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ID
3122911
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado da Federação passa por grave problema devido à superlotação de sua população carcerária, tendo os órgãos de inteligência estatal verificado a possibilidade de rebelião e fuga dos apenados.

Visando ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e tendo em vista a configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária para a execução de obras de ampliação e reforma de seu principal estabelecimento penal. Diante das disposições da Lei nº 8.666/93, no que tange à obrigatoriedade de licitação, o Estado contratante agiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C" _ Lei 8.666

    Os casos de inexigibilidade (art. 25) se dão quando a competição for inviável. Já os casos de dispensa (art. 24), embora seja possível licitar a Administração não é obrigada. Assim, no caso da questão, percebe-se que a competição era possível, mas dada a possibilidade de rebelião e fuga, a licitação deve ser dispensada (art. 24, inciso XXXV)

  • Gabarito: letra C

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

    Inexigibilidade: não há possibilidade de competição, logo não tem como ter licitação.

    Dispensa: há possibilidade de competição, ainda que ocorra na modalidade dispensada. Nesse caso, existe a possibilidade de competição, mas não haverá licitação por haver expressa determinação legal.

    Lembrando que a dispensa pode ser dispensável (o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade) ou dispensada (o administrador não pode realizar licitação, há vinculação)

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado Estado passa por grave problema devido à superlotação de sua população carcerária, tendo os órgãos de inteligência estatal verificado a possibilidade de rebelião e fuga dos apenados. Visando ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e tendo em vista a configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária para a execução de obras de ampliação e reforma de seu principal estabelecimento penal.

    Inicialmente, é importante destacar que a situação descrita na questão caracteriza hipótese de licitação dispensável, conforme prevê o art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

    O art. 26 da mesma lei,  indica que, em situações como a retratada na questão, é obrigatória a realização de procedimento administrativo para justificativa da dispensa. Nesse caso, será instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a contratação direta.

    Diante do exposto, verifica-se que, no caso em tela,  o Estado contratante agiu erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

    Gabarito do Professor: C

  • art. 24, inciso XXXV DA LEI 8666

    Esta

    implicações dos principios EXPLICITO E IMPLÍCITO

  • O Estado agiu erradamente por que ele alegou inexigibilidade ao invés de dispensa? Ao meu ver o Estado agiu corretamente entretanto se valeu de prerrogativa errada.

  • " o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária "

    Sei lá, interpretei como a licitação não sendo exigível nos casos fáticos da questão. Ou seja, como não era exigível o Estado agiu corretamente não licitando, uma vez que havia uma impossibilidade fática de licitação decorrente do iminente risco de rebelião e grave perturbação da ordem pública. Ou seja, O Estado preferiu não licitar para evitar danos a sociedade. Coloquei como correta a letra A. Mas a correta é a C que diz: erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

    Como assim; O correto seria o Estado passar, antes de colocar a mão na massa, por um procedimento administrativo de dispensar a licitação.... que demoraria alguns meses, como é comum nos serviços públicos e administrativos de nosso país, para só então, aceita a dispesa, ele poder praticar o ato de contratar a empresa para proteger a sociedade??????? Me parece um contra-senso, insano, uma Lei que atrasa a eficácia do Estado.

    AFF!! FALEI!!!

  • O PROCEDIMENTO CABÍVEL NESSA QUESTÃO É A DISPENSA DE LICITAÇÃO . ART. 24 L8666/93, XXXV . É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO, A AMPLIAÇÃO,A REFORMA E O APRIMORAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, DESDE QUE CONFIGURADA SITUAÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. A QUESTÃO FALA DE: "configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública"

  • O PROCEDIMENTO CABÍVEL NESSA QUESTÃO É A DISPENSA DE LICITAÇÃO . ART. 24 L8666/93, XXXV . É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO, A AMPLIAÇÃO,A REFORMA E O APRIMORAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, DESDE QUE CONFIGURADA SITUAÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. A QUESTÃO FALA DE: "configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública"

  • Lembrar que na inexigibilidade, a competição é inviável, ou seja, se de alguma forma puder haver competição, já se descarta a inexigibilidade e pensa-se então em dispensada ou dispensável.

  • Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA (A LEI DISPENSA E ACABOU): Todos os casos são de alienação de bens

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL (A LEI FACULTA DISPENSAR): Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • sendo assim, por que o a resposta correta não é a letra a ou b? a administração não agiu corretamente de acordo com o código?
  • Gabarito "C" 

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

  • Ø Dispensada, art. 17

    ·       Ato VINCULADO, não tem escolha, tem que dispensar

    ·       Apenas para ALIENAÇÃO de bens

    ·       Não é aquisição

    ·       Não haverá licitação

    Ø Dispensável, art. 24

    ·       Ato DISCRICIONÁRIO, o administrador pode licitar ou não

    ·       A licitação é possível

    ·       Licita se quiser

    ·       São casos:

        Guerra ou perturbação

        Emergência ou calamidade

    o  Bens necessários ao atendimento da situação

    o  Parcela de obra e serviços

    o  Prazo de 180 dias

    o  Vedada prorrogação

        União intervir no domínio econômico

        Comprometimento da SEGURANÇA NACIONAL

        Adquirir bens ou serviços de empresas que compõe a administração criadas com essa finalidade, anteriores à lei à correios

        Compra/locação de imóvel que atenda a administração, preço compatível com o de mercado à CAPS, delegacia

        Contratar o REMANESCENTE (o que sobrou) quando o contrato for rescindido, atendendo as condições do vencedor e a classificação da licitação

        Hortifrutigranjeiros no tempo necessário do procedimento licitatório à merenda escolar

        Contratar associação de PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

        Energia elétrica e gás natural

        Contratar diretamente com as associações de catadores de materiais recicláveis

        Reforma das prisões com grave e iminente risco à segurança pública *

        Entidade privada que beneficie com acesso a água famílias de baixa renda atingidas pela seca

        Licitação deserta

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    o  O local fica deserto

    o  Não aparece ninguém

    o  A licitação deserta PODERÁ ser dispensável

    o  Só dispensa se uma nova licitação GERAR PREJUÍZO à administração

    o  Se não gerar prejuízo, não dispensa

        Licitação fracassada

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, PERSISTINDO A SITUAÇÃO, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; 

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    o  Os licitantes comparecem, mas não se adequam as normas por serem INABILITADOS ou FRACASSADOS

    o  A licitação FRACASSADA PODERÁ ser dispensável:

    »  Preço SUPERIOR ao do mercado

    o  Se o preço for superior, OBRIGATORIAMENTE terá nova tentativa de licitar

    o  Na nova tentativa persiste a situação à DISPENSÁVEL

  • como assim letra C? O ESTADO AGIU ERRADO? ENTENDI FOI NADA! ele agiu certo! dispensou a licitação!
  • A licitação é dispensável, nos termos do art. 24 XXXV da Lei. 8666/93

  • Entendi a grande dúvida das pessoas, a resposta correta seria dispensável e a questão fala inexigibilidade.

  • Percebe-se que no enunciado é narrado que o Estado procedeu com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o que já se percebe que não é possível diante das circunstâncias, uma vez que não há:

    Produtor exclusivo

    Natureza singular

    Artista consagrado

    Assim, já excluiria que ele agiu de forma correta.

    Restando apenas as duas ultimas alternativas, correta é a de letra C, que atende ao narrado em lei.

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

  • Caro Colega Tamer Habib tenho o mesmo conceito que você.Não entendi nada....

  • na inexigibilidade existe a inviabilidade de competição para licitação. na dispensa existe a viabilidade, porém pelas situações descritas no art. 24 da lei 8.666/1993 a licitação é dispensada ex: calamidade pública, guerra e a situação descrita na questão
  • O enunciado menciona a inexigibilidade da licitação mas está errado porque a licitação conforme o caso descrito é dispensável.

  • Caríssima colega Vera Lucia Marcondes de Siqueira, também tenho o mesmo conceito que vocês.

    NÃO ENTENDI CARALHOS NENHUM

  • inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição Ex. Imagine um curso que somente uma instituição o forneça. (algo singular ou obra de artista consagrado)

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

  • Essa prática de induzir os oabeiros ao erro deveria ser proibida, questão tendenciosa.

    Observem que, no enunciado menciona que o ente federativo procedeu à contratação, mediante INEXIGIBILIDADE de licitação o correto é DISPENSA de licitação.

    Conforme art. 24 da lei 8.666/1993.

