SóProvas


ID
3122908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa pública estadual, com vistas a realizar a aquisição de bens necessários para o adequado funcionamento de seus serviços de informática, divulgou, após a devida fase de preparação, o respectivo instrumento convocatório, no qual indicou certa marca, que é comercializada por diversos fornecedores, por considerá-la a única capaz de atender ao objeto do contrato, e adotou a sequência de fases previstas na lei de regência.

No curso da licitação, a proposta apresentada pela sociedade empresária Beta foi considerada a melhor, mas a sociedade empresária Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi aceito. Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consoante resultado homologado.


Considerando o regime licitatório aplicável às empresas estatais e as circunstâncias do caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D" _ Lei 8.666

    No caso apresentado pela questão foi dito que houve menção da marca por ser ela a "única capaz de atender ao objeto do contrato", assim percebe-se que se trata justamente da exceção prevista no art. 7º § 5 .

    O recurso terá efeito suspensivo (art. 109, §2º)

    A homologação vincula tanto a Administração como o licitante, com vistas ao aperfeiçoamento do contrato

  • A questão aborda a Lei 13.303/16, que prevê regras específicas para as licitações realizadas no âmbito das empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas). Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, não é vedada a indicação de marca no âmbito da licitação de empresa estatal. Aliás, o art. 47, I, da Lei 13.303/16 prevê que a empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão indicar marca ou modelo em decorrência da necessidade de padronização do objeto, quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato ou quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade".
     
    Alternativa "b": Errada. A Lei 13.303/16 traz uma inversão de fases da licitação quando comparada com a Lei 8.666/93. O art. 51 da Lei 13.303/16 menciona a seguinte sequência de fases: I - preparação; II - divulgação; III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado; IV - julgamento; V - verificação de efetividade dos lances ou propostas; VI - negociação; VII - habilitação; VIII - interposição de recursos; IX - adjudicação do objeto; X - homologação do resultado ou revogação do procedimento. Assim, verifica-se que a empresa pública mencionada no enunciado da questão observou a sequência de fases mencionada na Lei 13.303/16.

    Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, o recuso apresentado pela sociedade alfa não foi no momento adequado. O art. 59 da Lei 13.303/16 estabelece que "Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única". O § 1º do mesmo artigo prevê que os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento e da verificação de efetividade dos lances ou propostas.

    Alternativa "d": Correta. Na fase de homologação ou revogação, a autoridade responsável pelo procedimento licitatório deverá verificar se o procedimento foi regular, quando será homologado e encerrado. Neste momento também é admitida a revogação do procedimento com fundamento em razões de interesse público superveniente e anulação em caso de vícios devidamente comprovados. No caso de homologação do procedimento licitatório, o art. 60 da Lei 13.303/16 menciona que "A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor".

    Gabarito do Professor: D
  • Essa frase "considerá-la a única capaz de atender ao objeto" dá uma idéia de arbitrariedade. O mais adequado seria informar que a escolha da marca foi "tecnicamente justificada".

  • Lei 13.303/16: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

     

    Gabarito: D

     

    Siga no Instagram: @reforcooab

  • Gabarito: D

    Lei 13.303/16: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

     

  • Errei essa, pq para mim o fato de vc ser vencedor da licitação não te dá direito de celebrar o contrato, apenas uma expectativa de direito.

    “(  ) o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado a uma empresa, não implica em direito subjetivo da mesma em obter a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em primeiro lugar caso a Administração decida celebrá-lo, conforme vastamente pacificado pela jurisprudência e pela doutrina” (Acórdão 868/2006 - Segunda Câmara, Processo 019.755/2005-2, Ministro Relator LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA, Aprovação 17/04/2006)

    “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.PREGÃO. REVOGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ART. 49, DA LEI 8.666/93. CONSUMAÇÃO DO CERTAME. SUPERVENIENTE CARÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

     

    (...)

     

    4. A exegese do art. 49, da Lei 8.666/93, denota que a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, sendo certo, ainda, que eventual celebração do negócio jurídico subsume-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes: RMS 23.402/PR, SEGUNDA TURMA, DJ 02.04.2008; MS 12.047/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 16.04.2007 e MC 11.055/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ 08.06.2006.

     

    5. In casu, a revogação do Pregão nº 001/SEREG/2005, no qual a empresa, ora Recorrente, se sagrara vencedora, decorreu da prevalência do interesse público, ante a constatação, após a realização do certame, de que o preço oferecido pela vencedora era superior ao praticado no mercado.

