SóProvas


ID
3123343
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recrutamento e seleção na área pública são processos que têm como objetivo preencher a vacância de cargos públicos. A vacância de cargos públicos se dá por Exoneração, Demissão, Disponibilidade, Aposentadoria, Posse em outro cargo e Falecimento.


O preenchimento das vagas de cargos públicos se dará por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    "Elementos habilitados em concurso, no caso de preenchimento de vagas na classe inicial de carreira."

  • questão confusa, mas vamos lá. o preenchimento do cargo se dá com o individuo devidamente habilitado, preenchido todos os requisitos.

    Nas alternativas C e D são de livre e espontânea nomeação/designação e exoneração/dispensa

    Na alternativa E servidor temporário (não preenche cargo)

    A alternativa B confesso que ficou bastante confusa a compreensão e por eliminação chegamos a letra A, a correta

  • Vixe! Nunca nem ouvi falar!

  • A alternativa b se dá por nomeação após habilitação em concurso público ( art. 9º, I e 10 da lei 8112/90)

  • E como fica a questão relacionada aos recenciadores do IBGE?

  • Cargo Público Efetivo (concurso público):

    1) De Carreira - Estatuto (quantitativos) e Plano de Carreira (qualitativos)

    2) Isolado - Estatuto (quantitativos) e não possui plano de carreira

  • @MARCELO SILVA Os recenseadores do IBGE (e outros servidores temporários) entram por Seleção Simplificada (ou Processo Seletivo), e não Concurso. Se você lembrar, lá no Censo de 2010, depois do "concurso" inicial de recenseador, viram que iam precisar de mais gente, e fizeram uma outra seleção simplificada, bastava ir lá e responder umas perguntas.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • A questão indicada está relacionada com os cargos públicos. 

    • Cargos públicos:

    - Provimento:
    O provimento pode ser entendido como o ato administrativo por intermédio do qual são preenchidos os cargos públicos, com a designação do seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de comissão. 
    - Lei nº 8.112 de 1990:
    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - revogado;
    IV - revogado;
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução. 
    Provimento originário e derivado: 
    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "as formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas em: formas de provimento originárias e formas de provimento derivadas". 
    A) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o provimento originário é aquele preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário é a nomeação e, para cargos efetivos, depende de concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da CF/88. "Art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração". 
    B) ERRADO, tendo em vista que o preenchimento se dará por elementos habilitados em concurso público. 

    C) ERRADO, pois cargo em comissão é aquele de livre nomeação ou exoneração.

    D) ERRADO, uma vez que as funções de confiança se relacionam exclusivamente com atribuições de direção, chefia e assessoramento - art. 37, V, da CF -, mas só podem ser exercidas por servidores de carreira. 
    E) ERRADO, já que os servidores temporários "são os contratados por tempo determinado para atender  a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX); não têm cargo nem emprego público" (ALEXANDRINO e PAULO, 2017). 
    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Método, 2017. 

    Gabarito: A

  • Thaís Netto arrasando nos comentários.

  • Alternativa B: Provimento efetivo, não admite convite, mas apenas concurso público.

    Alternativa C: Cargos em comissão, são de livre nomeação/exoneração, portanto não advém de concurso público.

    Alternativa D: Função de confiança são exercidas por servidor efetivo (concursado), não sendo portanto, convidado

    Alternativa E: Contratação por prazo determinado não exige concurso público, apenas processo seletivo simplificado

  • a função de confiança fica condicionada a efetividade no serviço público.

    o cargo em comissão é qualquer pessoa, efetiva ou não

  • A questão baseou-se neste julgado no STF:

    SEGUNDO O STF:

    Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subsequentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a "promoção“ (...)

    [ADI 231, rel. min. Moreira Alves, j. 5-8-1992, P, DJ de 13-11-1992.] (...)

  • ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO.

    ENUNCIADO - A vacância de cargos públicos se dá por Exoneração, Demissão, Disponibilidade, Aposentadoria, Posse em outro cargo e Falecimento.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV -

    V - 

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Kkkkkkkkkkkkkk

  • A questão quer os conhecimentos de provimento - O preenchimento das vagas de cargos públicos se dará por:

    A - elementos habilitados em concurso, no caso de preenchimento de vagas na classe inicial de carreira.

    >>Para ser servidor público precisa ser habilitado em concurso, certo? Até na adm indireta temos a presença do concurso para habilitar os seus servidores. Art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração". 

    >>Você ingressa no serviço na última classe da carreira ou na inicial? Então (...) Aqui falamos de servidores efetivos e não de cargo comissionado.

    B- elementos convidados, no caso de preenchimento das vagas de cargos isolados de provimento efetivo.

    Não trata de ser convidado, perceba:

     Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração...A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo...

    Não é convidado e sim por meio de prévia habilitação em concurso público.

    C- elementos habilitados em concurso, no caso de cargos em comissão.

    Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração: atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Esses sim são convidados, mas só podem ser exercidas por servidores de carreira. 

    D- elementos convidados, no caso de funções de confiança.

    Função de confiança é para SERVIDORES EFETIVOS e não elementos convidados. O correto seria cargo comissionado.

    E- elementos habilitados em concurso, no caso de contratação por prazo determinado.

    Tempo determinado pode ser os temporários que não precisam de habilitação em concurso público.

    Gabarito: letra A