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Gabarito "C"
Há uma relativização ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, pois somente quando esgotada as instâncias administrativas (justiça desportiva, nesse caso) ou diante de 60 dias de inércia é que se poderá ingressar no Judiciário (art. 217, §§ 1º e 2ºCF).
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Gabarito: letra C
A justiça desportiva não faz parte do Poder Judiciário, tem caráter administrativo.
É uma exceção ao princípio da inafastabilidade/indeclinabilidade da jurisdição uma vez que só se admitem ações desportivas após haver o exaurimento da via administrativa na justiça desportiva. Porém, segue a regra do sistema inglês, isto é, "a última palavra pode ser do Judiciário".
Em resumo, é possível o controle judicial, mas desde que esgotada a seara administrativa.
Além disso, a justiça desportiva tem o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. Se não proferir, pode mandar pra o Judiciário.
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CRFB/88
Art. 217
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
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A questão aborda a disciplina constitucional
ligada ao Desporto. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando com
que diz a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que Fernando, uma vez
esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá o prazo máximo de 60
dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá
impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário. Nesse sentido:
Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após
esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A
justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão final.
Gabarito do professor: letra c.
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Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
Letra: C
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De acordo com o art. 217, § 1º, CF/88, “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. O afastamento da via judicial de imediato, portanto, por se tratar de regra introduzida pelo Constituinte Originário, não afronta a Constituição.
O art. 217, § 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário
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alguém estuda esse art. pra oab??????? kkk
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O lado bom de gostar de futebol... Nunca tinha estudado esse artigo, mas acertei kkk
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Exceção ao princípio da Inafastabilidade.
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é só lembra de Curintia x Guarani PA, instancias esgotadas..
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É só lembrar do FLAMENGO do título brasileiro de 1987 que foi parar no STF
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Essa é pra quem leu CF até o finalzinho.
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A justiça desportiva é uma excessão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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Devem esgotar a via administrativa, antes de serem propostos no Judiciário:
Benefício Previdenciário, Justiça Desportiva, Habeas Data e Atos da Administração Pública
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O art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário
Letra C- Correta.
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O art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário
Letra C- Correta.
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A) De acordo com o art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (inafastabilidade da jurisdição).
B) Conforme o art. 217, § 1º, CF/88, “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. O afastamento da via judicial de imediato, portanto, por se tratar de regra introduzida pelo Constituinte Originário, não afronta a Constituição.
C) O art. 217, § 2º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário.
D) A Constituição não estabeleceu a exclusividade da via judicial para dirimir conflitos.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Há uma relativização ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, pois somente quando esgotada as instâncias administrativas (justiça desportiva, nesse caso) ou diante de 60 dias de inércia é que se poderá ingressar no Judiciário (art. 217, §§ 1º e 2ºCF.
PRIMEIRO É ESGOTADA TODAS AS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA ENTÃO ACIONAR O JUDICIÁRIO.
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Tomem cuidado! Tem comentários equivocados aqui.
Justiça Desportiva - há necessidade de esgotar as instâncias administrativas.
INSS - NÃO há necessidade de se esgotar. É necessário apenas pedir. Se tiver o indeferimento, não é obrigatório interpor recurso na via adm para buscar o judiciário.
A banca CESPE já fez um pegadinha sobre isso no concurso para Juiz/TJPR questão nº Q798467 .
De fato, ambos os casos são exceção ao principio da inafastabilidade. Mas o único caso que é necessário esgotar é na Justiça Desportiva, pois há previsão na CF.
Outra exceção a esse princípio é para impetrar Habeas Data (Súmula 2 do STJ)
No HD tem que ter o indeferimento ou comprovação da mora adm.
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Justiça Desportiva tem caráter Administrativa. Deve resolver o entrave em 60 dias, não fazendo, ou até mesmo fazendo, em caso de descontentamento com a decisão, o judoca, para não apanhar 2 vezes, poderá se socorrer do Judiciário.
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A opção correta é a Letra "C" (art. 217 , §§ 1º e 2º da CRFB / 88)
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Gabarito C
Art. 217. CR/88 É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social
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(art. 217, §§ 1º e 2ºCF/88.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
c) Fernando, uma vez esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário.
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pra que o judiciário vai perder tempo com resultado de luta de judô? que frescura...
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