Gabarito letra D
Letra A - Art. 3º, IV - o servidor poderá enviar, semestralmente, avaliação própria com base no mesmo instrumento de avaliação;
Letra B - art. 3º V - a avaliação resultará em nota final, sendo que o servidor estagiário deverá alcançar aproveitamento médio de 70% (setenta por cento) do total de pontos em análise;
Letra C - Art. 3º A avaliação probatória será realizada semestralmente, durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício do servidor estagiário, ressalvadas as hipóteses de suspensão previstas neste decreto, observando-se os seguintes procedimentos:
Letra D - Art. 5º Não será permitido ao servidor em estágio probatório: I - a alteração de lotação a pedido; II - a licença para estudo ou missão de qualquer natureza; III - a cessão funcional, com ou sem ônus, para o Município.
Letra E - Art. 8º A Comissão Permanente de Avaliação Probatória, nomeada pelo Prefeito Municipal, com mandato de 04 (quatro) anos, será composta de três servidores efetivos estáveis como titulares e três servidores efetivos estáveis como suplentes indicados pela Administração Municipal, para os casos de impedimentos legais.