    Gabarito:

    C) erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

  • ao invés da prova cobrar conhecimentos acerca do contéudo, ta cobrando pegadinha com a interpretação textual! lamentável.

  • palhaçada essa questão, induz o estudante a erro.

  • (MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)

    Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e

    INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).

    LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

    Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)

    Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)

    ( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):

    • Produtor Exclusivo

    • Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)

    • Artístico

    bizu: falou em inexigibilidade: PENSA

    Licitação DISPENSÁVEL de Licitação DISPENSADA

    Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:

    • Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )

    • Gêneros Perecíveis;

    • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;

    • Acordo Internacional;

    • Aquisição de Componentes em Garantia;

    • Abastecimento em Trânsito;

    • Compra de materiais de uso pelas forças armadas;

    • Associação de portadores de deficiência física.

    Para mais dicas e mapas gratuitos @esquematizaquestoes

  • O erro da questão consiste quando o administrador utiliza a inexigibilidade de licitação, já que a mesma não seria aplicável ao caso concreto.

    Letra C

  • A assertiva correta é a Letra "C" (art.24, XXXV c/c art. 26, P.Ú, inciso I da Lei 8.666/93)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

  • A LEI DE LICITAÇÕES MUDOU!!! AGORA É REGIDA PELA LEI Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    A "Dispensa de licitações" se encontra no art. 75.

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

    A nova Lei não faz menção específica a "estabelecimentos prisionais". Contudo, entendo que se encaixa neste inciso, uma vez que se trata de situação de emergência. (corrijam-me se eu estiver errado)

    !! Uma dica sobre Dispensa e Inexigibilidade:

    Dispensa: ocorre quando é POSSÍVEL realizar a licitação, mas foi retirada a obrigatoriedade. A autoridade pública terá a discricionariedade para escolher entre licitar ou não. LEMBRE-SE: O ROL É TAXATIVO!

    Inexigibilidade: prevista no art. 74, da Lei nº 14.133, ocorre quando NÃO É VIÁVEL A COMPETIÇÃO. Não é possível realizar um procedimento competitivo em razão das condições da situação (ex.: quando houver apenas um fornecedor). Trata-se de um ROL EXEMPLIFICATIVO (nem todas as situações estão previstas no art. 74).

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave e iminente risco à segurança pública.

    Inexigibilidade: não há possibilidade de competição, logo não tem como ter licitação.

    Dispensa: há possibilidade de competição, ainda que ocorra na modalidade dispensada. Nesse caso, existe a possibilidade de competição, mas não haverá licitação por haver expressa determinação legal.

    Lembrando que a dispensa pode ser dispensável (o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade) ou dispensada (o administrador não pode realizar licitação, há vinculação)

  • Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e

    INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).

    LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

    Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)

    Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)

    ( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):

  • Não é INEXIGIBILIDADE DE LICIÇÃO, É CASO DE DISPENSA (caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas..)

  • Dói né? Perceber que só caiu na pegadinha da FGV depois de marcar a questão :,)

  • Para revisão, peguei de Samara Gomes

    (MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)

    Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e

    INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).

    LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

    Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)

    Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)

    ( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):

    • Produtor Exclusivo
    • Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)
    • Artístico

    bizu: falou em inexigibilidade: PENSA

    Licitação DISPENSÁVEL  de Licitação DISPENSADA

    Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:

    • Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )

    • Gêneros Perecíveis;

    • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;

    • Acordo Internacional;

    • Aquisição de Componentes em Garantia;

    • Abastecimento em Trânsito;

    • Compra de materiais de uso pelas forças armadas;

    • Associação de portadores de deficiência física.

  • Gabarito C

    (lei 8666 ) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública. 

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos

    I -   caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso

  • Para revisão, peguei de Samara Gomes

    (MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)

    Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e

    INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).

    LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.

    Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)

    Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)

    ( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):

    • Produtor Exclusivo
    • Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)
    • Artístico

    bizu: falou em inexigibilidade: PENSA

    Licitação DISPENSÁVEL  de Licitação DISPENSADA

    Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:

    • Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )

    • Gêneros Perecíveis;

    • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;

    • Acordo Internacional;

    • Aquisição de Componentes em Garantia;

    • Abastecimento em Trânsito;

    • Compra de materiais de uso pelas forças armadas;

    • Associação de portadores de deficiência física.

  • A frase: ''Mediante inexigibilidade de licitação'' já entrega a questão, é uma questão que tem que ser estudada com muita atenção.

