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Questões de Art. 70 - Fiscalização COFOP e Prestação de Contas


ID
2114062
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Um elemento do ciclo orçamentário da União consiste no controle e na avaliação, sendo que o controle externo é exercido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Questão de AFO/Controle Externo

     

    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]


ID
2976571
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle pelo Tribunal de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Gabarito: letra E

  • a)exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle interno - E

    b)O controle interno, a cargo do Congresso Nacional- E

    c)O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros -E

    d)e mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva -E

    e) Correta

  • GABARITO E.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    c) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    d) art. 73, § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

    e) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Nesse sentido, o art. 71 da CF/1988 estabeleceu que, no âmbito da União, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Consoante LIMA (2019) [2], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).

    Como a questão cobra literalidade do texto Constitucional, vamos analisar as alternativas:


    A) INCORRETA. O Controle exercido pelo Congresso Nacional nos outros poderes é EXTERNO e cada Poder exerce o controle INTERNO sobre seus próprios atos e agentes.


    B) INCORRETA. De acordo com o inciso I do art. 71 da CF/88, compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em SESSENTA DIAS a contar de seu recebimento;


    C) INCORRETA. Nos termos do caput do art. 73 da CF/88, o Tribunal de Contas da União é integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.


    D) INCORRETA. Nos termos do com o § 1º do art. 73 da CF/88:


    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    E) CORRETA. A alternativa trouxe a redação do caput do art. 70 da CF/88.


    GABARITO LETRA E.

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.

  • Examinador super criativo...

  • O erro da alternativa D é que são 10 anos, não 5.


ID
3052966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, sob o ponto de vista do controle externo, será exercida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Fonte: CFRB/88

  • Gab: D

    CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Só um comentário a mais p/ ajudar os colegas a não confundirem o texto constitucional. Pensa assim:

    A fiscalização é exercida pelo CN, mediante controle externo e pelo SCI de cada poder. Porém, só na ação de controle externo, o TCU atua como órgão auxiliador.

  • FISCALIZAÇÃO

    COFOP -> legalidade, legitimidade e economicidade

    será exercida pelo Congresso Nacional -> controle externo

    e sistema de controle interno de cada poder

    CRFB art. 70

  • Se é controle externo, não pode haver controle interno. São independentes e complementares.

    Enunciado mal elaborado.

  • A questão versa sobre disposições constitucionais acerca do Controle Externo.

    Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração Direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Frisa-se ainda que, dada a classificação por DI PIETRO, o Controle Judicial exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos dos outros Poderes poderia ser classificado também como uma espécie de Controle Externo.

    Todavia, comumente, associamos Controle Externo ao Controle Parlamentar estabelecido na Constituição Federal nos arts. 70 a 75 CF/88.

    Nesse sentido, os caputs do arts. 70 e 71 da CF/88 assim versaram:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    (...)
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)


    Dito isso, verifica-se que o nosso gabarito é a letra D:


    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta (sob o ponto de vista do controle externo) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Frisa-se, que o Sistema de Controle Interno tem como umas das finalidades apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (inciso IV do art. 74 da CF/88). 

    Esclarece-se, por fim, que o uso do trecho "sob o ponto de vista do controle externo" pela banca não prejudicou o entendimento da questão, a qual teve como objetivo de explorar a fiscalização, contábil, financeira e orçamentária da administração pública disciplinado pelo art. 70 da CF/88, enfatizando a titularidade do Controle Externo.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017
  • LETRA D

  • O Legislativo é o titular do controle externo.

    O controle externo é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas.

    Importante ler os arts. 70 e 71 para ter a visão do todo, mas não marcar como errada a literalidade do 70.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]


ID
3122737
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto ao regime constitucional da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TODOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Alternativa a)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Alternativa b)

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Alternativa c)

    Artigo 70:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Alternativa d)

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Alternativa e)

    Artigo 71

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • GABARITO C

     

    O TCU apenas aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, julgá-las cabe ao Congresso Nacional. O TCU julga as contas de todas as pessoas físicas e jurídicas que movimentem recursos públicos, salvo as do "PR".

