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ID
3122833
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Beatriz, advogada regularmente inscrita na OAB, deseja organizar uma chapa para concorrer à diretoria de Subseção. Ao estudar os pressupostos para a formação da chapa, a realização das eleições e o futuro exercício do cargo, Beatriz concluiu corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Segundo o Estatuto da OAB:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • A - Incorreta:

    Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu Conselho quando houver.

    B - Correta:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    C - Incorreta:

    Art. 65. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal. 

    D - Incorreta:

    Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    III – o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do Conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato. 

  • Gabarito "B"

    Segundo o Estatuto da OAB:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    ___________________________

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  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina legal, contida no Estatuto da OAB, acerca das Eleições e Mandatos dos membros da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a lei acerca do assunto, é correto afirmar que a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB. Nesse sentido, conforme a Lei 8.906/94:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Gabarito do professor: letra b.


  •  A letra B, é correta, pois está de acordo com art. 63 do EOAB quando prevê o momento da realização das eleições na Subseção e, também, que o comparecimento para o voto é obrigatório para todos advogados.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • Gabarito "B"

    Estatuto da OAB:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

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  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

    EAOAB

    Art 63- A eleição dos menbros de todos os orgãos da OAB será realizada na SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO, DO ULTIMO ANO DO MANDATO, mediante cedula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1°- A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral, é de COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO para todos os advogados inscritos na OAB.

  • a) a chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.

    INCORRETA. Art. 63, § 2º EAOAB. [...] não ocupar cargo exonerável ad nutum [...]

    b) a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    CORRETA. É o teor do art. 63 do EAOAB.

    c) o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

    INCORRETA. O mandato inicia-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal, cujo mandato inicia-se em primeiro de fevereiro, conforme art. 65 EAOAB.

    d) o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.

    INCORRETA. Não são 'mais de três' reuniões ordinárias, mas sim 'a três reuniões ordinárias consecutivas', conforme art. 66, III, EAOAB.

  • Alternativa correta letra B

  • Só para esclarecimentos o tempo para candidatar-se a Conselheiros de Seccionais e subseções sofreu alterações em relação ao tempo.

    Agora é de 3 anos e não mais de 5.

    Para as demais funções o tempo permanece o mesmo.

    LEI Nº 13.875, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 63...

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos." (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • a) Conforme art. 63, §2º do Estatuto da OAB, o candidato não poderá ocupar cargo exonerável ad nutum.

    b) GABARITO. a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    A base legal está no art. 63 do Estatuto da OAB.

    c) O mandato da subseção inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, conforme art. 65 do Estatuto da OAB.

    d) O mandato será extinto se o titular faltar a três reuniões consecutivas, conforme art. 66, inciso III do Estatuto da OAB.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • A) Errada. A chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.

    Resposta: Artigo 63, parágrafo 2°, do Estatuto: O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 anos, nas eleições para os demais cargos.

    B) Correta. A eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Resposta: Artigo 63 do Estatuto: A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    C) Errada. O mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

    Resposta: Artigo 65 do Estatuto: O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

    D) Errada. O mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.

    Resposta: Artigo 66 do Estatuto: Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

  • a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • Você termina o curso de direito e ainda tem que passar por 2 concursos. O da 1 fase e outro da 2 fase. É uma piada essa OAB. O nível de questão, observa-se que tem como finalidade reprovar o candidato para cobrar nos meses seguintes 260 reais. No curso, pro exemplo, não ensinam um monte de matérias, as quais são cobradas pela FGB, a mando da OAB. Absurdo esse exame. Não que seja difícil, afinal, quem estuda consegue qualquer coisa. Mas é uma sacanagem com os bacharéis em Direito. Temos prova de suficiência dos contadores, mas longe desse nível da OAB.

  • A assertiva correta seria letra B,, conforme letra de lei do art. 63 do Estatuto.

