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Gabarito "B"
Segundo o Estatuto da OAB:
art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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A questão exige conhecimento acerca da
regulamentação geral, contida no Estatuto da OAB, acerca da atividade da
advocacia. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
legal acerca do assunto, é correto afirmar que o dever de Geraldo de
representar o mandante cessa diante da substituição do advogado,
independentemente do decurso de prazo. Nesse sentido, conforme Lei 8.906/94:
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora
dele, fazendo prova do mandato. § 3º O advogado que renunciar ao mandato
continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar
o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Gabarito do professor: letra b.
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Nos termos do art. 5º § 3º do EOAB, verbis: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Como foi substituído antes, não há necessidade de continuar a representar o cliente nos dias subsequentes até completar os 10 dias.
típico de interpretação
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Segundo o Estatuto da OAB:
art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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valeu! obrigada.
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O advogado Geraldo foi regularmente constituído por certo cliente para defendê-lo em um processo judicial no qual esse cliente é réu. Geraldo ofereceu contestação, e o processo segue atualmente seu trâmite regular, não tendo sido, por ora, designada audiência de instrução e julgamento.
Todavia, por razões insuperáveis que o impedem de continuar exercendo o mandato, Geraldo resolve renunciar. Em 12/02/2019, Geraldo fez a notificação válida da renúncia. Três dias depois da notificação, o mandante constituiu novo advogado, substituindo-o. Todo o ocorrido foi informado nos autos.
Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
B. O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.
Justificativa:
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
TÍTULO I
Da Advocacia
CAPÍTULO I
Da Atividade de Advocacia
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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Advogado renunciou? 10 dias após a notificação da renúncia ele deverá continuar defendendo os interesses do cliente,SALVO se neste prazo de 10 dias ele for substituído por outro Advogado.
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Advogado renunciou? 10 dias após a notificação da renúncia ele deverá continuar defendendo os interesses do cliente,SALVO se neste prazo de 10 dias ele for substituído por outro Advogado.
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Se o Cliente de Geraldo passar mais de 10 dias para encontrar outro advogado, mesmo assim Geraldo continuará sendo seu advogado?
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Gabarito letra B.
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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ola enedjane! o Advogado fica apenas durante os 10 dias seguintes a representa o cliente, ao termino desse período não haverá mais obrigação alguma, mesmo que o cliente não tenha outro advogado
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O advogado só fica obrigado a acompanhar o cliente por durante 10 dias seguintes á notificação da renuncia, se caso durante o tal período o seu cliente não contratar outro advogado. Assim sendo, expirado tal prazo, cabe o cliente tomar a devida providência, contratando para si, um novo advogado. Parafraseando o EOAB, art. 5º, § 3º, aconselho a leitura do mesmo.
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Gabarito Letra "B"
Segundo o Estatuto da OAB:
art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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GABARITO- LETRA B
-Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
BONS ESTUDOS !!!
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A) Geraldo continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. – ERRADA, parcialmente certa, porém, considerando o caso narrado, Geraldo só continuaria representando durante dez dias se o cliente não o tivesse substituído por outro advogado, ou seja, a alternativa falta especificar a exceção.
B) O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo. CORRETA, pois segue o disposto no art. 5, § 3º do EOAB: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
C) Geraldo continuará a representar o mandante até que seja proferida e publicada sentença nos autos, ainda que recorrível. ERRADA, Geraldo continuará a representar somente por 10 dias seguinte à notificação da renúncia, independe de sentença nos autos.
D) Geraldo continuará a representar o mandante até o término da audiência de instrução e julgamento. . ERRADA, Geraldo continuará a representar somente por 10 dias seguinte à notificação da renúncia, independe do término ou não de audiências.
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Letra B
É correto afirmar que o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.
ESTATUTO DA OAB (Lei 8.906/94):
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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Interessante ter em mente que a notificação da renúncia do mandato, deve ser feita, PREFERENCIALMENTE, por carta escrita com Aviso de Recebimento, nos termos do artigo 6ª do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
"Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo."
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A) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.
B) Correta nos termos do art. 5º, § 3º, do EOAB, verbis: “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”. Assim, como foi substituído antes, não há necessidade de continuar a representar o cliente nos dias subsequentes até completar os 10 dias.
C) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.
D) Errada, pois Geraldo não deverá continuar a representar o cliente.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Letra: B - O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.
O Advogado não pode, de maneira nenhum deixar o cliente desassistido.
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Art. 5º, § 3º, do EOAB,
O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
No caso, como houve a substituição de advogado, não precisou continuar representando pelos 10 dias seguidos.
Gabarito: B
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Gabarito: Alternativa B.
Fundamento: Art, 5º, §3º do EAOAB
Regra: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez dias seguintes á notificação da renúncia, a representar o mandante.
Exceção: Salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Não precisa decorrer todo o prazo que lhe é conferido.
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Conforme previsto no art. 5°, §3° do EOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará representando o mandante no prazo de 10 dias seguintes à notificação da renúncia, SALVO SE substituído antes dos dez dias, que é o caso desta questão.
