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Gabarito "C" _ Lei 8.666
Os casos de inexigibilidade (art. 25) se dão quando a competição for inviável. Já os casos de dispensa (art. 24), embora seja possível licitar a Administração não é obrigada. Assim, no caso da questão, percebe-se que a competição era possível, mas dada a possibilidade de rebelião e fuga, a licitação deve ser dispensada (art. 24, inciso XXXV)
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Gabarito: letra C
Art. 24. É dispensável a licitação: XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Inexigibilidade: não há possibilidade de competição, logo não tem como ter licitação.
Dispensa: há possibilidade de competição, ainda que ocorra na modalidade dispensada. Nesse caso, existe a possibilidade de competição, mas não haverá licitação por haver expressa determinação legal.
Lembrando que a dispensa pode ser dispensável (o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade) ou dispensada (o administrador não pode realizar licitação, há vinculação)
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No caso retratado no enunciado da questão, determinado Estado passa por grave problema
devido à superlotação de sua população carcerária, tendo os
órgãos de inteligência estatal verificado a possibilidade de
rebelião e fuga dos apenados. Visando ao atendimento do princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana e tendo em vista a configurada
situação de grave e iminente risco à segurança pública, o ente
federativo instaurou processo administrativo e, em seguida,
procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação,
de certa sociedade empresária para a execução de obras de
ampliação e reforma de seu principal estabelecimento penal.
Inicialmente, é importante destacar que a situação descrita na questão caracteriza hipótese de licitação dispensável, conforme prevê o art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV -
para a
construção, a
ampliação, a reforma e o
aprimoramento de estabelecimentos
penais, desde que configurada
situação de
grave e iminente risco
à segurança pública.
O art. 26 da mesma lei, indica que, em situações como a retratada na questão, é obrigatória a realização de procedimento administrativo para justificativa da dispensa. Nesse caso, será instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a contratação direta.
Diante do exposto, verifica-se que, no caso em tela, o Estado contratante agiu erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto
autorizariam a dispensa de licitação, observados os
trâmites legais.
Gabarito do Professor: C
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art. 24, inciso XXXV DA LEI 8666
Esta
implicações dos principios EXPLICITO E IMPLÍCITO
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O Estado agiu erradamente por que ele alegou inexigibilidade ao invés de dispensa? Ao meu ver o Estado agiu corretamente entretanto se valeu de prerrogativa errada.
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" o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária "
Sei lá, interpretei como a licitação não sendo exigível nos casos fáticos da questão. Ou seja, como não era exigível o Estado agiu corretamente não licitando, uma vez que havia uma impossibilidade fática de licitação decorrente do iminente risco de rebelião e grave perturbação da ordem pública. Ou seja, O Estado preferiu não licitar para evitar danos a sociedade. Coloquei como correta a letra A. Mas a correta é a C que diz: erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.
Como assim; O correto seria o Estado passar, antes de colocar a mão na massa, por um procedimento administrativo de dispensar a licitação.... que demoraria alguns meses, como é comum nos serviços públicos e administrativos de nosso país, para só então, aceita a dispesa, ele poder praticar o ato de contratar a empresa para proteger a sociedade??????? Me parece um contra-senso, insano, uma Lei que atrasa a eficácia do Estado.
AFF!! FALEI!!!
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O PROCEDIMENTO CABÍVEL NESSA QUESTÃO É A DISPENSA DE LICITAÇÃO . ART. 24 L8666/93, XXXV . É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO, A AMPLIAÇÃO,A REFORMA E O APRIMORAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, DESDE QUE CONFIGURADA SITUAÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. A QUESTÃO FALA DE: "configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública"
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O PROCEDIMENTO CABÍVEL NESSA QUESTÃO É A DISPENSA DE LICITAÇÃO . ART. 24 L8666/93, XXXV . É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO, A AMPLIAÇÃO,A REFORMA E O APRIMORAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, DESDE QUE CONFIGURADA SITUAÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. A QUESTÃO FALA DE: "configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública"
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Lembrar que na inexigibilidade, a competição é inviável, ou seja, se de alguma forma puder haver competição, já se descarta a inexigibilidade e pensa-se então em dispensada ou dispensável.
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Uma forma mais correta de aprender quando a questão fala de INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, basta gravar a seguinte sequência (do mais fácil para o mais complexo)
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA (A LEI DISPENSA E ACABOU): Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL (A LEI FACULTA DISPENSAR): Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
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sendo assim, por que o a resposta correta não é a letra a ou b? a administração não agiu corretamente de acordo com o código?