    No que se refere a OPÇÃO A, esta está INCORRETA, com base no paragrafo 2°, do art. 63 do estatuto, uma vez que exercer cargo em comissão é exemplo de "ocupar cargo exonerável ad nutum"

    Já a OPÇÃO C, esta incorreta com base no art 65 do Estatuto, em que o mandato inicia-se dia 1° de janeiro; para o dia 1° de fevereiro se insere o conselho federal.

    E por ultimo a letra D esta INCORRETA com base no art. 66 do Estatuto, em que são "tres reuniões ordinárias CONSECUTIVAS"

  • A) Errada, pois há vedação para aqueles que exerçam cargos em comissão.

    B) Correta, pois está de acordo com art. 63 do EOAB quando prevê o momento da realização das eleições na Subseção e, também, que o comparecimento para o voto é obrigatório para todos os advogados.

    C) Errada, pois em fevereiro inicia-se o mandato no Conselho Federal.

    D) Errada, pois são mais de três reuniões ordinárias consecutivas.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Questão passível de anulação. A alternativa certa está incompleta, visto que não são todos os advogados inscritos na oab e sim os regulamente inscritos e os inadimplentes não podem votar.
  • A princípio, achei que esta questão seria passível de anulação, como pontua a colega Alexsandra Cândida.

    Porém, tanto o EOAB quanto o Regulamento Geral são muito claros no sentido de que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB:

    Regulamento Geral, Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

    EOAB, Art. 63, § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Melhor engolir e aceitar.

  • Resposta: B

    a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    INCORRETAS:

    A) a chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos. (não podem exercer cargos em comissão)

    C) o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição. (1º de Fevereiro será para o CONSELHO FEDERAL).

    D) o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias. (são 3x consecutivas)

  • Art. 65 do EOAB. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

    Parágrafo único. Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

  • Beatriz, advogada regularmente inscrita na OAB, deseja organizar uma chapa para concorrer à diretoria de Subseção. Ao estudar os pressupostos para a formação da chapa, a realização das eleições e o futuro exercício do cargo, Beatriz concluiu corretamente que

    A A chapa deverá ser integrada por advogados em situação regular junto à OAB, que exerçam cargos em comissão, desde que atuem, efetivamente, na profissão há mais de cinco anos.

    A resposta consta do art. 131, §5° do Regulamento Geral da OAB, que traz os requisitos para que o candidato possa integrar a chapa. São eles: (i) inscrição regular na respectiva Seccional da OAB; (ii) estar em dia com as anuidades; (iii) não ocupar cargo ou função incompatível com a advocacia; (iv) não ocupar cargos ou funções exoneráveis ad nutum (livre exoneração), ainda que compatíveis com a advocacia; (v) não ter sido condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo se reabilitado, e não ter representação disciplinar em curso já julgada procedente pelo Conselho Federal; (vi) exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos; (vii) não estar em débito com a prestação de contas perante o Conselho Federal ou Caixa de Assistência dos Advogados e não ter prestação de contas rejeitadas pelo Conselho Federal; (viii) com contas rejeitadas, ter ressarcido o dano apurado pelo Conselho Federal; e (ix) não integrar listas, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos.

    B a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Corretíssima! A resposta pode ser encontrada no artigo 63, caput e parágrafo único do EOAB. Dá-lhe lei seca!

    C o mandato é de três anos, iniciando-se em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

    O mandato efetivamente é de três anos, contudo o examinador quis confundir o candidato quanto ao termo inicial do mandato. Misturou o início do mandato em qualquer órgão da OAB, que se dá em primeiro de janeiro seguinte ao ano da eleição (art. 65, caput, EOAB), com a exceção prevista no final do mesmo artigo e em seu parágrafo único, relativa aos mandatos junto ao Conselho Federal, os quais se iniciam em primeiro de fevereiro ano seguinte ao da eleição.