     

    TCU: susta ato.

    Congresso Nacional: susta contrato.

  • GABARITO:C
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  [GABARITO]         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...].

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito do professor: letra c.



  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    c) art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.          

     

    d) Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

    e) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Letra (c)

    Lembrando que as funções do TCU são:

    -> Função Fiscalizadora;

    -> Consultiva, Informativa;

    -> Judicante;

    -> Sancionadora;

    -> Corretiva;

    -> Normativa; e de

    -> Ouvidoria, e em alguns casos assumem o caráter Educativo ou Orientador, tais funções muitas vezes são chamadas ou denominadas de competências.

  • GABARITO: C

    Ps: em azul está a correção das afirmativas erradas

    a) será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, com auxílio TCU, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    b) ao Tribunal de Contas compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer PRÉVIO que deverá ser elaborado em 60 dias.

    c) prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.

    d) as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.

    e) em caso de verificação de ilegalidade de despesa, os Tribunais de Contas deverão aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.


ID
3459616
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Damião - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 70, da Constituição Federal - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


ID
3569260
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue o item.

Prestará contas pessoa física ou jurídica, pública ou  privada, que utilize, arrecade ou administre dinheiros,  bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,  cabendo  a  fiscalização  pelo  Congresso  Nacional,  mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de  Contas  da  União  (TCU),  e  pelo  sistema  de  controle  interno de cada Poder.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.     Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. CF de 1988
  • Repare que a questão não limitou quando mencionou utilização, arrecadação e administração, ou seja, há também guardar e gerenciar (mnemônico GAGAU). Atente-se que a banca, em algumas questões limita as possibilidades, o que deixaria o item incorreto, não foi o caso.

    CORRETO.

  • ERREI, por que fui pela literalidade do art.70, caput; e lá não está expresso: " com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)"..... afffff Maria.

    Bons estudos.

  • As questões dessa banca são péssimas


ID
3676387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2010
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo

Alternativas
Comentários
  • E)

     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


ID
3706810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2003
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores estatutários, julgue o item subseqüente.


O julgamento, pelo TCU, de ilegalidade de concessão de aposentadoria não implica, por si só, a obrigatoriedade da  reposição das importâncias recebidas de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CORRETO

    Se o aposentado recebeu de boa-fé tais proventos, sua devolução configuraria enriquecimento ilícito por parte do Poder Público.

  • Súmula 106 do TCU:

    "O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente."


ID
3914299
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

Alternativas
Comentários
  • a) Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

    b) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

    c) Gabarito

    d) Prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas

  • Pegadinha da alternativa A

    CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    TCU - APRECIA ( art. 71, I, CRFB/88)

    CN - JULGA ( art. 49, IX , CRFB/8

    abs a

    Boa sorte!

  • Art 71, III, CRFB, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Gabarito C.


ID
4835095
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do Controle da Atividade Financeira do Estado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Fundamento no art 70, parágrafo único, CF - prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens, valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    MACETE: GAGAU.

    Guardar.

    Administrar.

    Gerenciar.

    Arrecadar.

    Utilizar.

  • Ao meu entender a letra "A" também está incorreta, logo seria uma opção de marcação.

    Pois é certo que o controle externo é realmente exercido pelo poder legislativo com auxilio dos tribunais de contas. Contudo não é exclusividade destes dois órgãos/entidades. Pois o controle externo também pode ser feito por qualquer cidadão (por meio de Ação Popular), pelo MP como custus legis), ou até mesmo pelo poder judiciário, quando o ato infringir a legalidade.

  • Concordo com o colega Jeferson. A letra "A" também está incorreta. O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.

  • O controle externo em sentido estrito a questão quis dizer não é mesmo? Tivemos que marcar a mais errada.

