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TODOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alternativa a)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Alternativa b)
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Alternativa c)
Artigo 70:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Alternativa d)
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Alternativa e)
Artigo 71
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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GABARITO C
O TCU apenas aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, julgá-las cabe ao Congresso Nacional. O TCU julga as contas de todas as pessoas físicas e jurídicas que movimentem recursos públicos, salvo as do "PR".
TCU: susta ato.
Congresso Nacional: susta contrato.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as assertivas, com
base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete: [...].
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias
a contar de seu recebimento.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a
União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 75. As normas estabelecidas nesta seção
aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais
disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por
sete Conselheiros.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade
de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado
ao erário.
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO: C.
a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
c) art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
d) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
e) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Letra (c)
Lembrando que as funções do TCU são:
-> Função Fiscalizadora;
-> Consultiva, Informativa;
-> Judicante;
-> Sancionadora;
-> Corretiva;
-> Normativa; e de
-> Ouvidoria, e em alguns casos assumem o caráter Educativo ou Orientador, tais funções muitas vezes são chamadas ou denominadas de competências.
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GABARITO: C
Ps: em azul está a correção das afirmativas erradas
a) será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, com auxílio TCU, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
b) ao Tribunal de Contas compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer PRÉVIO que deverá ser elaborado em 60 dias.
c) prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
d) as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.
e) em caso de verificação de ilegalidade de despesa, os Tribunais de Contas deverão aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.