     

    6. Recurso ordinário desprovido.”

     

    (RMS 22447 / RS, relator Ministro LUIZ FUX, Julgamento: 18/12/2008, Publicação: DJe 18/02/2009)

  • Natalia, aqui se aplica a lei 13303/16 artigo 60 e não a lei geral 8666/93

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

  • Ao vencedor .

    Mas na prática o Estado que a melhor no ramos, licitação e uma expectativa democratizando as vantagens porem os melhores sempre levam a vaga, ex: ninguém ganha da space-x ou tesla veiculos , p pq provam serem melhores, a exemplo dos carro eletricos para servidores no df técnica da tesla car.

  • Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

    O termo "relativo" é o oposto de absoluto, desta forma, o legislador quer dizer que a contratação é um ato discricionário e não vinculado, por esse, motivo, acredito estar correta a alternativa "D".

  • Uma breve explanação sobre o porquê de ser mencionado o termo "direito relativo".

    Trata-se de um direito relativo da empresa Sigma porque seu direito absoluto é só o de não ter o contrato preterido em relação as outras empresas participantes do certame.

    Só porquê "ganhou" a licitação não significa que haverá a contratação. A administração pública pode ter outras prioridades sobre a contratação dos equipamentos mencionados na licitação e acabar não tendo fundos para fazer a aquisição do objeto do certame.

    Agora, no caso de contratação, a Empresa sigma terá prioridade para o fornecimento dos produtos.

    Bons estudos.

  • Anular, porque gabarito A sem excessáo salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, encaixa na resposta correta..

  • Anular, porque gabarito A sem excessáo salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, encaixa na resposta correta..

  • Questão confusa....

  • Questão confusa....

  • VEJAMOS :

    A HABILITAÇÃO DEVE SER:

    JURÍDICA,

    ECONÔMICO-FINANCEIRA,

    TÉCNICA,

    RESPEITAR ART.7°,XXXIII DA CF (TRABALHO INFANTIL),

    REGULARIDADE FISCAL,

    REGULARIDADE TRABALHISTA

    OBS.: A AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DESSES REQUISITOS IMPEDE QUE A EMPRESA LICITANTE CONTINUE NA LICITAÇÃO.

    O RECURSO É SÓ APÓS A HABILITAÇÃO! PRAZO PARA RECURSO 5 DIAS E TERÁ EFEITO SUSPENSIVO! E ESSE PRAZO NÃO É PARA TRAZER DOCUMENTO QUE FALTOU NA HABILITAÇÃO, MAS PARA DISCUTIR SE UMA 'POSSÍVEL' INABILITAÇÃO FOI JUSTA OU INJUSTA.

    A SOCIEDADE ALFA APRESENTOU RECUSO ANTES DA HABILITAÇÃO.....O QUE NÃO É POSSÍVEL. RECURSO SÓ APOS A HABILITAÇÃO...DAÍ NÃO TER SIDO ACEITO TAL RECURSO "Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi aceito".

    DEU-SE ENTÃO PROSSEGUIMENTO AO CERTAME E BETA FOI INABILITADA, MESMO TENDO SIDO CONSIDERADA A MELHOR!!! E ALFA ENTROU COM RECURSO NO MOMENTO ERRADO.... LOGO A EMPRESA SIGMA FOI HABILITADA E HOMOLOGOU-SE TAL FEITO.

  • Questão bem confusa

  • qual o erro da letra B?

  • Pelo amor dos meus filhinhos. Que questão confusa.

  • Questão bem complicada e muito desafiadora para quem pretende ser aprovado no EXAME da ORDEM

  • O recurso deve ser apresentado apos a homologação, no prazo de cinco dias e terá efeito suspensivo.

  • Resposta D

    Com base na Lei 13.303/16, Art. 47 caput, I, b, Art. 51, I ao X, § 1º, Art. 59 caput e §§ 1º e 2º, e Art. 60:

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: 

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

    I - preparação;

    II - divulgação;

    III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

    IV - julgamento;

    V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

    VI - negociação;

    VII - habilitação;

    VIII - interposição de recursos;

    IX - adjudicação do objeto;

    X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

    § 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput , desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

    Art. 59. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única.      

    § 1º Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 desta Lei.

    § 2º Na hipótese de inversão de fases, o prazo referido no § 1º será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase prevista no inciso V do caput do art. 51, abrangendo o segundo prazo também atos decorrentes da fase referida no inciso IV do caput do art. 51 desta Lei.