  • Comentário do Colega Caio:

    Espécies de controle:

    - quanto ao órgão ou agente que realiza a fiscalização:

    a) INTERNO (art. 74, "caput", CF): exercido internamente por cada Poder.

    b) EXTERNO (art. 71 CF): exercido EXCLUSIVAMENTE pelo Legislativo com o auxílio do TC. Trata-se de controle político. PORÉM, na CF, art. 71, não está escrito EXCLUSIVAMENTE!!!!!!

    c) PRIVADO/POPULAR (art. 74, § 2º, CF): exercido por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, que é parte legítima parte denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TC.

    A alternativa A, parece, está errada também.

    Art. 71 CF: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."

  • A "a" tbm está incorreta.

    Nessas situações, busque marcar a q, sem sombra de dúvidas, está de acordo com o q a assertiva pediu

  • Sobre a alternativa A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    Não há qualquer menção ao termo "exclusivamente".

    Além disso, o professor Frederico Pardini ensina:

    “Controle externo sobre as atividades da Administração, em sentido orgânico e técnico, é em resumo, todo controle exercido por um Poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido é controle externo o que o Judiciário efetua sobre os atos dos demais poderes. É Controle externo o que o Legislativo exerce sobre a administração direta e indireta dos demais Poderes.”

    Portanto, a alternativa A também está incorreta.

  • ONGs que receberem recursos e empresas que receberem subvenção também estão sujeitas ao controle externo.


ID
4870393
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, garantiu à população uma série de direitos e garantias fundamentais que dependem exclusivamente de uma atuação estatal. Entretanto, a ineficiência da máquina pública torna o acesso a estes direitos um sonho distante para uma parcela considerável da população, em especial a mais vulnerável, daí a importância do fortalecimento da atuação dos órgãos de controle externo e interno para melhorar a eficácia na gestão pública e coibir atos de corrupção por parte de agentes públicos. Sobre o sistema de controle interno e externo, no âmbito do poder público municipal, em consonância com o Art. 31 da Constituição Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido somente pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
( ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
( )
As contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar- -lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
( ) O
Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Vou dividir por números, mera questão de organização:

    1. FALSA - Art. 31, § 1º, CF : O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    2. VERDADEIRA - Art. 31, § 2º, CF : O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    3. VERDADEIRA - Art. 31, § 3º, CF : As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    4. FALSA - Não é legítimo a contratação de empresas de Auditoria Externa para apreciação de contas. Essa função é exercida pelo Poder Legislativo e pelo sistema de controle interno do Executivo. Lembrando que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver. (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456)

    Sequência correta, portanto: F, V, V, F

    Foco, foco, foco...

  • (F) O Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.

    As contas públicas dos chefes do Executivo devem sofrer o julgamento – final e definitivo – da instituição parlamentar, cuja atuação, no plano do controle externo da legalidade e regularidade da atividade financeira do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos municipais, é desempenhada com a intervenção ad coadjuvandum do tribunal de contas. A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo tribunal de contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional.

    [STF, Rcl 14.155 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 20-8-2012, dec. monocrática, DJE de 22-8-2012.]

    (...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    [STF, RE 729.744, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157.]

  • Vamos com calma!

    ( xO controle externo da Câmara Municipal será exercido somente pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 

    ( ^ ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 

    ( ^ ) As contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar- -lhes a legitimidade, nos termos da Lei. 

    ( x ) O Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.

    Gabarito: FVVF

    Fonte: https://www.soresumos.com/fiscalizacao-municipal/

    De quem é a atribuição ?

    Quem auxilia essa fiscalização ?

    O Prefeito é Anualmente obrigado a Prestar contas. Após a prestação de contas é emitido um parecer prévio. Esse parecer prévio deixará de prevalecer por dois terços dos votos da câmara municipal.

    Publicidade:

    Título III  

    Da Organização do Estado

    Capítulo IV  

    Dos Municípios

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

        § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

        § 2º O Parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

        § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante (60 dias) sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

        § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

    Fonte: CF/88

  • Questão mole igual sopa de minhoca.


