-
A) A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A (correta - art. 4º, lei 12.846)
B) O reconhecimento da responsabilização administrativa da sociedade empresária Alegre S/A, por ato lesivo contra a Administração Pública, dependia da comprovação do elemento subjetivo culpa. (errada - art. 1º, lei 12.846: há responsabilidade objetiva no caso de ato contra a administração pública, nacional ou estrangeira)
C) A penalização da sociedade empresária Alegre S/A impede a responsabilização individual de seus dirigentes; por isso, não pode ser estendida à sociedade Feliz S/A. (errada - art. 3º, lei 12.846: a responsabilidade da PJ não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes)
D) A imposição da sanção de declaração de inidoneidade à sociedade empresária Alegre S/A deveria impedir a aplicação de multa por ato lesivo à Administração Pública pelos mesmos fatos, sob pena de bis in idem. (errada - art. 84, §2º, lei 8.666: não há bis in idem, a pena de multa pode ser cumulada com a declaração de inidoneidade)
-
"Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."
-
Vejamos cada uma das assertivas propostas:
a) Certo:
De fato, em se tratando de simples transformação de pessoa jurídica, com os mesmos sócios, endereço, objeto social e patrimônio, apenas para burlar penalidade administrativa imposta, a sanção deve subsistir, a teor da própria literalidade do art. 4º da Lei 12.846/2013:
"Art.
4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de
alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão
societária."
Logo, acertada esta opção.
b) Errado:
Na realidade, de acordo com o art. 1º, caput, da Lei 12.846/2013, a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas ali englobadas, por atos contra a Administração Pública, é de índole objetiva, independendo, pois, da presença do elemento culpa. No ponto, confira-se:
"Art.
1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e
civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração
pública, nacional ou estrangeira."
c) Errado:
Cuida-se aqui de proposição que se mostra em rota de colisão com a regra do art. 3º, caput, da Lei 12.846/2013, litteris:
"Art.
3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade
individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa
natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."
Assim sendo, equivocada esta opção.
d) Errado:
Na forma do art. 87, §2º, da Lei 8.666/93, as penas de multa e de declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente. A propósito, confira-se:
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
(...)
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
(...)
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
(...)
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV
deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis."
Gabarito do professor: A
-
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Art. 4o Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
-
Mais fácil impossível. FIquei feliz e alegre com essa questão
-
GABARITO: "A"
A lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, traz em seu art. 4º que subsiste a responsabilidade de pessoas jurídicas na hipótese de transformação.
E, conforme o art. 1º, será objetiva a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Nesse sentido, à luz do art. 3º, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
-
Tão fácil que quase errei...
-
A) A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A. É o que dispõe o art. 4º da lei anticorrupção: “Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”.
B) O reconhecimento da responsabilização administrativa da sociedade empresária Alegre S/A por ato lesivo contra a Administração Pública é objetivo. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”, conforme dispõe o art. 2º da norma.
C) A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, como estabelece o art. 3º da lei anticorrupção.
D) A aplicação das sanções previstas na Lei n. 12.846/2013 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes da lei de improbidade administrativa e da lei de licitações.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
-
Art. 2º da Lei 11248 (Lei Anticorrupção)
Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Ou seja, mesmo com a transformação os atos praticados pela empresa transformadora subsistem aos dirigentes da empresa transformada, que inclusive têm mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social.
-
A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 4, caput da Lei 12.846/13)
-
subsistir = Persistir.
Ou seja, "Art. 4º Subsiste (diga, persiste), a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."
-
Lei 12.846/2013:
"Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."
-
Mais uma pra não zerar
-
Gabarito A
subsistir = Persistir.
Ou seja, "Art. 4º da Lei 12.846/13 Subsiste (diga, persiste), a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
-
A questão apresentou os dizeres da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013):
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Assim, diante da transformação, a exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A.
-
Vocês dizendo que a questão foi pra não zerar e eu quase morri pra resolver, preocupante.
-
assunto meio "óbvio" mas a questão conseguiu dar um ?? na mente, quando cheguei nas alternativas foi que entendi.
-
Adoro esses nomes que a FGV dá kkkkkkk
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!