1. Indicações para cirurgia bariátrica:
a. Indivíduos que apresentem IMC 50 Kg/m²;
b. Indivíduos que apresentem IMC 40 Kg/m², com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado, na Atenção Básica e/ou na Atenção Ambulatorial Especializada, por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos;
c. Indivíduos com IMC > 35 Kg/m² e com comorbidades, tais como pessoas com alto risco cardiovascular, Diabetes Mellitus e/ou Hipertensão Arterial Sistêmica de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares degenerativas, sem sucesso no tratamento clínico longitudinal realizado por no mínimo dois anos e que tenham seguido protocolos clínicos.
2. Contra indicações para cirurgia bariátrica:
a. Limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;
b. Quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas; no entanto, quadros psiquiátricos graves sob controle não são contraindicativos obrigatórios à cirurgia;
c. Doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação risco-benefício;
d. Hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;
e. Síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos.
Fonte: PORTARIA Nº 424, DE 19 DE MARÇO DE 2013