ID
4911061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Quanto aos tribunais de contas no sistema jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa B: Ela se refere a uma jurisprudência de 2008, quando o STF julgou inconstitucional um artigo da LO do TCU que dava discricionariedade ao Tribunal para manter o autor da denúncia em sigilo.

    Recentemente, em 2019, foi feita uma alteração na LO do TCU para adequá-la a esta jurisprudência. Atualmente, o Art 55 da LO do TCU estabelece que a publicação da identificação do autor da denúncia é a regra geral, sendo o sigilo somente permitido como uma exceção, para preservar a segurança da sociedade e do Estado.

  • Gabarito está equivocado. "Destaque-se nesse ponto decisões relativas a dois atores que possuem legitimidade para requisitar dados bancários diretamente das instituições financeiras, quais sejam o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Em relação ao Tribunal de Contas, o STF manifestou-se no Mandado de Segurança n. 33.340, impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra decisão do TCU que determinou a remessa de documentos relativos a operações realizadas entre o BNDES e o grupo JBS/Friboi, a fim de aferir, a legalidade das operações. Para o Pleno, o controle de verbas públicas é essencial ao Estado de Direito, que tem como pressupostos transparência e responsabilidade, sendo prerrogativa do TCU o acesso a operações que envolvam o erário, não havendo se falar em direito à privacidade quando está em jogo os princípios da publicidade e moralidade. Até porque é atribuição do Poder Legislativo, com auxílio do TCU, o controle externo da administração. Ressalta-se, todavia, que só se aplica a recursos públicos, não estando o TCU, em outras hipóteses, autorizado a quebrar o sigilo bancário." fonte: https://www.google.com/amp/s/amp.ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/quebra-do-sigilo-bancario-visao-das-cortes-superiores/
  • A) As decisões proferidas pelo TCU quanto à aplicação de multas a administradores públicos têm natureza de ato jurisdicional. ERRADO - Natureza de título executivo extrajudicial.

    B) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante. ERRADO - Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.

    C) A empresa que tiver seu contrato administrativo suspenso por decisão monocrática do TCE pode apresentar apelação para o tribunal de justiça, que a receberá, em regra, apenas no efeito devolutivo. ERRADO - Não cabe recurso ao TJ, pois este não tem competência para reapreciação de matérias relativas ao TCE, caberia neste caso Mandado de Segurança no TJ a fim de questionar a incompetência do TCE para sustar contratos.

    D) O tribunal de contas pode reexaminar ato judicial transitado em julgado concessivo de vantagem funcional a servidor público por ocasião da sua aposentadoria, por não se sujeitar à coisa julgada em razão de não haver participado como parte do processo. ERRADO - A coisa julgada deve ser preservada em qualquer caso, princípio da segurança jurídica e respeito ao trânsito em julgado da demanda.

    E) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado. CORRETO: A Lei Complementar 105/2001, que dispôs específica e exaustivamente sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do BACEN." ( (Informativo 493 STF)


ID
4912315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação às normas gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, julgue o item abaixo.


Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade será coerente com a economicidade.

Alternativas
Comentários
  • Economicidade diz respeito a otimização de recursos.

    CERTO.

  • Economicidade é o melhor custo benefício mantendo a qualidade e considerando os custos de oportunidade. Assim, a licitação do tipo técnica e qualidade é aderente às características da economicidade.
  • P/ complementar:

    (NAG 1106)

    ECONOMICIDADE = BINÔMIO PREÇO X QUALIDADE

  • Não seria Técnica e Preço?

    Art. 45.  § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço 

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta 

  • técnica: se atende à necessidade. qualidade: se é suficiente para atender à necessidade.
  • Mas gente, nem existe essa modalidade?!?! Cespe sempre inovando... Ranço...


ID
4914658
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A sede administrativa do Governo do Estado foi acometida por fortes chuvas, destruindo documentos. Esse fato tornou as contas iliquidáveis. Nesse caso, o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • C)

    EXCERTOS DA LEI ORGÂNICA ATINENTES AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

        Tomada e Prestação de Contas

    (...)