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Gabarito "C"
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Ø Dispensada, art. 17
· Ato VINCULADO, não tem escolha, tem que dispensar
· Apenas para ALIENAÇÃO de bens
· Não é aquisição
· Não haverá licitação
Ø Dispensável, art. 24
· Ato DISCRICIONÁRIO, o administrador pode licitar ou não
· A licitação é possível
· Licita se quiser
· São casos:
Guerra ou perturbação
Emergência ou calamidade
o Bens necessários ao atendimento da situação
o Parcela de obra e serviços
o Prazo de 180 dias
o Vedada prorrogação
União intervir no domínio econômico
Comprometimento da SEGURANÇA NACIONAL
Adquirir bens ou serviços de empresas que compõe a administração criadas com essa finalidade, anteriores à lei à correios
Compra/locação de imóvel que atenda a administração, preço compatível com o de mercado à CAPS, delegacia
Contratar o REMANESCENTE (o que sobrou) quando o contrato for rescindido, atendendo as condições do vencedor e a classificação da licitação
Hortifrutigranjeiros no tempo necessário do procedimento licitatório à merenda escolar
Contratar associação de PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Energia elétrica e gás natural
Contratar diretamente com as associações de catadores de materiais recicláveis
Reforma das prisões com grave e iminente risco à segurança pública *
Entidade privada que beneficie com acesso a água famílias de baixa renda atingidas pela seca
Licitação deserta
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
o O local fica deserto
o Não aparece ninguém
o A licitação deserta PODERÁ ser dispensável
o Só dispensa se uma nova licitação GERAR PREJUÍZO à administração
o Se não gerar prejuízo, não dispensa
Licitação fracassada
VII - quando as propostas apresentadas consignarem PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, PERSISTINDO A SITUAÇÃO, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
o Os licitantes comparecem, mas não se adequam as normas por serem INABILITADOS ou FRACASSADOS
o A licitação FRACASSADA PODERÁ ser dispensável:
» Preço SUPERIOR ao do mercado
o Se o preço for superior, OBRIGATORIAMENTE terá nova tentativa de licitar
o Na nova tentativa persiste a situação à DISPENSÁVEL
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como assim letra C? O ESTADO AGIU ERRADO? ENTENDI FOI NADA! ele agiu certo! dispensou a licitação!
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A licitação é dispensável, nos termos do art. 24 XXXV da Lei. 8666/93
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Entendi a grande dúvida das pessoas, a resposta correta seria dispensável e a questão fala inexigibilidade.
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Percebe-se que no enunciado é narrado que o Estado procedeu com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, o que já se percebe que não é possível diante das circunstâncias, uma vez que não há:
Produtor exclusivo
Natureza singular
Artista consagrado
Assim, já excluiria que ele agiu de forma correta.
Restando apenas as duas ultimas alternativas, correta é a de letra C, que atende ao narrado em lei.
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Caro Colega Tamer Habib tenho o mesmo conceito que você.Não entendi nada....
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na inexigibilidade existe a inviabilidade de competição para licitação.
na dispensa existe a viabilidade, porém pelas situações descritas no art. 24 da lei 8.666/1993 a licitação é dispensada
ex: calamidade pública, guerra e a situação descrita na questão
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O enunciado menciona a inexigibilidade da licitação mas está errado porque a licitação conforme o caso descrito é dispensável.
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Caríssima colega Vera Lucia Marcondes de Siqueira, também tenho o mesmo conceito que vocês.
NÃO ENTENDI CARALHOS NENHUM
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A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição Ex. Imagine um curso que somente uma instituição o forneça. (algo singular ou obra de artista consagrado)
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Essa prática de induzir os oabeiros ao erro deveria ser proibida, questão tendenciosa.
Observem que, no enunciado menciona que o ente federativo procedeu à contratação, mediante INEXIGIBILIDADE de licitação o correto é DISPENSA de licitação.
Conforme art. 24 da lei 8.666/1993.
Gabarito:
C) erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.
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ao invés da prova cobrar conhecimentos acerca do contéudo, ta cobrando pegadinha com a interpretação textual! lamentável.
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palhaçada essa questão, induz o estudante a erro.
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(MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)
Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e
INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).
LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.
Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)
Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)
( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)
HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):
- Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)
bizu: falou em inexigibilidade: PENSA
Licitação DISPENSÁVEL ≠ de Licitação DISPENSADA
Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.
Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:
• Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )
• Gêneros Perecíveis;
• Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;
• Acordo Internacional;
• Aquisição de Componentes em Garantia;
• Abastecimento em Trânsito;
• Compra de materiais de uso pelas forças armadas;
• Associação de portadores de deficiência física.