    Bons estudos!!

  • Essa foi de fude Cleitin.

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinado Estado passa por grave problema devido à superlotação de sua população carcerária, tendo os órgãos de inteligência estatal verificado a possibilidade de rebelião e fuga dos apenados. Visando ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e tendo em vista a configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária para a execução de obras de ampliação e reforma de seu principal estabelecimento penal.

    Inicialmente, é importante destacar que a situação descrita na questão caracteriza hipótese de licitação dispensável, conforme prevê o art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93. Vejamos: 

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

    O art. 26 da mesma lei, indica que, em situações como a retratada na questão, é obrigatória a realização de procedimento administrativo para justificativa da dispensa. Nesse caso, será instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a contratação direta.

    Diante do exposto, verifica-se que, no caso em tela, o Estado contratante agiu erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

  • Em 07/10/21 às 16:54, você respondeu a opção C.

    Você acertou! .

    Você errou!

    Você errou!

    kkkkkkkk Aí Jesus, SOS

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. Findado os dois anos, a lei nº 8.666 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 8.666/1993 também não foi revogada totalmente, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

  • Em 13/11/21 às 14:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/10/21 às 19:00, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 23/09/21 às 18:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou! é difícil mesmo Laiana.

  • C)erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.

    Letra C - Correta

    No caso tratado, o Estado agiu de forma equivocada, pois trata-se de situação vista na lei como hipótese dispensável de Licitação. 

     

    Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer  o art. 24, inciso XXXV, da lei 8.666/93. Vejamos:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  

    Análise da questão :

    Licitação Dispensável (art. 24, Lei n.º 8.666/92)Rol legal exaustivo Existe viabilidade de competição entre particulares, porém os custos inerentes à licitação superam os benefícios que dela poderiam advir ou a sua realização comprometeria outros valores legalmente perseguidos (como a segurança nacional, por exemplo)

    Licitação Inexigível (art. 25, Lei n.º 8.666/93) Rol legal exemplificativo Inviabilidade de competição

    Licitação Dispensada (art. 17, Lei n.º 8.666/93) Licitação não pode ser realizada

    Inexigibilidade (licitação inútil ou contraproducente): “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:” Inviabilidade de competição:

    a) Em razão do sujeito a ser contratado: existe um único sujeito a ser contratado;

    b) Em razão da natureza do objeto a ser contratado: o problema da inviabilidade da competição não é de natureza “numérica” – impossibilidade de julgamento objetivo.

    a) Pregão Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

    O objeto deve possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    b) Concorrência Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    c) Concurso Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

    d) Leilão. Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

    Poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.

    O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital

  • GABARITO LETRA C

    Possibilidade de Contratação Direta (sem licitação!)

    1. DISPENSÁVEL (não precisa licitar, mas se quiser pode) -------- DESTINAÇÃO JUSTIFICA------ HÁ COMPETIBILIDADE---- art 24  Lei 8.666/93 (taxativo)
    2. INEXIGIBILIDADE (não precisa licitar) -------- INDIVIDUAL --- ÚNICO PRODUTOR-----NÃO HÁ COMPETIBILIDADE--art 25  Lei 8.666/93 (exemplificativo)

    Sendo assim, a partir do enunciado, pergunta-se obras de ampliação e reforma do estabelecimento penal do estado da federação só poderá ser realizada por uma única empresa ? ou a destinação (situação de grave e iminente risco à segurança pública) é o que justifica esta contratação direta?

    #VEMOAB2022 #FELIZ2022

  • lembrem-se sempre que INexigibilidade de licitação está sempre relacionado à INviabilidade de licitar e à IMpossibilidade de ter concorrência, sendo na maioria das vezes relacionados a bens/serviços INfungíveis.

    Além disso, se a questão pedisse o que se encontra na nova lei, vale lembrar que essa hipótese não é mais causa de dispensa

  • Enunciado mal formulado. Como é que eu vou saber que o tal "procedimento administrativo" é justamente a licitação? Eu tinha interpretado que a licitação não tinha ocorrido. Escrevem as coisas sem clareza de propósito pro aluno errar.

  • Alguém precisa dar um jeito na FGV. Chamar licitação de "processo administrativo" é induzir muito os candidatos ao erro na interpretação. Sacanagem !!!!!!

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