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

    § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

    § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

    Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

    I - relatório de gestão;

    II - relatório do tomador de contas, quando couber;

    III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

    IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.

    Seção II

    Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.


ID
4916341
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar o erro da letra D? A atuação não seria integrada?

  • Fernando, acredito que o erro da assertiva "D" seja porque não é responsabilidade subsidiária e sim solidária!

    Segue embasamento ...

      Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Fonte: CF/88

  • A) "apenas", não, qualquer. B) correto C) é vedada constitucionalmente a criação de tribunais municipais, exceto "tribunais dos municípios", órgão estadual. D) a responsabilidade é solidária conforme o texto constitucional. E) "somente se provocados". Provocação é característica do Poder Judiciário. O TC possui autonomia e independência para sua atuação.
  • Eu achei estranho pois o texto da lei diz isto (§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.)

    Questão

    As associações e os sindicatos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades diretamente ao Tribunal de Contas da União.

    Associação ou sindicato e a questão soma as duas entidades e a lei versa sobre alternância, se alguem puder me comentar esta questão agradeço.

    Vamos para cima abarganhar a aprovação com fé em Deus.


ID
4916347
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos Tribunais de Contas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Entendimento já sumulado pelo STF.

    (A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

  • GABARITO: E

    A) O Tribunal de Contas da União é composto por 11 (onze) Ministros, dentre os quais um terço é de livre e exclusiva escolha do Presidente da República e dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional.

    ERRADO. O TCU é integrado por 9 ministros, sendo 1/3 escolhido pelo Presidente com aprovação do Senado e 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional.

    B) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão como garantias: irredutibilidade de subsídios, inamovibilidade e vitaliciedade após 2 (dois) anos de estágio probatório.

    ERRADO. Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ (art. 73, § 3º). Assim como os ministros do STJ, a vitaliciedade é garantida desde a nomeação e posse.

    C) No controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos bens, dinheiro e valores públicos abrange os aspectos da economicidade, legalidade, legitimidade, aplicação de subvenções, renúncia de receitas e conveniência política.

    ERRADO. A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, que é exercido com o auxílio do TCU. Além disso, a conveniência política não é um dos aspectos abrangidos pelo controle externo.

    D) O Tribunal de Contas é órgão de natureza técnica que auxilia o Poder Legislativo no controle externo dos bens, dinheiro e valores públicos. Em razão de sua natureza, os Ministros que compõem o respectivo tribunal deverão ter formação na área jurídica, contábil, econômica, financeira ou experiência em administração pública, que será comprovada mediante título de conclusão de ensino superior em uma dessas áreas e atuação profissional por no mínimo 10 anos.

    ERRADO. De acordo com o art. 71, § 1º, os requisitos para nomeação dos ministros do TCU incluem notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados. O texto constitucional não prevê a necessidade de comprovação mediante título de conclusão de ensino superior.

    E) É inconstitucional o dispositivo da Constituição estadual que estabelece ser prerrogativa exclusiva do Governador do Estado a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual.

    CERTO. Súmula 653 (STF). Segundo o art. 75, as normas estabelecidas para o TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos demais TCs. Logo, em virtude do princípio da simetria, a escolha dos conselheiros será competência do Poder Legislativo e do governador do estado/DF. "O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição, é de observância compulsória pelos Estados, nos termos do caput art. 75 da Carta da República." (ADI 4.416 MC)


ID
4917421
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Nos termos previstos na Constituição Federal, os Tribunais de Contas podem julgar, registrar e emitir parecer prévio no exercício de sua competência. Assim, é objeto de registro

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito E)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • GABARITO: Letra E (certa)

    ART. 71, inciso III, CF


ID
4917535
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito dos controles interno e externo do orçamento público, considere:

I. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
II. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
IV. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - O erro da assertiva IV está em incluir o julgamento das contas do Presidente da República como competência do TCU. TCU somente aprecia, emitindo parecer prévio, mas quem julga é o Congresso Nacional. CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: TCU - APRECIA ( art. 71, I, CRFB/88) CN - JULGA ( art. 49, IX , CRFB/88) Bons estudos!
  • ITENS:

    I) ART. 71, CF - O controle externo cabe ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    II) ART. 31, Parágrafo 3º, CF (CERTO)

    III) ART. 74, Parágrafo 2º, CF (CERTO)

    IV) ART. 49, inciso IX, CF (ERRADO) - cabe ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República


ID
4925209
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A disciplina constitucional da fiscalização contábil, financeira e orçamentária rege que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Art. 31, §4º, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


ID
4951024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.