Para mais dicas e mapas gratuitos @esquematizaquestoes
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O erro da questão consiste quando o administrador utiliza a inexigibilidade de licitação, já que a mesma não seria aplicável ao caso concreto.
Letra C
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A assertiva correta é a Letra "C" (art.24, XXXV c/c art. 26, P.Ú, inciso I da Lei 8.666/93)
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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A LEI DE LICITAÇÕES MUDOU!!! AGORA É REGIDA PELA LEI Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A "Dispensa de licitações" se encontra no art. 75.
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
A nova Lei não faz menção específica a "estabelecimentos prisionais". Contudo, entendo que se encaixa neste inciso, uma vez que se trata de situação de emergência. (corrijam-me se eu estiver errado)
!! Uma dica sobre Dispensa e Inexigibilidade:
Dispensa: ocorre quando é POSSÍVEL realizar a licitação, mas foi retirada a obrigatoriedade. A autoridade pública terá a discricionariedade para escolher entre licitar ou não. LEMBRE-SE: O ROL É TAXATIVO!
Inexigibilidade: prevista no art. 74, da Lei nº 14.133, ocorre quando NÃO É VIÁVEL A COMPETIÇÃO. Não é possível realizar um procedimento competitivo em razão das condições da situação (ex.: quando houver apenas um fornecedor). Trata-se de um ROL EXEMPLIFICATIVO (nem todas as situações estão previstas no art. 74).
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Art. 24. É dispensável a licitação: XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Inexigibilidade: não há possibilidade de competição, logo não tem como ter licitação.
Dispensa: há possibilidade de competição, ainda que ocorra na modalidade dispensada. Nesse caso, existe a possibilidade de competição, mas não haverá licitação por haver expressa determinação legal.
Lembrando que a dispensa pode ser dispensável (o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade) ou dispensada (o administrador não pode realizar licitação, há vinculação)
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Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e
INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).
LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.
Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)
Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)
( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)
HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):
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Não é INEXIGIBILIDADE DE LICIÇÃO, É CASO DE DISPENSA (caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas..)
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Dói né? Perceber que só caiu na pegadinha da FGV depois de marcar a questão :,)
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Para revisão, peguei de Samara Gomes
(MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)
Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e
INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).
LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.
Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)
Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)
( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)
HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):
- Produtor Exclusivo
- Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)
- Artístico
bizu: falou em inexigibilidade: PENSA
Licitação DISPENSÁVEL ≠ de Licitação DISPENSADA
Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.
Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:
• Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )
• Gêneros Perecíveis;
• Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;
• Acordo Internacional;
• Aquisição de Componentes em Garantia;
• Abastecimento em Trânsito;
• Compra de materiais de uso pelas forças armadas;
• Associação de portadores de deficiência física.
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Gabarito C
(lei 8666 ) Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso
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Para revisão, peguei de Samara Gomes
(MEU RESUMO DEPOIS DE RESPONDER AS QUESTÕES SOBRE LICITAÇÃO DA OAB)
Importante saber diferenciar as hipóteses de DISPENSA ( facultativa) e
INEXIGIBILIDADE( Inviável a competição).
LEMBRANDO QUE AMBAS EXIGEM JUSTIFICATIVA DE PREÇO, uma vez que a autorização legal para não licitar não significa possibilidade de contratação por preços superiores aos praticados no mercado.
Dispensa: Rol Taxativo ( Consoante com consoante)
Inexibilidade: Rol Exemplificativo ( Vogal com vogal)
( OUTRA DICA ---> Memorize as hipóteses de Inexigibilidade pois é um rol menor)
HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE ( LEI 8666- ART. 25-III):
- Produtor Exclusivo
- Natureza Singular + Profissional de notória Especialização ( Exceto se for for PUBLICIDADE E PROPAGANDA, onde a licitação é obrigatória)
- Artístico
bizu: falou em inexigibilidade: PENSA
Licitação DISPENSÁVEL ≠ de Licitação DISPENSADA
Na Dispensável --> A licitação é facultativa, ficando a critério do administrador. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar, contanto que o valor obedeça aos limites previstos no mesmo dispositivo.
Já na Dispensada ----> O administrador está impedido de licitar. Incide somente nos incisos I e II do art. 17,Lei 8.666/93. Nos seguintes casos:
• Imóvel destinado a Administração; ( JÁ CAIU )
• Gêneros Perecíveis;
• Ensino, pesquisa e recuperação social do preso;
• Acordo Internacional;
• Aquisição de Componentes em Garantia;
• Abastecimento em Trânsito;
• Compra de materiais de uso pelas forças armadas;
• Associação de portadores de deficiência física.