    REGRA --> MANDATOS EM GERAL INICIAM EM 1° DE JANEIRO

    EXCEÇÃO --> MANDATOS NO CONSELHO FEDERAL INICIAM EM 1° DE FEVEREIRO

    D o mandato extingue-se automaticamente, antes do seu término, sempre que o titular faltar, sem motivo justificado, a mais de três reuniões ordinárias.

    Conforme previsto no art. 66 do EOAB, o mandato extingue-se automaticamente antes do seu termo quando (i) ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional; (ii) o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias CONSECUTIVAS de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência.

  • GABARITO B -

    As eleições ocorrerão na segunda quinzena de novembro, todas as seccionais da OAB passarão pelo processo eleitoral para eleição das diretorias seccionais, conselheiros seccionais e federais além das subseções e dos diretores da CAASP. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB.

    As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no provimento 146/11. Confira as principais regras para as eleições.

    Elegibilidade:

    São condições de elegibilidade:

    Ser advogado regularmente inscrito na respectiva Seccional da OAB, com inscrição principal ou suplementar;

    Estar em dia com as anuidades;

    Não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia;

    Não ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;

    Não ter sido condenado por nenhuma infração disciplinar, salvo se reabilitado pela OAB;

    Exercer a profissão, há mais de 5 anos, excluído o período de estagiário;

    Não estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente do Conselho Seccional;

    Não integrar listas, com processo em trâmite, para provimento de cargos nos tribunais administrativos ou judiciais.

    Chapas:

    São admitidas apenas registro de chapas completas (devem atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo). O prazo para o registro das chapas, na Secretaria do Conselho, é até trinta dias antes da votação.

    Os seguintes cargos deverão ser contemplados nas chapas: diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro), conselheiros seccionais, conselheiros federais e diretorias da CAASP.

    Propagandas:

    A propaganda eleitoral, que só poderia ter início após o pedido de registro da chapa, tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia.

    Os atos de propaganda proibidos são: propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio; outdoors; carros de som; propaganda na imprensa, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a um oitavo de página de jornal padrão e a um quarto de página de revista ou tabloide, não podendo exceder, ainda, a 10 edições.

    No dia da eleição:

    Para os eleitores, é necessário lembrar que:

    O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB. A ausência injustificada gera multa no valor de 20% da anuidade.

    O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.

    A votação será realizada por meio da urna eletrônica ou célula única, caso não seja adotada a votação eletrônica.

    A posse dos eleitos ocorre em janeiro do primeiro ano do mandato.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    ATENÇÃO, houve alteração em Abril de 2021:

    SÃO ADMITIDAS A REGISTRO APENAS CHAPAS COMPLETAS, QUE ATENDAM AO PERCENTUAL DE 50% PARA A CANDIDATURA DE CADA GÊNERO E, AO MÍNIMO DE 30% DE ADVOGADOS(AS) NEGROS.

    DOS REQUISITOS:

    ESTAR EM SITUAÇÃO REGULAR;

    NÃO EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL;

    NÃO CONDENAÇÃO DISCIPLINAR, SALVO REABILITAÇÃO;

    NÃO CARGO EXONERÁVEL "AD NUTUM";

    EXERCÍCIO EFETIVO DA ADVOCACIA HÁ MAIS DE 3 ANOS PARA CONSELHEIROS SECCIONAIS E DAS SUBSEÇÕES, DEMAIS CARGOS CONTINUAM SENDO DE 5 ANOS.

    BONS ESTUDOS!

  • A opção correta é a Letra "B" (art. 63 caput e § 1º do EAOAB)

  • #Quando é realizada ? Segunda quinzena de novembro do último ano do mandato (2021 terá eleição).

    #Comparecimento é obrigatório

    #Para ser CANDIDATO deve preencher os seguintes requisitos:

    • Situação regular
    • Não ocupar cargo exonerável ad nutum (cargos de confiança)
    • Não ter sido condenado em infração ética, salvo reabilitação
    • Exercer a profissão há mais de 3 anos (se for p conselheiro Seccional e Subseções) ou 5 anos (nos demais cargos, o qual inclui Conselheiro Federal, criatura).

