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ID
3122836
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos não adimpliu suas obrigações relativas às anuidades devidas à OAB. Assinale a opção que, corretamente, trata das consequências de tal inadimplemento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Segundo o Regulamento Geral:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3ª suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática pertinente à inscrição na OAB, disciplinada no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece o Regulamento, é correto afirmar que Carlos deverá quitar o débito no prazo fixado em notificação, sob pena de suspensão mediante processo disciplinar. Após 15 dias de suspensão, caso não realizado o pagamento da mesma anuidade, será cancelada sua inscrição. Nesse sentido:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Advogado notificado > 15 dias pra pagar > não paga, é suspenso mediante processo disciplinar.

    Pode ser pra anuidades distintas.

    3 suspensão? Inscrição cancelada.

  • Gabarito "C"

    Segundo o Regulamento Geral:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3 suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Opção correta Letra C

    Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Opção correta Letra C

    Regulamento Geral do Estauto da Advocacia e da OAB, Art. 22:

    " O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar. Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a terceira suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas".

    Conjugado com o Art. 38 do Estatudo da Advocacia e da OAB, que diz respeito à exclusão da inscrição, que é aplicável no caso de suspensão, conforme o inciso I do dispositvo mencionado e nas infrações previstas no Art. 34, do referido Estatuto, incisos XXVI a XXVIII. Contudo é necessária a manifestação de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • gente eu fico abismada com isso, ele apenas TIROU A PALAVRA '' MESMA'' em relação ao texto legal que está na letra C q é a correta. Desse jeito eu não vou passar é nunca, decorar lei é demais.

  • Na prova da OAB:

    Art. 22. O advogado, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar.

    Parágrafo único. Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 3 suspensão, relativa ao não pagamento de anuidades distintas.

    --

    Na vida real:

    A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade de suspensão do exercício profissional contra ele. No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência. Na decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida. Ela ainda afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional. A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.

    https://www.conjur.com.br/2019-set-30/trf-impede-oab-pr-suspender-advogado-nao-pagar-anuidade

  • "Impor restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional. Foi com base nesse entendimento que a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região decidiu que um advogado que está inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil pode voltar a exercer a profissão.

    De acordo com desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No trecho da atual CF, afirma Mônica, não se encontra referência ao "adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe”. A desembargadora também argumentou que “o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito”. " (https://www.conjur.com.br/2020-jan-31/advogado-atuar-ainda-nao-pague-oab)

    Se a decisão do TRF da 3ª Região fosse antes da prova, será que a questão seria anulada?

  • Curiosidade! O Regulamento não expõe como se dá essa comprovação para a demonstração da regularidade perante a OAB nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, mas somente explícita esta parte, que é a de não ter sido o candidato condenado por infração disciplinar, bem como a de ter exercido, efetivamente, a profissão há mais de 3 anos, com isso, na minha simples opinião, faz com que o examinando, de forma desapercebida, seja induzido a erro, não acertando a questão.

  • Questão desatualizada, consoante entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 647.885:

    É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

    Declarada, portanto, a inconstitucionalidade da Lei 8.906/1994, incidentalmente e com a eficácia própria da repercussão geral, no tocante ao art. 34, XXIII, e ao excerto do art. 37, §2º, que faz referência ao dispositivo anterior.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SE LIGUEM.

  • :Comentário: RE 647.885 É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

  • Questão Desatualizada!

    É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/e-inconstitucional-suspensao-do.html

  • Então quer dizer que após a decisão do STF quem não pagar anuidade continuará normalmente exercendo a advocacia com a carterinha? OAB vai quebrar, então.

  • O instrumento particular que faz prova da divida relacionada às anuidades da OAB é considerado titulo executivo extrajudicial, deve ser ser exigida em em execução disciplinada pelo CPC.

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