Ao TCU, no início ou durante qualquer apuração, verificando que o responsável pode dificultar a realização da auditoria ou inspeção, provocando novos danos ao erário, resta solicitar à autoridade competente o afastamento desse responsável de suas funções e a indisponibilidade de seus bens. Em casos graves, deve-se aplicar a inabilitação para cargos efetivos e em comissão.

Alternativas
Comentários
  • A inabilitação não se aplica a cargos efetivos.

    LOTCU

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

  • sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

  • GABARITO: ERRADO

    O tribunal de contas não solicita. Nesse caso, ele determina o afastamento cautelar do responsável!

  • Gab. E

    REESCRITA CORRETA: Ao TCU, no início ou durante qualquer apuração, verificando que o responsável pode dificultar a realização da auditoria ou inspeção, provocando novos danos ao erário, COMPETE DETERMINAR CAUTELARMENTE o afastamento desse responsável de suas funções e a indisponibilidade de seus bens. Em casos graves, deve-se aplicar a inabilitação para cargos de FUNÇÃO DE CONFIANÇA e em comissão.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RI/TCU. Art. 273. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    Art. 274. Nas mesmas circunstâncias do artigo anterior, poderá o Plenário, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 270 e 275, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992.

  • Primeiro que o TCU não solicita, ele determina o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento .

    Na mesma linha, o TCU pode decretar a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração, pelo prazo de até um ano.

    Por fim, o Tribunal declara a inabilitação do responsável como sanção e não como medida cautelar. Além disso, a inabilitação é para cargo em comissão ou função de confiança, não se aplicando ao exercício de cargo efetivo .


ID
4993363
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O tipo de controle exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, assegura ao Legislativo, quanto à matéria de sua competência, o poder de adotar corretamente a seguinte conduta em relação ao ente público envolvido:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A - quem faz a fiscalização é o TC e não o poder legislativo

    C - não permite

    D - não determina

    E - não impede

  • O erro da A é afrmar que a câmara municipal com auxilio do tribunal de contas realizará auditoria nos órgãos do poder judiciário. Está errado pois estes não estão jurisdicionados pela atuação da câmara municipal até porque não há poder judiciário nos municípios.

ID
5144449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca de controle externo e legislação institucional, julgue o item seguinte.


O Tribunal de Contas da União é órgão subordinado ao Congresso Nacional e possui competência para a apreciação das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Os TCs NÃO SÃO SUBORDINADOS ao Poder Legislativo, mas o AUXILIA no exercício do Controle Externo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detalhando:

    "Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, NÃO SE ACHANDO SUBORDINADOS, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República" (ADI 4.190, j. 10.03.2010) (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2011)

    • Questões que já abordaram o tema:

    (CESPE / TCE-RN) Na prestação de auxílio para o exercício do controle externo, os TCs não estão subordinados operacional nem administrativamente às casas legislativas. Resp.: C 

    (CESPE / TCE-PE) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder. Resp.: E

    (CESPE / EBSERH) O controle externo da administração pública é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Resp.: C

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, (...) não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico.

    ADI 4190/RJ

  • ERRADO

    Os Tribunais de Contas existem para AUXILIAR o Poder Legislativo na função fiscalizatória. Apesar disso, não há relação de subordinação ao Legislativo, inexistindo qualquer vínculo de ordem hierárquica.

