SóProvas


ID
3124669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No município X, emancipado politicamente em 2016, as contas da prefeitura foram publicadas em jornal local e afixadas no mural da câmara municipal, onde permaneceram por quarenta dias. Em sessão plenária da câmara de vereadores, as despesas do prefeito foram mencionadas e questionadas por um cidadão com domicílio eleitoral em outro município.


Considerando o exercício do controle da atuação administrativa na situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

I A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

II É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

III A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    I - Art. 31. § 3º, CF

    II -  A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas DO MUNICÍPIO. Atualmente, só existem dois Tribunais de Contas do Município: o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. ENTRETANTO, Vale ressaltar que a CF/88 não proíbe que os Estados criem novos Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS. Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará.

    III - ART. 31, §2º, CF.  Qual é o "órgão competente" para julgar as contas do Prefeito? A Câmara Municipal.  E o Tribunal de Contas estadual? O papel do TCE é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal (Câmara Municipal). O TCE emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores.

  • É possível, para o ministro, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos municípios mediante a promulgação de emenda à constituição estadual, disse o relator. Para ele, a Constituição Federal não proibiu a supressão desses órgãos. 

    De acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio

    Notícias STF

    Quinta-feira, 26 de outubro de 2017

    Fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=360247

  • Alguma explicação para o item I?

  • O prazo da I é de 60 dias.

  • I - O prazo regulamentar é 60 dias. Errado. II - Um município emancipado em 2016 não pode ter TCM nem Conselho. Errado. III - O parecer dos TCE deixam de ser vinculante por decisão de 2/3 do CN. Certo. Letra B.
  • Se o prazo é 60 dias, a I não estaria correta? Ele está dentro do prazo... Boiei...

  • nao entendi a I... alguem?

  • I-errada - art31§ 3ºCF As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    II -errada - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado 

    III- correta- art 31§ 2º CF-O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A questão fala que o cidadão está no LIMITE DO PRAZO, tendo informado que o mesmo questionou com 40 dias.

  • A questão fala que o cidadão está no LIMITE DO PRAZO, tendo informado que o mesmo questionou com 40 dias.

  • Sobre o erro da assertiva I, a questão afirma que as contas permaneceram fixadas por quarenta dias e afirma que:

    "A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.".

    Por sua vez, o art. 31, §3º da CF: (...) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei (...)

    Ou seja, o prazo limite é sessenta dias, não os quarenta afirmados pela assertiva.

  • I - ERRADA - CF, Art. 31, § 3º → As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte (NÃO É CIDADÃO), para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    II - ERRADA - CF, Art. 31, § 4º → É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    III - CERTA - CF, Art. 31, § 2º → O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Se tá no limite, então o limite NÃO foi ultrapassado.

    I- Correta

  • Sobre a assertiva I, marquei errada não pela questão do prazo, mas sim porque diz que o legislativo DEVE receber a reivindicação. Acredito que o correto seria PODE receber.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • I- Por ser morador de outro município, o cidadão não é considerado contribuinte daquele município para fins do artigo 31, . § 3º, CF?

  •  " Esta no limite do prazo '' é igual a " Estar dentro do lapso temporal " Isso tbm é uma possível interpretação, no meu sentir nao vejo erro na I, pelo menos nao nesse ponto.

  • Acredito que o erro se deve ao fato de o cidadão ser de outro município, o que faz com que ele não seja contribuinte naquele município onde está havendo o questionamento.

    "§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 diasanualmenteà disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

    Inclusive, essa é a resposta para o enunciado ter mencionado que ele não é daquele município. Senão, não haveria lógica para a banca adicionar tal informação.

  • Que questão fd mãe.

  • GABARITO B

     

     

    I. A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

    O contribuinte poderá questionar as contas apresentadas pela Prefeitura, ou seja, o cidadão deve residir no Município. 

     

    II. É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

    Os munípios não poderão criar Tribunais de Contas. Os que já possuem Tribunais de Contas serão mantidos, isso porque foram criados antes do advento da CF 88, como ocorre no Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo. 

     

    III. A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

    O parecer poderá ser descontituido ou desconsiderado se aprovado por 2/3 dos membros da respectiva câmara de vereadores. 

  • É vedada a criação. agora '' É lícito o município ter um conselho de contas municipal'' é sim, desde que já existente. É brincadeira hein.....

  • Guilherme, o município foi emancipado em 2016. A constituição é de 88, ou seja, o município não pode ter um conselho.

