SóProvas


ID
3122869
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante campeonato oficial de judô promovido pela Federação de Judô do Estado Alfa, Fernando, um dos atletas inscritos, foi eliminado da competição esportiva em decorrência de uma decisão contestável da arbitragem que dirigiu a luta.


Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Fernando, assinale a opção que apresenta a medida juridicamente adequada para o caso narrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Há uma relativização ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, pois somente quando esgotada as instâncias administrativas (justiça desportiva, nesse caso) ou diante de 60 dias de inércia é que se poderá ingressar no Judiciário (art. 217, §§ 1º e 2ºCF).

  • Gabarito: letra C

    A justiça desportiva não faz parte do Poder Judiciário, tem caráter administrativo.

    É uma exceção ao princípio da inafastabilidade/indeclinabilidade da jurisdição uma vez que só se admitem ações desportivas após haver o exaurimento da via administrativa na justiça desportiva. Porém, segue a regra do sistema inglês, isto é, "a última palavra pode ser do Judiciário".

    Em resumo, é possível o controle judicial, mas desde que esgotada a seara administrativa.

    Além disso, a justiça desportiva tem o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. Se não proferir, pode mandar pra o Judiciário.

  • CRFB/88

    Art. 217

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • A questão aborda a disciplina constitucional ligada ao Desporto. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando com que diz a CF/88 acerca do assunto, é correto afirmar que Fernando, uma vez esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário. Nesse sentido:

    Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    Letra: C

  • De acordo com o art. 217, § 1º, CF/88, “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. O afastamento da via judicial de imediato, portanto, por se tratar de regra introduzida pelo Constituinte Originário, não afronta a Constituição.

    O art. 217, § 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário

  • alguém estuda esse art. pra oab??????? kkk

  • O lado bom de gostar de futebol... Nunca tinha estudado esse artigo, mas acertei kkk

  • Exceção ao princípio da Inafastabilidade.

  • é só lembra de Curintia x Guarani PA, instancias esgotadas..

  • É só lembrar do FLAMENGO do título brasileiro de 1987 que foi parar no STF

  • Essa é pra quem leu CF até o finalzinho.

  • A justiça desportiva é uma excessão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
  • Devem esgotar a via administrativa, antes de serem propostos no Judiciário:

    Benefício Previdenciário, Justiça Desportiva, Habeas Data e Atos da Administração Pública

  • art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário

    Letra C- Correta.

  • art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2.º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário

    Letra C- Correta.

  • A) De acordo com o art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (inafastabilidade da jurisdição).

    B) Conforme o art. 217, § 1º, CF/88, “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. O afastamento da via judicial de imediato, portanto, por se tratar de regra introduzida pelo Constituinte Originário, não afronta a Constituição.

    C) O art. 217, § 2º, por sua vez, estabelece que a justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final, quando, então, não estando findo o processo, a ação poderá ser discutida pelo Poder Judiciário.

    D) A Constituição não estabeleceu a exclusividade da via judicial para dirimir conflitos.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Há uma relativização ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, pois somente quando esgotada as instâncias administrativas (justiça desportiva, nesse caso) ou diante de 60 dias de inércia é que se poderá ingressar no Judiciário (art. 217, §§ 1º e 2ºCF.

    PRIMEIRO É ESGOTADA TODAS AS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA ENTÃO ACIONAR O JUDICIÁRIO.

  • Tomem cuidado! Tem comentários equivocados aqui.

    Justiça Desportiva - há necessidade de esgotar as instâncias administrativas.

    INSS - NÃO necessidade de se esgotar. É necessário apenas pedir. Se tiver o indeferimento, não é obrigatório interpor recurso na via adm para buscar o judiciário.

    A banca CESPE já fez um pegadinha sobre isso no concurso para Juiz/TJPR questão nº Q798467 .

    De fato, ambos os casos são exceção ao principio da inafastabilidade. Mas o único caso que é necessário esgotar é na Justiça Desportiva, pois há previsão na CF.

    Outra exceção a esse princípio é para impetrar Habeas Data (Súmula 2 do STJ)

    No HD tem que ter o indeferimento ou comprovação da mora adm.

  • Justiça Desportiva tem caráter Administrativa. Deve resolver o entrave em 60 dias, não fazendo, ou até mesmo fazendo, em caso de descontentamento com a decisão, o judoca, para não apanhar 2 vezes, poderá se socorrer do Judiciário.

  • A opção correta é a Letra "C" (art. 217 , §§ 1º e 2º da CRFB / 88)

  • Gabarito C  

    Art. 217. CR/88 É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social

  •  (art. 217, §§ 1º e 2ºCF/88.

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    c) Fernando, uma vez esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário.

  • pra que o judiciário vai perder tempo com resultado de luta de judô? que frescura...

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