SóProvas


ID
3122905
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária Feliz S/A, após apresentar a melhor proposta em licitação para a contratação de obra de grande vulto, promovida por certa empresa pública federal, apresentou os documentos exigidos no edital e foi habilitada.

Este último ato foi objeto de recurso administrativo, no qual restou provado que a mencionada licitante foi constituída para burlar a sanção que lhe fora aplicada, já que se constituíra por transformação da sociedade empresária Alegre S/A, com os mesmos sócios e dirigentes, mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social.

A sociedade empresária Alegre S/A, em decorrência de escândalo que envolvia pagamento de propina e fraudes em licitações, foi penalizada em diversos processos administrativos. Após os trâmites previstos na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Empresarial), diante do reconhecimento de haver praticado atos lesivos à Administração Pública, ela foi penalizada com a aplicação de multa e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de quatro anos.


Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A (correta - art. 4º, lei 12.846)

    B) O reconhecimento da responsabilização administrativa da sociedade empresária Alegre S/A, por ato lesivo contra a Administração Pública, dependia da comprovação do elemento subjetivo culpa. (errada - art. 1º, lei 12.846: há responsabilidade objetiva no caso de ato contra a administração pública, nacional ou estrangeira)

    C) A penalização da sociedade empresária Alegre S/A impede a responsabilização individual de seus dirigentes; por isso, não pode ser estendida à sociedade Feliz S/A. (errada - art. 3º, lei 12.846: a responsabilidade da PJ não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes)

    D) A imposição da sanção de declaração de inidoneidade à sociedade empresária Alegre S/A deveria impedir a aplicação de multa por ato lesivo à Administração Pública pelos mesmos fatos, sob pena de bis in idem. (errada - art. 84, §2º, lei 8.666: não há bis in idem, a pena de multa pode ser cumulada com a declaração de inidoneidade)

  • "Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

  • Vejamos cada uma das assertivas propostas:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de simples transformação de pessoa jurídica, com os mesmos sócios, endereço, objeto social e patrimônio, apenas para burlar penalidade administrativa imposta, a sanção deve subsistir, a teor da própria literalidade do art. 4º da Lei 12.846/2013:

    "Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

    Logo, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, de acordo com o art. 1º, caput, da Lei 12.846/2013, a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas ali englobadas, por atos contra a Administração Pública, é de índole objetiva, independendo, pois, da presença do elemento culpa. No ponto, confira-se:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

    c) Errado:

    Cuida-se aqui de proposição que se mostra em rota de colisão com a regra do art. 3º, caput, da Lei 12.846/2013, litteris:

    "Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."

    Assim sendo, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    Na forma do art. 87, §2º, da Lei 8.666/93, as penas de multa e de declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente. A propósito, confira-se:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    (...)

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    (...)

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis."


    Gabarito do professor: A

  • Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    Art. 4o Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

  • Mais fácil impossível. FIquei feliz e alegre com essa questão

  • GABARITO: "A"

    A lei 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, traz em seu art. 4º que subsiste a responsabilidade de pessoas jurídicas na hipótese de transformação.

    E, conforme o art. 1º, será objetiva a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

    Nesse sentido, à luz do art. 3º, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • Tão fácil que quase errei...

  • A) A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A. É o que dispõe o art. 4º da lei anticorrupção: “Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”.

    B) O reconhecimento da responsabilização administrativa da sociedade empresária Alegre S/A por ato lesivo contra a Administração Pública é objetivo. “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”, conforme dispõe o art. 2º da norma.

    C) A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, como estabelece o art. 3º da lei anticorrupção.

    D) A aplicação das sanções previstas na Lei n. 12.846/2013 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes da lei de improbidade administrativa e da lei de licitações.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Art. 2º da Lei 11248 (Lei Anticorrupção)

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    Ou seja, mesmo com a transformação os atos praticados pela empresa transformadora subsistem aos dirigentes da empresa transformada, que inclusive têm mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social.

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 4, caput da Lei 12.846/13)

  • subsistir = Persistir.

    Ou seja, "Art. 4º Subsiste (diga, persiste), a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

  • Lei 12.846/2013:

    "Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

  • Mais uma pra não zerar

  • Gabarito A

    subsistir = Persistir.

    Ou seja, "Art. 4º da Lei 12.846/13  Subsiste (diga, persiste), a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

  • A questão apresentou os dizeres da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013):

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    Assim, diante da transformação, a exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A.

  • Vocês dizendo que a questão foi pra não zerar e eu quase morri pra resolver, preocupante.

  • assunto meio "óbvio" mas a questão conseguiu dar um ?? na mente, quando cheguei nas alternativas foi que entendi.

  • Adoro esses nomes que a FGV dá kkkkkkk

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