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A frase: ''Mediante inexigibilidade de licitação'' já entrega a questão, é uma questão que tem que ser estudada com muita atenção.
Bons estudos!!
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Essa foi de fude Cleitin.
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No caso retratado no enunciado da questão, determinado Estado passa por grave problema devido à superlotação de sua população carcerária, tendo os órgãos de inteligência estatal verificado a possibilidade de rebelião e fuga dos apenados. Visando ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e tendo em vista a configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública, o ente federativo instaurou processo administrativo e, em seguida, procedeu à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de certa sociedade empresária para a execução de obras de ampliação e reforma de seu principal estabelecimento penal.
Inicialmente, é importante destacar que a situação descrita na questão caracteriza hipótese de licitação dispensável, conforme prevê o art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
O art. 26 da mesma lei, indica que, em situações como a retratada na questão, é obrigatória a realização de procedimento administrativo para justificativa da dispensa. Nesse caso, será instruído com caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a contratação direta.
Diante do exposto, verifica-se que, no caso em tela, o Estado contratante agiu erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.
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Em 07/10/21 às 16:54, você respondeu a opção C.
Você acertou! .
Você errou!
Você errou!
kkkkkkkk Aí Jesus, SOS
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Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. Findado os dois anos, a lei nº 8.666 estará revogada.
"Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Art. 193. Revogam-se: (...)
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."
Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 8.666/1993 também não foi revogada totalmente, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.
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Em 13/11/21 às 14:14, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 18/10/21 às 19:00, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 23/09/21 às 18:39, você respondeu a opção C.
Você acertou! é difícil mesmo Laiana.
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C)erradamente, eis que as circunstâncias do caso concreto autorizariam a dispensa de licitação, observados os trâmites legais.
Letra C - Correta
No caso tratado, o Estado agiu de forma equivocada, pois trata-se de situação vista na lei como hipótese dispensável de Licitação.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 24, inciso XXXV, da lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Análise da questão :
Licitação Dispensável (art. 24, Lei n.º 8.666/92)Rol legal exaustivo Existe viabilidade de competição entre particulares, porém os custos inerentes à licitação superam os benefícios que dela poderiam advir ou a sua realização comprometeria outros valores legalmente perseguidos (como a segurança nacional, por exemplo)
Licitação Inexigível (art. 25, Lei n.º 8.666/93) Rol legal exemplificativo Inviabilidade de competição
Licitação Dispensada (art. 17, Lei n.º 8.666/93) Licitação não pode ser realizada
Inexigibilidade (licitação inútil ou contraproducente): “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:” Inviabilidade de competição:
a) Em razão do sujeito a ser contratado: existe um único sujeito a ser contratado;
b) Em razão da natureza do objeto a ser contratado: o problema da inviabilidade da competição não é de natureza “numérica” – impossibilidade de julgamento objetivo.
a) Pregão Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
O objeto deve possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
b) Concorrência Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
c) Concurso Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
d) Leilão. Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.
O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital
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GABARITO LETRA C
Possibilidade de Contratação Direta (sem licitação!)
- DISPENSÁVEL (não precisa licitar, mas se quiser pode) -------- DESTINAÇÃO JUSTIFICA------ HÁ COMPETIBILIDADE---- art 24 Lei 8.666/93 (taxativo)
- INEXIGIBILIDADE (não precisa licitar) -------- INDIVIDUAL --- ÚNICO PRODUTOR-----NÃO HÁ COMPETIBILIDADE--art 25 Lei 8.666/93 (exemplificativo)
Sendo assim, a partir do enunciado, pergunta-se obras de ampliação e reforma do estabelecimento penal do estado da federação só poderá ser realizada por uma única empresa ? ou a destinação (situação de grave e iminente risco à segurança pública) é o que justifica esta contratação direta?
#VEMOAB2022 #FELIZ2022
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lembrem-se sempre que INexigibilidade de licitação está sempre relacionado à INviabilidade de licitar e à IMpossibilidade de ter concorrência, sendo na maioria das vezes relacionados a bens/serviços INfungíveis.
Além disso, se a questão pedisse o que se encontra na nova lei, vale lembrar que essa hipótese não é mais causa de dispensa
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Enunciado mal formulado. Como é que eu vou saber que o tal "procedimento administrativo" é justamente a licitação? Eu tinha interpretado que a licitação não tinha ocorrido. Escrevem as coisas sem clareza de propósito pro aluno errar.
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Alguém precisa dar um jeito na FGV. Chamar licitação de "processo administrativo" é induzir muito os candidatos ao erro na interpretação. Sacanagem !!!!!!
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Olá, colegas concurseiros!
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