Gab. A
A - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. (LEI 8.666/93, art.3º, §3°).
B - É permitida (é vedada) a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. (LEI 8.666/93, art.7º, §4°).
C - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, (salvo nos casos em que for tecnicamente justificável) ainda que isso seja tecnicamente justificável. (LEI 8.666/93, art.7º, §5°).
D - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, (não poderá participar) poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. (LEI 8.666/93, art.9º, I).
E - Determinadas (nenhuma) compras serão feitas sem a caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. (LEI 8.666/93, art.14).
Analisemos cada assertiva, em busca da correta:
a) Certo:
De fato, trata-se de proposição sintonizada com a norma do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3º (...)
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura."
b) Errado:
Cuida-se de proposição em rota de colisão com a regra do art. 7º, §4º, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
"Art. 7º (...)
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da
licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou
cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou
executivo."
c) Errado:
Embora a regra seja a vedação do proceder referido neste item, a lei admite tal possibilidade, acaso seja tecnicamente justificável, consoante art. 7º, §5º, da Lei 8.666/93:
"Art. 7º (...)
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo
objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e
especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou
ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de
administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
d) Errado:
Trata-se de afirmativa que contraria a regra do art. 9º, I, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:
"Art. 9o Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"
e) Errado:
Por fim, cuida-se de proposição em manifesto confronto com a norma do art. 14 da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."
Gabarito do professor: A