    #Mandato: 3 anos, iniciando:

    • 1º Janeiro: Conselheiros Seccionais, Subseções ...
    • 1º Fevereiro => Somente para Conselheiros Federais

    #Extinção automática do mandato:

    • Cancelamento de inscrição ou de licenciamento profissional
    • Sofrer condenação disciplinar (independente da pena)
    • Faltar, sem motivo justificado, a 3 reuniões ordinárias consecutivas (tem que ser consecutivas)

    Extinto o mandato, nessas hipóteses, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

    Quanto à eleição da Diretoria do Conselho Federal, convém alertá-los:

    Prestem atenção! Todos os integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos, salvo o candidato a presidente (isso mesmo. O candidato a presidente do Conselho Federal é o único q não precisa ser conselheiro federal).

    Outra coisa, o Presidente do Conselho Federal não é indicado nas chapas. Neste caso, a votação é INDIRETA. São os conselheiros federais que votam para Presidente. Os conselheiros federais elegem a diretoria do CFOAB.

  • Bem que podia cair uma dessas amanhã!

  • Gabarito: B

    Cuidado com esse art. 63 §2º

    Art. 63, §2º do Estatuto da OAB

    Requisitos objetivos:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

    Cargos:

    a) Conselheiro seccional: 3 (três) anos

    b) Demais cargos: 5 (cinco) anos

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase

    Os advogados Diego, Willian e Pablo, todos em situação regular perante a OAB, desejam candidatar-se ao cargo de conselheiro de um Conselho Seccional da OAB.

    Diego é advogado há dois anos e um dia, sendo sócio de uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia e nunca foi condenado por infração disciplinar.

    Willian, por sua vez, exerce a advocacia há exatos quatro anos e constituiu sociedade unipessoal de advocacia, por meio da qual advoga atualmente. Willian já foi condenado pela prática de infração disciplinar, tendo obtido reabilitação um ano e três meses após o cumprimento da sanção imposta. 

    Já Pablo é advogado há cinco anos e um dia e nunca respondeu por prática de qualquer infração disciplinar. Atualmente, Pablo exerce certo cargo em comissão, exonerável ad nutum, cumprindo atividades exclusivas da advocacia.

    Considerando as informações acima e o disposto na Lei no 8.906/94, assinale a afirmativa correta.

    A) Apenas Diego e Willian cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido. 

    B) Apenas Willian cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido. 

    C) Apenas Diego e Pablo cumprem os requisitos para serem eleitos para o cargo pretendido. 

    D) Apenas Pablo cumpre os requisitos para ser eleito para o cargo pretendido.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • LETRA B

    Estatuto da OAB- Lei 8.906/94.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

     § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    ATENÇÃO ! VALE LEMBRAR:

    Art. 63, §2º do Estatuto da OAB

    O Candidato deve comprovar:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

  • Gabarito B

    Estatuto da OAB- Lei 8.906/94.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

     § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    Art. 63, §2º do Estatuto da OAB

    O Candidato deve comprovar:

    a) Não ocupar cargo de livre nomeação e livre exoneração (ad nutum)

    b) Não ter sofrido infração disciplinar, salvo se houver reabilitação

    c) Estar em situação regular perante a OAB (ex.: não ter anuidade em atraso)

  • O Regulamento Geral da OAB esta desatualizado. Mais precisamente no Art. 131.

  • CORRETA B

    A questão tratou sobre as datas e exigências das Eleições e Mandatos dos membros da OAB, de acordo com o Estatuto da Ordem.

    Assim, conforme dispõem os dizeres legais:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. 

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

  • que absurdo obrigar as pessoas a votar

  • B)a eleição será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, sendo o comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    CORRETA

    A questão tratou sobre as datas e exigências das Eleições e Mandatos dos membros da OAB, de acordo com o Estatuto da Ordem.

    Assim, conforme dispõem os dizeres legais:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. 

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

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