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Municipal nº 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), a respeito das responsabilidades do servidor público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Letra A: Art. 187, § 1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, não excedente da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.

    Letra B:é necessário o prejuízo - Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros.

    Letra C: Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Letra D: Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    Letra E: Art. 187, § 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    * Atenção aos artigos 186 a 190, foram cobrados diversas vezes.


ID
3432346
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Municipal nº 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), a respeito das responsabilidades do servidor público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Art. 190 - As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

  • Gabarito letra A

    Letra A: Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Letra B: Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    Letra C: Art. 187, § 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    Letra D: Art. 187, § 1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, não excedente da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.

    Letra E: é necessário o prejuízo - Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros.

    * Atenção aos artigos 186 a 190, foram cobrados diversas vezes.


ID
3432349
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Electra é servidora pública aposentada do Município de Campinas. Após três anos da data da sua aposentadoria, descobriu-se, e restou devidamente provado, que ela havia cometido falta grave quando ainda estava no exercício do cargo público. Segundo o que estabelece a Lei nº 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), nessa hipótese, é correto afirmar que Electra

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

    Lei nº 1.399/1955

    Art. 202 - Será cassada a Aposentadoria e disponibilidade se ficar provado que o inativo:

    I - Praticou falta grave no exercício do cargo;

    Art. 204 - Prescreverá:

    II - Em 4 (quatro) anos as faltas sujeitas:

    b) Cassação de aposentadoria e disponibilidade.

    BONS ESTUDOS! :D


ID
3433066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Municipal n° 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), a respeito das responsabilidades do servidor público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Letra A: é necessário o prejuízo - Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros.

    Letra B: Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Letra C: Até a 10ª parte - Art. 187, § 1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, não excedente da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização.

    Letra D: Art. 187, § 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal,

    em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

    Letra E: Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    * Atenção aos artigos 186 a 190, foram cobrados diversas vezes.


ID
3437011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, servidor público municipal, habitualmente comparece ao trabalho embriagado. Nesse caso, e conforme determina a Lei Municipal no 1.399/55, João poderá sofrer a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

    Art. 198 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública;

    II - Abandono do cargo;

    III - Incontinência pública e escandalosa e embriaguez habitual;

    (...)

    Bons Estudos! :)


ID
3437212
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Joana, psicóloga da Prefeitura Municipal de Campinas, cometeu uma indiscrição no serviço, comentando, com outra colega de trabalho, assunto que deveria guardar sigilo em relação à conversa com uma paciente durante o atendimento.


Nesse caso, e segundo a Lei Municipal n° 1.399/55, Joana

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B.

    Art. 196 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, aos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres.

    Art. 184 - São deveres dos funcionários:

    I - Assiduidade;

    II - Pontualidade;

    III - Discreção; (ato de ser discreto)

    (...)

    Bons Estudos! :)


ID
3437215
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às responsabilidades do servidor público da Prefeitura Municipal de Campinas, e conforme disciplinado na Lei Municipal n° 1.399/55, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E

  • Gabarito E

    Letra A: Art. 189. A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho das atribuições funcionais

    Letra B: Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros.

    Letra C: Art. 188. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade.

    Letra D: Art. 187, § 1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, não excedente da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização

    Letra E: Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.


ID
3437440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto do Servidor Público de Campinas dispõe que no período de estágio probatório serão apurados os requisitos de

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 15:

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - Idoneidade moral;

    II – Assiduidade;

    III – Disciplina;

    IV – Eficiência.

    *Artigo cobrado em mais de um cargo no concurso de 2019


ID
3437590
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto do Servidor Público de Campinas dispõe que no período de estágio probatório serão apurados os requisitos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Mnemônico: IEDA

  • Letra A

    Art. 15: § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - Idoneidade moral;

    II – Assiduidade;

    III – Disciplina;

    IV – Eficiência.

    *Artigo cobrado em mais de um cargo no concurso de 2019


ID
3437740
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto do Servidor Público de Campinas dispõe que no período de estágio probatório serão apurados os requisitos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Mnemônico: IEDA

  • Letra A

    Art. 15:

    § 1º No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

    I - Idoneidade moral;

    II – Assiduidade;

    III – Disciplina;

    IV – Eficiência.

