A questão versa sobre componentes de um controle interno.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBC T 16.8 [1], estabeleceu referenciais para o controle interno "como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público" (grifou-se).
Essa norma, baseada na estrutura definida pelo COSO I [2], definiu a estrutura de controle interno compreendo os seguintes componentes:
Ambiente de Controle:
Responsável por demonstrar o grau de comprometimento em todos os nível da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto [1]
Mapeamento e Avaliação de Riscos (Avaliação de Riscos no COSO I):
O Mapeamento de riscos é responsável pela identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade contábil. Já a Avaliação de riscos refere-se à análise da relevância dos ricos identificados [1]
Procedimentos de Controle (Atividades de Controle no COSO I):
Referem-se às medidas e ações estabelecidas para prevenir ou detectar os
riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade
e à precisão da informação contábil [1]
Informação e Comunicação:
Responsável pela identificação, armazenagem e comunicação de toda informação relevante na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno [1].
Monitoramento (Atividades de Monitoramento no COSO I):
Corresponde ao acompanhamento dos pressupostos do controle interno, visando assegurar a sua adequação aos objetivos, ao ambiente, aos recursos e aos risco [1]
Vamos então para análise das alternativas:
A) CORRETA.
Pessoal, inicialmente, cumpre frisar que, no meu entendimento, a expressão "procedimentos manualizados" referem-se aos procedimentos formalizados (previstos em manuais, normas, políticas) e não à execução manual. Até porque, por exemplo, a depender do tipo de processo e do porte da entidade, procedimento automatizados de controle podem ser mais recomendáveis do que os manuais.
Retomando à análise da alternativa, o COSO I definiu 17 princípios,
os quais representam os conceitos fundamentais associados a cada
componente. Nesse esteio, uma entidade poderá ter um controle interno eficaz ao aplicar todos os princípios.
Dentro desses princípios, no que tange ao ambiente de controle, o COSO traz que a administração precisa estabelecer as estruturas, os níveis de subordinação e as autoridades e responsabilidades adequadas na busca dos objetivos, bem como fazer com que as pessoas assumam responsabilidade por suas funções de controle interno na busca pelos objetivos [2]
Frisa-se que o componente Ambiente de Controle é responsável pela normatização, definição dos processos e estruturas, os quais fornecem a base para a condução do controle interno por toda organização [2].
Em relação ao componente Atividades de Controle, o COSO I traz que tais atividades são ações que devem ser estabelecidas "por meio de políticas e procedimentos que ajudam a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela administração para mitigar os riscos à realização dos objetivos" (grifou-se)
Em síntese, podemos afirmar que a definição
de alçadas e responsabilidades dentro da estrutura de governança da organização e a normatização (formalização) dos procedimentos de controle são requisitos necessários para eficácia de um controle interno.
Além disso, a instituição de processos decisórios estruturados dentro da estrutura de governança da organização, isto é, a construção de um arcabouço metodológico (regras, políticas, procedimentos, definição de responsabilidades) para o processo de tomada de decisão, também contribui para eficácia do seu sistema de controle interno.
Por fim, segundo Araújo (2013, p. 82) [3] e Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul [4], para consecução de um sistema de controle interno eficaz, seria preciso colocar em prática estratégias como:
"Implantação de uma estrutura organizacional; delimitação de responsabilidades; definição de limites de alçada; manualização de procedimentos; desenvolvimento de indicadores de desempenho; adoção de um sistema contábil estruturado; comprovação de registros de forma independente; segregação de funções; promoção de rodízio de servidores; e implantação de uma auditoria interna independente" (grifou-se)
Logo, este é nosso gabarito.
B) INCORRETA. A gestão de riscos é extremamente importante no setor público, ao passo que auxilia os órgãos na consecução de seus objetivos. Conforme COSO I, "um sistema eficaz de controle interno proporciona segurança razoável acerca da realização dos objetivos da entidade".
Por fim, frisa-se que, inclusive, a NBC T 16.8 tem como alvo o setor público.
C) INCORRETA. Um sistema de controle interno ineficaz impacta diretamente na prevenção e detecção de fraudes. Nesse sentido, é razoável afirmar que os escândalos de fraude e corrupção recentes em empresas públicas também estão correlacionados a falhas nos componentes de seus controles internos.
D) INCORRETA. Conforme COSO I, podemos dizer que a função principal do controle interno é "auxiliar as entidades a alcançar objetivos importantes e a sustentar e melhorar o seu desempenho" (grifou-se). Nesse sentido, um sistema eficaz de controle interno proporciona segurança razoável acerca da realização dos objetivos da entidade.
Logo, a função do sistema de controle interno não é "facilitar" a auditoria independente dos Tribunais de Contas, mas sim auxiliar a organização na consecução de seus objetivos.
E) INCORRETA. Pelo contrário, o Ambiente de Controle é de extrema importância para um funcionamento eficaz de um sistema de controle interno.
Conforme COSO I [2], esse componente abrange, por exemplo, a integridade e os valores éticos da organização, a estrutura organizacional e a delegação de autoridade e responsabilidade. O Ambiente de Controle tem impacto sobre todo o sistema de controle interno.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
REFERÊNCIAS: [1] Conselho
Federal de Contabilidade. NBC T 16. Disponível em: site do
CFC. Acesso em: 05/8/2020; [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013 . Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil; [3] ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Auditoria Governamental: em breves reflexões. Brasília: Gestão Pública, 2013. [4] Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. A Estruturação, Organização e Atuação dos Controles Internos Municipais Segundo a Norma Contábil. Rio Grande do Sul, 2017.