    • O TCU ostenta a condição de órgão INDEPEDENTE na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

    Decorre dessa autonomia o entendimento de que as atribuições do Tribunal de Contas da União são independentes em relação ao julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar falta funcional do servidor público. Em outras palavras, o processo no TCU não depende nem está vinculado ao PAD. STF. 2ª Turma. MS 27427 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2015 (Info 798).

    Até mesmo dentro dessa ótica, os TCs possuem legitimidade para propor projetos de lei relativos à alteração de sua organização e funcionamento, pois gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.

    Isso decorreria da autonomia financeira, administrativa e financeira que eles detêm.

    • É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. É a própria Corte de Contas que tem competência reservada para deflagrar o processo legislativo que trate sobre essa matéria (arts. 73, 75 e 96 da CF/88). STF. Plenário. ADI 3223/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766).

  • Errado

    A primeira parte está errada

    O art. 70 da Constituição Federal de 1988 – CF estatui que compete ao Congresso Nacional realizar o controle externo da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, para o quê contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71).

    O Tribunal de Contas, órgão cujo poder de administração própria é análogo ao dos Tribunais (órgãos do Poder Judiciário), é integrado por nove membros, denominados Ministros. Ele é o órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública (art. 71, CF), tendo uma relativa autonomia no sistema, pois possui quadro próprio (art. 73, CF), Ministros (e Conselheiros) com as prerrogativas da Magistratura (art. 73, § 3º) e lei própria de auto-organização.

    Assim, conforme consta no próprio sítio do TCU, ele é órgão independente:

    TCU: órgão subordinado ou independente?

    Muito se fala sobre o lugar que o Tribunal de Contas da União exerce na administração pública brasileira. Alguns autores consideram que o TCU, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo – fazendo, inclusive, parte desse poder. No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

     

    TCU é independente porque a própria CF 88 lhe atribui, no artigo 33, § 2°, e no artigo 71, competências próprias e privativas. Importa lembrar que essas competências não são delegadas pelo Congresso Nacional. A autonomia do Tribunal de Contas da União advém de sua capacidade de definir a forma como pretende atuar no cumprimento de sua missão constitucional, por dispor de orçamento próprio e por ter iniciativa de lei para definir os planos de cargos e salários de seus servidores, entre outras atribuições. Essa autonomia encontra guarida na Constituição Federal nos artigos 73 e 96.

    A segunda parte está certa.

    Dentre as atribuições do TCU, destaca-se a apreciação das contas do Presidente da República e elaboração do parecer prévio a ser analisado pelo Congresso Nacional (art. 71, I, CF). Assim, a competência, nesse caso, é tão somente para apreciar (opinar, e não para julgá-las!). Ele possui a competência para julgar as contas dos demais administradores.

    Assim, o Tribunal de Contas é órgão independente e com previsão na própria Constituição, não se submetendo a controle hierárquico ou subordinação do Poder Legislativo.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONTROLE EXTERNO:

    Parte 1:

    # Segundo a CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

    # Assim, observa-se que a titularidade é do Congresso Nacional, que contará com o auxílio do TCU.

    (CESPE/EBSERH/2018) O controle externo da administração pública é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    # Mas o auxílio do TCU NÃO significa que ele seja SUBORDINADO ao Legislativo;

    (CESPE/TCE-PE/2017) Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, o controle externo é competência do Poder Legislativo, que o exerce mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão subordinado àquele Poder.(ERRADO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e subordinado ao Poder Legislativo, cabendo-lhe a prática de atos de natureza administrativa concernentes a fiscalização. (ERRADO)

    (CESPE/MPE-PA/2019) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, de modo subordinado ao Poder Legislativo.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2021) O Tribunal de Contas da União é órgão subordinado ao Congresso Nacional e possui competência para a apreciação das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) Segundo jurisprudência do STF, INEXISTE qualquer vínculo de subordinação institucional dos tribunais de contas aos respectivos Poderes Legislativos.(CERTO)

    # Em vista disso, cabe ressaltar que o TCU NÃO faz parte do Congresso Nacional, sendo um órgão Independente:

    (CESPE/TCE-RN/2009) O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar no exercício do controle externo.(ERRADO)

