-
Gabarito: E
-
Gabarito: Letra E (letra de lei)
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Letra A - Errada
É dispensada a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. É DISPENSÁVEL.
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Letra B - Errada
É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. É INEXIGÍVEL.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Letra C - Errada
É inexigível a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. É DISPENSÁVEL.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Letra D - Errada
É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, permitida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
dispensável
*** tudo que não for dos dois casos acima, exemplo: calmidade pública, guerra
-
Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Em rigor, cuida-se aqui de licitação dispensável, e não de licitação dispensada, na forma do art. 24, V, da Lei 8.666/93:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas,
neste caso, todas as condições preestabelecidas;"
Adicione-se que os casos de licitação dispensada encontram-se dispostos no art. 17 da Lei 8.666/93.
b) Errado:
O caso aqui exposto, em rigor, é de inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, I, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
c) Errado:
A hipótese versada neste item é de licitação dispensável (e não de inexigibilidade), na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93:
"Art. 24 (...)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,
de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do
órgão ou entidade."
d) Errado:
Na realidade, os serviços de publicidade e divulgação não são passíveis de inexigibilidade, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
e) Certo:
Assertiva de acordo com à norma do art. 24, IX, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 24 (...)
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos
casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional;"
Gabarito do professor: E
-
GAB: E
Só uma observação importante quanto a esse assunto:
Restauração de obras de arte / bens de valor histórico -> licitação inexigível;
Restauração de obras de arte / bens de valor histórico de autenticidade certificada E inerente a finalidade do órgão -> licitação dispensável.
_______________________________________________
Q835080 - Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada dispensável. (CERTO)
Q242855 - É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. (CERTO)
Continue firme!
-
Gabarito: Letra E
Letra A - Errada
É dispensada (É DISPENSÁVEL.)a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. Art. 24. V
Letra B - Errada
É dispensável ( É INEXIGÍVEL.) a licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
Art. 25. I
Letra C - Errada
É inexigível (É DISPENSÁVEL.) a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.
Art. 24.XV
Letra D - Errada
É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, permitida (vedada) a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 25. II
Letra E- Correta
Art. 24. É dispensável a licitação:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
-
ESTE É O CERTO
É dispensavel a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida
É inexigível produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
É dispensavel a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada...
É inexigível serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização
para serviços de publicidade e divulgação. exigi licitação!
É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional