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ID
3122878
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um rapaz, que era pessoa em situação de rua, acabou de sair da prisão. Ele fora condenado pelo crime de latrocínio e, posteriormente, a defensoria pública ajuizou, a seu favor, uma ação de revisão criminal, na qual ele foi absolvido por ausência de provas, caracterizando, assim, um erro judiciário. Nesse período, ele ficou cinco anos preso. Agora a família indaga se existe um direito de indenização em função de condenação por erro judiciário.


Assinale a opção que apresenta a informação que você, na condição de advogado(a) especializado(a) em Direitos Humanos, deve prestar à família, com base na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    Artigo 10 da Convenção - Direito à indenização

    Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.

  • pela norma não há distinção se erro da jurisdição civil ou penal

  • A questão exige conhecimento acerca da legislação internacional, em especial no que diz respeito ao conteúdo da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, de 1969. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual certo indivíduo, condenado equivocadamente por erro judiciário, tenta uma reparação por indenização ante ao fato. com base na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado por erro judiciário. Nesse sentido:

    Artigo 10 -   Direito a indenização. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Letra D

    De acordo com o Artigo 10 da Convenção:

    Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.

  • Letra D

  • O dispositivo também está na CRFB/88

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • LETRA D

    A Conveção Americana de Direitos Humanos dispõe:

    Artigo 10 - Direito à indenização

    Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença transitada em julgado, por erro judiciário

    A Constituição Federal dispõe:

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Resposta correta é a letra "D" (art.10 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos)

  • De acordo com o Decreto nº 678/92 (Convenção Americana de Direitos Humanos) traz EXPRESSAMENTE em seu art. 10 " Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário."

    E ainda, tal disposição está reforçada no texto Constitucional:

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    ALTERNATIVA CORRETA D

  • É assegurado indenização para o rapaz por ser condenado em sentença transitada em julgado por erro judiciário, conforme o Art. 10 da CADH

  • Gabarito D

    De acordo com o Decreto nº 678/92 (Convenção Americana de Direitos Humanos) traz EXPRESSAMENTE em seu art. 10 " Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário."

    E ainda, tal disposição está reforçada no texto Constitucional:

    Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

  • Questão muito interessante! Irei fazer um adendo quanto à esfera criminal.

    Código de Processo Penal:

    CAPÍTULO VII

    DA REVISÃO

    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    § 1  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça (TJ ou juízo de primeira instância).

    § 2  A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

  • Art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença

  • Olá, colegas concurseiros!

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