    *Artigo cobrado em mais de um cargo no concurso de 2019


ID
3437890
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto do Servidor Público de Campinas dispõe que no período de estágio probatório serão apurados os requisitos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Mnemônico: IEDA (Lembre-se, requisitos!)


ID
3438034
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao que disciplina o Estatuto do Servidor Público Municipal de Campinas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 193: Será punido o funcionário, que sem justa causa, deixar de submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente.

  • Gabarito C

    Letra A: Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

    Letra B: Art. 184. São deveres dos funcionários: VII - Obediência às ordens superiores exceto quando manifestadamente ilegais;

    Letra C: Art. 193: Será punido o funcionário, que sem justa causa, deixar de submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente.

    Letra D: Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    Letra E: Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.


ID
3438196
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Municipal n° 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), a respeito das responsabilidades do servidor público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.


ID
3438346
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Municipal n° 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), a respeito das responsabilidades do servidor público é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Letra A:

    Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros.

    Letra B

    Art. 187, § 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado

    Letra C

    Art. 187, § 1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, não excedente da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização

    Letra D

    Art. 186. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente

    Letra E

    Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes

    entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.


ID
3438349
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Electra é servidora pública aposentada do Município de Campinas. Após três anos da data da sua aposentadoria, descobriu-se, e restou devidamente provado, que ela havia cometido falta grave quando ainda estava no exercício do cargo público. Segundo o que estabelece a Lei n° 1.399/1955 (Estatuto do Servidor Público de Campinas), nessa hipótese, é correto afirmar que Electra

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 204. Prescreverá:

    I - Em 2 (dois) anos a falta sujeita a repreensão, multa ou suspensão;

    II - Em 4 (quatro) anos as faltas sujeitas:

    a) A pena de demissão no caso do § 2º do artigo 198; (demissão por falta)

    b) Cassação de aposentadoria e disponibilidade.


ID
3693889
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto do Servidor Público de Campinas é proibido ao funcionário 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    a) cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de cargo que lhe competir, ainda esteja previsto em lei.

    Art. 185 - X - Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de cargo que lhe competir ou a seus subordinados.

    b) referir-se de modo depreciativo em qualquer manifestação pessoal exarada próximo ao seu ambiente de trabalho.

    Art. 185. I - Referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho às autoridades e atos da administração pública, podendo, porém em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço;

    c) retirar, ainda que haja prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    Art. 185 - II - Retirar sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    d) valer-se do cargo para lograr proveito para progressão em sua carreira.

    Art. 185 - IV - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;


ID
4139122
Banca
Prefeitura de Campinas - SP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto do Servidor Público de Campinas é proibido ao funcionário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    a) cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de cargo que lhe competir, ainda esteja previsto em lei.

    Art. 185 - X - Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em Lei, o desempenho de cargo que lhe competir ou a seus subordinados.

    b) referir-se de modo depreciativo em qualquer manifestação pessoal exarada próximo ao seu ambiente de trabalho.

    Art. 185. I - Referir-se de modo depreciativo em informação, parecer ou despacho às autoridades e atos da administração pública, podendo, porém em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço;

    c) retirar, ainda que haja prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    Art. 185 - II - Retirar sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    d) valer-se do cargo para lograr proveito para progressão em sua carreira.

    Art. 185 - IV - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;


ID
4139128
Banca
Prefeitura de Campinas - SP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as penas disciplinares o Estatuto do Servidor Público de Campinas dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    a) São penas disciplinares a advertência escrita; a suspensão de 120 dias e a demissão a bem do serviço público.

    A suspensão não pode exceder a 90 dias - Art. 197 da Lei nº 1.399/55.

    c) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão de 120 dias poderá ser convertida em multa de 50% por dia do vencimento ou remuneração.

    A suspensão não pode exceder a 90 dias - Art. 197 da Lei nº 1.399/55.

    d) Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, além do tempo de estabilidade do funcionário.

    Art. 192. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. 

    e) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de até 80% por dia do vencimento ou remuneração.

    Art. 197 - Parágrafo único: . Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de até 50 % (cinquenta por cento) por dia do vencimento ou remuneração, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em serviço.