SóProvas


ID
3122893
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Otávio, domiciliado no Estado X, possui ações representativas do capital social da Sociedade BETA S/A, com sede no Estado Y, e decide doar parte da sua participação acionária a Mário, seu filho, então domiciliado no Estado Z.

Com dúvidas quanto ao Estado para o qual deverá ser recolhido o imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) incidente nessa operação, Mário consulta seu escritório, destacando que o Estado Z estabelece alíquotas inferiores às praticadas pelos demais Estados.


Com base nisso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; [...] § 1º O imposto previsto no inciso I: [...] II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF;

  • Súmula 435, STF: "O imposto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia."

    De acordo com essa súmula, o Estado competente seria o Estado Y (onde se encontra a sede), razão pela qual acredito que esta questão deveria ser anulada.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ITCD. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Por se tratar de bens móveis, o ITCD incide no Estado de domicílio do doador, nos termos do art. 155, §1º, II, CF. Correto.

    b) O ITCD só é devido no Estado da situação do bem quando se tratar de bens imóveis, nos termos do art. 155, §1º, I, CF. Errado.

    c) O sujeito passivo do ITCD é determinado pela legislação de cada Estado. O mais comum é que o doador seja o sujeito passivo. Independente disso, o art. 155, §1º, II, CF determina que o imposto é devido no domicílio do doador. Errado.

    d) Conforme já explicado, o imposto nesse caso é devido no domicílio do doador. Errado.


    Resposta do professor = A

  • Salvo engano, acho que não se aplica a referida súmula pois não houve uma causa mortis..

  • Essa súmula é antiga e já está superada pela CF88.

  • Por se tratar de uma doação de bem móvel, O recolhimento do ITCD compete ao Estado onde tem domicilio o doador. Ou seja, o Estado X.

    OBS: Não foi uma transmissão causa mortis, mas uma doação.

  • - doação de bens imóveis e respectivos direitos (critério de conexão territorial ou locus rei sitae): a competência será do estado da “situação do bem”, inclusive quanto à doação dos respectivos direitos (artigo 155, parágrafo 1º, I da CF).

    - doação de bens móveis, títulos e créditos (critério de conexão subjetivo): a competência vê-se atribuída ao estado de domicílio do doador dos bens móveis, títulos e créditos (artigo 155, parágrafo 1º, II, CF).

    fonte: Heleno Taveira Torres, Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2019.

  • A) O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X, onde tem domicílio o doador.

    COMENTÁRIO: De acordo com art 155 § 1º II da CF/88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

    B) O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Y, uma vez que o bem a ser doado consiste em participação acionária relativa à sociedade ali estabelecida, e o imposto compete ao Estado da situação do bem.

    C) O ITCD deverá ser recolhido ao Estado Z, uma vez que o contribuinte do imposto é o donatário.

    D) Doador ou donatário poderão recolher o imposto ao Estado X ou ao Estado Z, pois o contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada.

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    SUCESSO!!

  • CTN

    Art 155, § 1,º II, da CF/88 compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos. Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

  • O contribuinte do imposto é, na doação, o donatário (aquele que recebe a doação), exceto na hipótese de não residir e nem ser domiciliado no estado, quando o contribuinte será o doador

  • No caso de doação de bens móveis, tem capacidade ativa para exigir o tributo o ente correspondente ao domicílio do doador. No caso de doação de bens imóveis, a capacidade ativa para exigir o tributo pertence ao ente em que se encontrem os bens imóveis.

    No caso do exercício, há uma situação em que se busca a doação de participação acionária, algo essencialmente móvel, daí porque pode cobrar o tributo o ente do domicílio do doador

  • COMPETÊNCIA P/ EXIGIR O TRIBUTO

    BENS MÓVEIS: DOMICÍLIO DO DOADOR. ( ART 155, S1,II, CF)

    BENS IMÓVEIS: LOCAL DA SITUAÇÃO DO BEM. ( ART 155, S1,I, CF)

  • BENS IMÓVEIS, assim como, OS RESPECTIVOS DIREITOS SOBRE ESSES BENS (exemplo: direito de garantia), compete ao Estado ou ao DF da situação dos bem. (art. 155, II, CF/88).