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.      

  • Gabarito: D

    De início, nos termos do art. 7º, §5º, da lei 8.666/1993, será permitido a indicação de marca no procedimento licitatório quando esta for a única capaz de atender o objeto do contrato, assim como cuidou de asservar a questão acima.

    Além disso, insta frisar que, conforme leciona o art. 109, §2º da mesma lei, do julgamento que inabilita o licitante caberá a interposição de recurso administrativo, no prazo de 5 dias, com efeito suspensivo.

    Por último, observamos que a letra "D" é a questão correta, dado que está em consonância com a dicção legal do art. 60, lei 8.666/1993.

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.     

  • quando falam que as questões do exame de ordem é letra de lei e ninguém acredita.

  • Lei 8.666/93

    Art. 7º § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Lei 13.330/2016

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.  

    • A Existe vício insanável no instrumento convocatório, pois é vedada a indicação de marca, mesmo nas circunstâncias apontadas. - ERRADA

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: 

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    • B A homologação foi equivocada, na medida em que a empresa pública não observou a sequência das fases previstas em lei ao efetuar o julgamento das propostas antes da habilitação.- ERRADA

    Art. 51. da lei 13.303 - Empresas publicas e sociedade de economia mista.

    "As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

    I - preparação;

    II - divulgação;

    III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

    IV - julgamento;

    V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

    VI - negociação;

    VII - habilitação;

    VIII - interposição de recursos;

    IX - adjudicação do objeto;

    X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

    *Empresas estatais adotarão como regra, a fase do julgamento antes da fase de habilitação.

    • C O recurso da sociedade Alfa foi apresentado em momento oportuno e a ele deveria ter sido conferido efeito suspensivo com a postergação da fase da habilitação. - ERRADA

    O recurso não foi interposto em momento oportuno, pois seria cabível apenas após a fase de habilitação - Art. 51 da lei 13.303.

    • D A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma. - CORRETA

    Art. 60 lei 13.303 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor

  • Questão horrível! MUITO confusa.

  • que nunca apareça na minha prova, amém!
  • As piores matérias para estudar: empresarial, administrativo e tributário. E para o piorar o nível de cobrança delas na oab é muito surreal. aff

  • Questão recorrente em concursos.

    Pessoal eu aprendi da seguinte forma, e talvez possa ajudar a voces também:

    O licitante vencedor tem expectativa de direito para com a administração. A administração não é obrigada a realizar o objeto da licitação, todavia se decidir realizar tem a OBRIGAÇÃO de contratar com a vencedora.

  • Gabarito: D

    Lei 8.666/93

    Art. 7º § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • A administração pública não é obrigada a contratar o objeto licitado, todavia se realizar a contratação, o princípio da ADJUDICAÇÃO impõe que seja celebrado contrato com o vencedor da licitação.

  • Homologou já era, se cria o direito subjetivo a uma eventual contratação que poderá ou não ser realizada, porém se acontecer, deverá ser realizada em favor do vencedor da licitação.

  • Atenção, se fosse licitações gerais, há o principio de vedação de marca, e também homologação é só expectativa de direito.

  • a pessoa que fórmula uma questão dessa tem no mínimo um pacto com o capeta

  • Das quase 2000 mil questões em que respondi, essa foi única que até agora não entendi. Já li, já responde e mesmo assim continuo sem entender.

  • Nem sei como consegui acertar essa questão.

  • ... Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi aceito. Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta...

    Não basta ser difícil, tem que confundir a cabeça da gente.

  • Que questão é essa....além de ter errado...não entendi a resposta.

  • FOI VENCENDORA A SOCIEDADE EMPRESARIA SIGMA. CONSOANTE O RESULTADO HOMOLOGADO.

    • A FASE DE HOMOLOGAÇÃO E A ULTIMA FASE DA LICITAÇÃO. AO PRONUNCIAR NO ENUNCIADO QUE A SOCIEDADE SIGMA FOI VENCEDORA E FOI HOMOLOGADO. DEIXOU CLARO QUE ACABOU TODAS AS FASES DE LICITAÇÃO. DEIXANDO OS RECURSOS PARA TRAS.

  • Sensação que tive da questão é que ela só quis cobrar o efeito da homologação na prática.

    Só por isso acertei. Mas sem entender o enunciado.

  • Atenção para o final da alternativa: "Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consoante resultado homologado."

    Logo:

    Art. 60 da Lei 13.303/16: "A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor".