Sobre o tema, é válido correlacionar alguns outros pontos importantes:
a) constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia (art. 34, XI do EOAB);
b) o advogado deve notificar o cliente da renúncia do mandato preferencialmente mediante carta com AR, comunicando, após o Juízo (art. 6° do RG).
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GABARITO B -
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 5º. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
E-4.958/2017
RELAÇÃO CLIENTE ADVOGADO - CONFIANÇA - QUEBRA - RENÚNCIA - DIREITO POTESTATIVO - COMUNICAÇÃO AO CLIENTE - NECESSIDADE - MEIOS DE COMUNICAÇÃO FÍSICA OU ELETRÔNICA - ADMISSIBILIDADE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - DILIGÊNCIAS CABÍVEIS PARA COMUNICAÇÃO - CLIENTE QUE BUSCA SEGUNDA OPINIÃO - PARÂMETROS ÉTICOS.
A renúncia aos poderes que lhe foram outorgados constitui direito potestativo, podendo se dar não apenas por quebra de confiança, mas também pela simples vontade do advogado. Constitui obrigação do advogado, ao renunciar, omitir os motivos que o levaram a praticar o ato. A renúncia pelo advogado dos poderes a ele outorgados, por quebra de confiança, objetiva ou subjetiva, ou por qualquer outro motivo, ou mesmo sem motivo, não constitui infração ética desde que (i) sejam omitidos os motivos; (ii) seja comunicada ao cliente, (iii) seja comunicado ao juízo e (iv) o patrocínio continue durante os dez dias subsequentes à notificação, salvo se houver anterior substituição (art. 5º, §3º, do EAOAB). Segundo o art. 6º do Regulamento Geral do EAOAB, "o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, §3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o juízo". Procede satisfatoriamente o advogado que envia notificação de renúncia do mandato para o endereço constante da procuração ad judicia, cabendo ao cliente comunicar previamente qualquer alteração. O advogado, para renunciar ao mandato, não tem a obrigação de dispender mais gastos para tentar fazer a sua notificação pela via notarial e depois por edital. Por outro lado, é possível a notificação sob a forma eletrônica, como, por exemplo, e-mail ou Watsapp, que permitem o envio de documentos e são socialmente vistos como destinados à comunicação rápida e eficiente entre pessoas. Evidentemente, a comunicação eletrônica deve conter todos os elementos necessários a sua identificação e individualização. Deve haver, ainda, prova da confirmação clara e efetiva do recebimento da notificação eletrônica pelo destinatário. Como as formas eletrônicas de interpelação não estão regulamentadas para a hipóteses de renúncia e como a decisão do CNJ, a respeito de intimação de advogado de atos processuais, depende de adesão voluntária, recomenda-se sua previsão no contrato de prestação de serviços advocatícios, evitando-se, assim, dúvidas que colocarão o advogado em situações assaz desconfortáveis
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Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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Caso de renúncia do advogado: deve continuar representando nos 10 dias após a notificação, SALVO se já tiver sido substituído.
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A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 5º, § 3º do EAOAB)
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Se o cliente já tiver constituído outro advogado ainda no prazo de 10 dias, o advogado até então, não fica obrigado a representá-lo.
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O advogado não terá de representar, haja vista ter sido substituído por outro advogado, sem que restasse ultrapassado o prazo de 10 dias.
Avante!
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Correta letra B. Conforme artigo 5°, §3° do EAOAB.
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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Geraldo só poderia continuar se caso o cliente diante esse período não encontrasse novo advogado, mas como o seu cliente havia encontrado um novo advogado, Geraldo nada mais tem haver com esse processo.
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Geraldo não deve continuar representando o cliente, pois foi constituído novo advogado aos autos.
EAOAB:
art 5 § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante
os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o
mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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A
Geraldo continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Errado. pq ja foi substituído o adv, mas nada impede do primeiro adv ser responsabilizado, via de excecao, por exemplo: má fé no processo
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Gabarito B
Art. 5°, §3° do EAOAB.
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo
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Conforme citado no artigo 5° §3° estatuto da advocacia e da OAB.
A regra é que o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante.
Salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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pegadinha
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pegadinha
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pegadinha
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O art. 5º, § 3º, EAOAB, diz que: "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo."
Gabarito: B
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CORRETO B
Neste caso, como observa-se no enunciado, o prazo de 10 dias apenas deveria ser cumprido integralmente caso o réu não substituísse Geraldo até o termino do prazo.
Sendo assim, por ter constituído novo patrono em 3 dias da ciência da renuncia do antigo advogado, o dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.
Estatuto da OAB:
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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Art.5° parágrafo 3°
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Grupo de Estudo para OAB
SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
MAPAS MENTAIS
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conforme versa o ESTATUTO DA OAB (Lei 8.906/94) a regra é que, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante dez(10) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante em todos os atos processuais.
EXCERTO: Se o mesmo for substituido antes do decorrido de 10 dias,assim o advojado não possui mais vinculo com o mandante.
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pegadinha do malandro
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Resposta correta: letra B
Art. 5º, §3º do EOAB:
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.