    BENS MÓVEIS, TÍTULOS E CRÉDITOS SE DIVIDEM EM DOIS:

    • Se a doação for referente a CAUSA MORTIS será o local em que se processa o inventário (art. 155, II, 1ª parte, CF/88).
    • Se a doação for INTER VIVOS será o local do DOMICÍLIO DO DOADOR (art. 155, II, 2ª parte, CF/88).

    Gabarito: Letra A.

  • Resposta correta Letra "A" (art.155, parágrafo 1, II da CRFB/88)

  • O Ente competente para exigir ITCMD depende da natureza do bem:

    Se for bem móvel → é competente o Estado onde o doador tem domicílio.

    Se for bem imóvel → é competente o Estado onde se encontra o bem imóvel.

  • A resposta dessa questão encontra-se na literalidade do Art. 155, CF. Aproveito para ressaltar a importância de ler os artigos, não só do CTN, mas também da Constituição Federal. Deem atenção especial a esses já cobrados em prova, pois costumam repetir os fundamentos das questões (para oabeiros)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    ENTÃO:

    Imóveis → situação do bem

    Móveis → Domicílio do doador.

    A referida questão trata do ITCMD que tem como fato gerador transmissão CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO. 

    IG: @marialaurarosado

  • Eu raciocinei pelo fato gerador do ITCD (Estado X). Alguém sabe informar se existe algum vício na minha dedução?

  • Gabarito A

    ITCMD

    Móvel >Domicílio do doador.

    Imóvel >Onde se encontra o bem.

  • No caso de doação de bens móveis, tem capacidade ativa para exigir o tributo o ente correspondente ao domicílio do doador. No caso de doação de bens imóveis, a capacidade ativa para exigir o tributo pertence ao ente em que se encontrem os bens imóveis.

  • ITCD - imposto estadual:

    Bem imóvel (em razão de morte ou por doação): paga para o Estado em que se localiza o bem.

    Bem móvel: 1) em razão da morte: paga para o Estado do inventário. 2) em razão de doação: paga para o Estado do doador.

    Fonte: CEISC.

  • Cada vez mais chego a conclusão que estudar por questões que como se fosse uma estrada que liga nada à lugar nenhum.

  • Art. 127, inc. I, CTN.

  • Em suma, o art. 155, §1º, II da CF, aduz:

    Bens imóveis: cabe ao estado onde está situado o bem ou ao DF.

    Bens móveis: (aqui há 2 regras para os bens móveis):

    1. se o ITCMD for causa mortis, caberá ao estado onde se processará o inventário ou arrolamento
    2. se o ITCD for doação, caberá ao estado de domicílio do doador, ou ao DF.

    No caso do enunciado, era o ITCD o qual diz respeito a uma doação, sendo ações em participação na empresa BETA S/A, conforme informações da questão, destaca-se:

    1. o domicílio do doador => estado X
    2. lugar onde está situado a empresa BETA S.A => estado Y
    3. o domicílio do donatário => estado Z que tem alíquota mais baixa em relação aos demais estados.

    Diante disso, a assertiva da questão está no ente competente para o referido tributo, o estado X que é o de domicílio do doador, já que se trata de doação de bem móvel, tratada na parte final do art. 155, §1º, II da CF.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    Gabarito é a alternativa A

  • Gabarito A

    Art. 155. CC/88 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

  • A competência para o recolhimento do ITCMD dependerá da natureza do bem.

    Imóvel - Estado em que o imóvel está localizado (lembra do CPC? imóvel, competência absoluta… segue essa mesma lógica).

    Móvel:

          Doação: Domicílio do Doador (DDD)

          Morte: você não lembra? Inventa uai! (Local onde se processa o inventário)

    Mas e se o doador tiver domicílio no exterior ou a morte ocorrer fora do país? LC irá regulamentar.