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) NÃO integra este poder, sendo considerado órgão independente. (CERTO)

    Parte 2:

    # Segundo a CF/88, Art. 71. (...) Compete ao TCU:

    I- Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    # Assim, o TCU APRECIA as contas do Presidente da República;

    (CESPE/TCU/2015) Compete ao TCU julgar as contas do presidente da República.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2013) Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas apresentadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo federal.(ERRADO)

    *(TRE-PA/2020) Compete ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.(CERTO)

    # Já o Congresso Nacional JULGA as contas do Presidente da República:

    (CESPE/MDIC/2014) É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Um problema é a chance de você fazer o seu melhor!”

  • Não é subordinado e não julga as contas do Presidente

  • Questão ERRADA!

    O Tribunal de Contas da União auxilia o poder legislativo no exercício do controle externo.

    A doutrina entende que o TCU não é órgão subordinado ao poder legislativo, o que existe é uma relação de cooperação.

  • A questão versa sobre a natureza constitucional do Tribunal de Contas da União.

    Pessoal, O STF entende que os Tribunais de Contas não estão subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, conforme trecho de voto do Ministério Celso de Mello:

    Os tribunais de contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos tribunais de contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.] (grifou-se)

    Nesse sentido, o entendimento majoritário da doutrina (LIMA, 2019) [1] e jurisprudência é no sentido de que o TCU é um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Portanto, considera-se que não há relação de subordinação entre o TCU e o Congresso Nacional

    Assim, a primeira parte do enunciado está incorreta. A segunda parte refere-se à competência constitucional de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (art. 71, inciso I, da CF/88). Lembrando que compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente e que o parecer prévio do TCU não é vinculativo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

    Fontes:

    [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019;
  • TCU: órgão subordinado ou independente?

    Muito se fala sobre o lugar que o Tribunal de Contas da União exerce na administração pública brasileira. Alguns autores consideram que o TCU, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo – fazendo, inclusive, parte desse poder. No entanto, o teor da Constituição de 1988 expressa que o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    O TCU é independente porque a própria CF88 lhe atribui, no artigo 33, § 2°, e no artigo 71, competências próprias e privativas. Importa lembrar que essas competências não são delegadas pelo Congresso Nacional. A autonomia do Tribunal de Contas da União advém de sua capacidade de definir a forma como pretende atuar no cumprimento de sua missão constitucional, por dispor de orçamento próprio e por ter iniciativa de lei para definir os planos de cargos e salários de seus servidores, entre outras atribuições. Essa autonomia encontra guarida na Constituição Federal nos artigos 73 e 96.

    fonte: https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-tcu/museu-do-tribunal-de-contas-da-uniao/tcu-a-evolucao-do-controle/tcu-e-as-constituicoes.htm (site oficial do TCU)

  • Parei de ler quando vi a palavra "subordinado"


ID
5412997
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu as contas de governo do Prefeito do Município Gama. Após regular análise, considerou que não foram aplicados os percentuais mínimos da receita pública nas áreas de saúde e educação.


Nesse caso, o Tribunal de Contas deve:

Alternativas
Comentários
  • acho q se trata de um caso particular dos municípios.. se n me engano, quando for na Assembleia, pode apreciar livremente. vou ter que checar isso.

  • GABARITO "E"

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

  • Os Tribunais de Contas (TC) emitem parecer prévio sobre as contas de governo e de gestão dos prefeitos.

    O parecer será enviado à respectiva Câmara Municipal (CM), que efetivamente julgará as contas do prefeito. Porém, a opinião contida no parecer do TC só deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da CM.


ID
5598358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais sobre controle dos orçamentos e sobre precatórios, julgue o item que se segue.


O poder de julgamento dos tribunais de contas, consoante texto constitucional dirigido originalmente ao TCU, vai além do julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, alcançando, ainda, as contas daqueles que derem causa a perda em prejuízo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; [...]

  • Consoante as disposições do texto constitucional, Art. 71, II, compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    GABARITO: CERTO