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CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União (e não a sociedade), sob pena de responsabilidade solidária.
Gab. E
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Só um adendo da letra C.
Art. 74. (...)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Gab. E
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A questão trata do SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DE CADA PODER, conforme art. 74, CF/88.
Segue comentário de cada
assertiva:
A)
fixar indicadores de macroplanejamento a serem observados pela administração
pública de forma compulsória, como forma de atender ao princípio da eficiência
administrativa, e controlar o seu alcance, prestando contas à sociedade.
ERRADA. Essa situação não se encontra dentro dos dispositivos do
art. 74, CF.
B) avaliar o cumprimento das metas
fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, a execução das sanções
aplicadas pelos órgãos correicionais e dos orçamentos das entidades da
administração indireta instituídas por esses poderes.
ERRADA. De acordo
com o art. 74, I, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos da União;". A banca trocou
algumas palavras que estão sublinhadas por outras, tornando a
assertiva incorreta.
C) comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, declarando nulos os atos
contrários à eficiência administrativa.
ERRADA. De acordo
com o art. 74, II, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
II - comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;". Não há a parte final da assertiva “declarando nulos os atos contrários à eficiência
administrativa.".
D) sob pena de responsabilidade
solidária, dar ciência ao respectivo Tribunal de Contas e à sociedade, por meio
dos órgãos de imprensa, de eventuais irregularidades identificadas no âmbito de
sua atuação.
ERRADA. De acordo
com o art. 74, §1º, CF/88: “Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.". Não há previsão de dar
ciência à sociedade por meio dos
órgãos de imprensa.
E) exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente da
Federação.
CERTA. De acordo
com o art. 74, III, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
III - exercer o controle
das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;". A assertiva está literal da CF/88.
Gabarito do professor: Letra E.
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A questão trata do SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER, conforme art. 74, CF/88.
Segue comentário de cada assertiva:
A) fixar indicadores de macroplanejamento a serem observados pela administração pública de forma compulsória, como forma de atender ao princípio da eficiência administrativa, e controlar o seu alcance, prestando contas à sociedade.
ERRADA. Essa situação não se encontra dentro dos dispositivos do art. 74, CF.
B) avaliar o cumprimento das metas fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, a execução das sanções aplicadas pelos órgãos correicionais e dos orçamentos das entidades da administração indireta instituídas por esses poderes.
ERRADA. De acordo com o art. 74, I, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;". A banca trocou algumas palavras que estão sublinhadas por outras, tornando a assertiva incorreta.
C) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, declarando nulos os atos contrários à eficiência administrativa.
ERRADA. De acordo com o art. 74, II, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;". Não há a parte final da assertiva “declarando nulos os atos contrários à eficiência administrativa.".
D) sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência ao respectivo Tribunal de Contas e à sociedade, por meio dos órgãos de imprensa, de eventuais irregularidades identificadas no âmbito de sua atuação.
ERRADA. De acordo com o art. 74, §1º, CF/88: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.". Não há previsão de dar ciência à sociedade por meio dos órgãos de imprensa.
E) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente da Federação.
CERTA. De acordo com o art. 74, III, CF/88: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;". A assertiva está literal da CF/88.