  • A vida do concurseiro é tensa rsrs

    competência para o recolhimento do ITCMD dependerá da natureza do bem.

    Imóvel - Estado em que o imóvel está localizado (lembra do CPC? imóvel, competência absoluta… segue essa mesma lógica).

    Móvel:

          DoaçãoDomicílio do Doador (DDD)

          Morte: você não lembra? Inventa uai! (Local onde se processa o inventário)

    Mas e se o doador tiver domicílio no exterior ou a morte ocorrer fora do país? LC irá regulamentar.

    Foco, força e fé!

  • ITCMD

    BEM IMOVEL? O IMPOSTO VAI PARA O LUGAR DO BEM. EX.: CASA NO ACRE ENTÃO ITCMD É DO ACRE. ATÉ PORQUE NÃO TEM COMO DESFILAR COM UMA CASA PELO BRASIL.

    BEM MÓVEL? DEPENDE. SE FOR MORTE LUGAR DO INVENTÁRIO EX.: O CARRO ESTÁ NA PARAÍBA, MAS O INVENTÁRIO TRAMITA EM MINAS GERAIS ENTÃO ITCMD É DE MINAS.

    SE FOR DOAÇÃO LUGAR DO DOMICÍLIO DO DOADOR. EX.: O CARRO ESTÁ NO AMAPÁ COM MINHA TIA, MAS EU (DOADOR) MORO EM SERGIPE ENTÃO O ITCMD É DE SERGIPE.

    E SE O DOADOR MORAR NA CHINA (EXTERIOR)? AÍ PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR.

    LETRA A

  • Vamos lá pessoal. Vamos acertar ao menos 2 em Direito Tributário. KKKK

    Bem Imóvel (casa, por exemplo): Tenho uma casa em São Paulo, na AV. Paulista. Isso mesmo pessoal, vou ser advogado. Tá pensado o quê? Mas eu moro no Rio, claro pessoal. Serei advogado. Pois bem. O imposto ITCMD, deve ser recolhido para qual Estado? Pessoal, onde fica o imóvel. Como bem disso um de nosso colegas. Tem como você carregar uma casa? Sei que tu vais dizer que sim. Mas de brinquedo, aí sim, mas de verdade não. Portanto, vai para o Estado de São Paulo.

    Bem Móvel (Carro): É sempre onde está ocorrendo o inventário, pessoal. Por exemplo, moro na Bahia, mas deixei meu Bugatti em São Paulo. Pessoal, sem risadas. Vou ser advogado. Ora, se posso ter uma sala de estado, em caso de crime, até a sentença, por que não posso ter esse carro? Aí pessoal, o ITCMD deve ser recolhido para o Estado de Sampa.

    Doação: Tenho um Jegue, sem risada pessoal. Jegue de alto valor. Vou ser advogado. Meu domicílio é Bahia, mas o miserável do jegue está em São Paulo. O animal perdeu a perna. Fiz doação para meu sobrinho. Aí o ITCMD é recolhido para a Bahia, pessoal. Pois doação tem como regra o domicilio do doador.

    Fonte: Pegue um pouco de todos, pessoal.

  • → Aspecto territorial do ITCMD:

    1. para imóveis: compete ao Estado da sua localização (art. 155, § 1º, I, CF/88); 
    2. para bens móveis e direitos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou onde for o domicílio do doador (art. 155, § 1º, II, CF/88).

  • A)O ente competente para exigir o ITCD na operação em análise é o Estado X, onde tem domicílio o doador.

    CORRETO A

    Conforme prevê a Constituição Federal para as doações de bens móveis, o ITCD será cobrado pelo Estado X onde tem domicílio o doador.

    CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF;

    Portanto, como o domicílio do doador fica no estado X, ele é que tem a competência para exigir o ITCD, pela doação da participação societária (classificada como bem móvel).

     

    Pelo exposto, verifica-se correta a opção A.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

     

  • e como é que eu sei que essas ações são móveis ou imóveis?

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