  • Na fase de homologação ou revogação, a autoridade responsável pelo procedimento licitatório deverá verificar se o procedimento foi regular, quando será homologado e encerrado. Neste momento também é admitida a revogação do procedimento com fundamento em razões de interesse público superveniente e anulação em caso de vícios devidamente comprovados. No caso de homologação do procedimento licitatório, o art. 60 da Lei 13.303/16 menciona que "A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor".

  • Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:      

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação;

    III - solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada.

    Parágrafo único. O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) .

    Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

    I - preparação;

    II - divulgação;

    III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

    IV - julgamento;

    V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

    VI - negociação;

    VII - habilitação;

    VIII - interposição de recursos;

    IX - adjudicação do objeto;

    X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

    § 1º A fase de que trata o inciso VII do caput poderá, excepcionalmente, anteceder as referidas nos incisos III a VI do caput , desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

    § 2º Os atos e procedimentos decorrentes das fases enumeradas no caput praticados por empresas públicas, por sociedades de economia mista e por licitantes serão efetivados preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo instrumento convocatório, devendo os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos abrangidos por esta Lei ser previamente publicados no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município e na internet.

    Art. 59. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única.    

    § 1º Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 desta Lei.

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor

  • FOI VENCENDORA A SOCIEDADE EMPRESARIA SIGMA. CONSOANTE O RESULTADO HOMOLOGADO.

    • A FASE DE HOMOLOGAÇÃO E A ULTIMA FASE DA LICITAÇÃO. AO PRONUNCIAR NO ENUNCIADO QUE A SOCIEDADE SIGMA FOI VENCEDORA E FOI HOMOLOGADO. DEIXOU CLARO QUE ACABOU TODAS AS FASES DE LICITAÇÃO. DEIXANDO OS RECURSOS PARA TRAS.

    Créditos: Ana Paula

  • Gabarito D

    Estatuto das empresas 13.303/16

    Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:      

    I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;

    Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:     

    I - preparação;

    II - divulgação;

    III - apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado;

    IV - julgamento;

    V - verificação de efetividade dos lances ou propostas;

    VI - negociação;

    VII - habilitação;

    VIII - interposição de recursos;

    IX - adjudicação do objeto;

    X - homologação do resultado ou revogação do procedimento.

    § 1º Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do disposto nos incisos IV e V do caput do art. 51 desta Lei.

    Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor

  • ACERTEI mas nao entendi nada dessa questao

  • No começo não estava entendendo, o final parecia o começo.

  • fiquei procurando qual a modalidade da licitação

  • odeio essa prova da OAB

  • lendo a primeira vez : não entendi nada !

    lendo a 10ª vez: continuo sem entender nada !

    que questãozinha viu ...

  • Resposta letra D:

    Questão com 59% de erros nas tentativas de resolução. Absurdo isso..

    O conteúdo abordado na questão é entendível, mas a redação é horrível. 

    Complexa e de difícil entendimento. Não ajuda, só atrapalha. 

    Vejamos: "Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consoante resultado homologado."

    Na tentativa de compreender a redação, só me resta acreditar que a empresa pública não observou a sequência das fases previstas em lei para efetuar o julgamento. 

    Ridículo.

  • D)A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma( do licitante vencedor.)

    CORRETA

    O examinador avaliou o conhecimento do candidato sobre a lei de Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.

    Na homologação será avaliado se o procedimento adotado for regular conforme os dizeres e assim, a homologação gerará o direito relativo à celebração do contrato.

    Lei 13303/16 - Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

  • Recursos em momento errado não tem validade, Correta o prosseguimento do processo licitatório, conclusão do processo - habilita a empresa vencedora a firmar contrato.

  • Não sabia que a OAB cobrava também questões em mandarim.

  • Essa lei nem sequer tá no vade mecum...

  • Um absurdo este tipo de questão!! Falta de respeito com quem faz essa prova.

  • FOI VENCENDORA A SOCIEDADE EMPRESARIA SIGMA. CONSOANTE O RESULTADO HOMOLOGADO.

    • A FASE DE HOMOLOGAÇÃO E A ULTIMA FASE DA LICITAÇÃO. AO PRONUNCIAR NO ENUNCIADO QUE A SOCIEDADE SIGMA FOI VENCEDORA E FOI HOMOLOGADO. DEIXOU CLARO QUE ACABOU TODAS AS FASES DE LICITAÇÃO. DEIXANDO OS RECURSOS PARA TRAS.

    Créditos: Ana Paula

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!