  • Vamos pedir cometário do professor

  • Se é para respeitar os preceitos legais, então não é "segundo a sua vontade". O item se contradiz.

  • O Erro da I é que o Cidadão é contribuinte em outro município a lei deixa bem claro que ele deveria ser contribuinte do município. Embora ele esteja dentro do prazo regulamentar.

    CF, Art. 31, § 3º → As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte (NÃO É CIDADÃO) , para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • questão feita pra errar mesmo, não sendo pra medir conhecimento.

    I - o prazo é de 60 dias e ele induz que o prazo de 40 dias a disposicao foi respeitado e estava no limite constitucional

    II - o Cespe fez uma sacanagem devido a criacao do municipio em 2016. Surge um municipio que nao poderia surgir legalmente e nós somos a seguir legalmente o que diz a constituicao. Ou seja , o cespe pode inventar um municipio ilegal e temos que imaginar a situacao legal da criacao desse municipio a partir da ilegalidade do cespe.

    III - a unica que poderia estar certa , embora a palavra "desconstituir" deixe a galera ressabiada .

    errei tbm !

  • Creio que a afirmativa I está equivocada. Ora, segundo o art74 aponta "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União" (grifo nosso) , sendo esse artigo aplicavel aos Tribunais de Contas Estaduais. Quem pode o mais (denunciar no TCE) pode o menos(questionar na Câmara de Vereadores).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos municípios. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o exercício do controle da atuação administrativa na situação hipotética apresentada é correto afirmar que:

    Item I: está incorreto. A constituição fala em contribuinte, especificamente (e não em cidadão). Conforme art. 31, § 3º, CF/88 - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Item II: está incorreto. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Item II: está correto. Conforme art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Portanto, apenas o item III está certo.

    Gabarito do professor: letra b.

  • O fato de ser "cidadão com domicílio eleitoral em outro município" não significa dizer que ele não é contribuinte no município em questão. Por exemplo, ele pode ter uma casa nesse município e ser contribuinte de IPTU.

    Mas tudo bem, segue o baile.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    II - ERRADO: Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    III - CERTO: Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Não entendi isso de, somente pelo fato de o cidadão ter domicílio eleitoral em outro município, não ser considerado como o "contribuinte" citado no art. 31, § 3º da CF. Ex: se eu morasse em Salvador há 10 anos mas tivesse domicílio eleitoral em Aracaju, eu não seria considerado contribuinte de Salvador?

  • Qualquer contribuinte, não qualquer contribuinte domiciliado no município. Não entendi...

  • Gabarito: letra B

    I - A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

    Errada

    II - É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

    Errada

    III - A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

    Correta

  • GABARITO: LETRA B

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    "III A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais"(CORRETO) - § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    "I - A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.(ERRADO)- § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    II É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.(ERRADO)- § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • O ERRO DO ITEM I:

    Considerando o exercício do controle da atuação administrativa na situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

    I A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação (REIVINDICAÇÃO é o certo!) deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

    É, meus caros! O cespe redigiu na prova "reinvindicação"!

  • Bora lá, Cespe, você consegue fazer melhor que essa questão
  • o erro da I está na expressão LIMITE,  40 dias não é o limite regulamentar, mas sim 60 dias, para corrIgir deveria dizer DENTRO DO LIMITE. Erro sutil, mas é erro.

  • APENAS PARA FINS DE REVISÃO JURISPRUDENCIAL:

    ITEM III A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

    CORRETO.

    CF, Art. 31, § 2º → O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Ademais, rememore-se que para o STF, para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. (STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 - repercussão geral - Info 834).

    Ressalte-se, ainda, que o Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. (STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 - repercussão geral - Info 834).

  • A CF prevê a vedação quanto à criação de tribunais ou conselho de contas. Ao meu ver, as contas apreciadas por um tribunal/conselho já existente são legítimas.

  • capitã Marvel, perceba que o município foi emancipado em 2016 (data posterior à CF88). Assim, tal município não pode criar TCM.
  • I: O LIMITE DO PRAZO É 60 DIAS E NÃO 40

  • DOMICÍLIO ELEITORAL É UMA COISA E FISCAL É OUTRA MEU BEM

  • Prazo é de 60 dias. E a CF prevê que qualquer CONTRIBUINTE, não relacionando com o domicilio eleitoral

  • pessoal a II está correta, em nenhum momento se falou em criar um TCM, mas sim TER um TCM, que é o caso do Rio de janeiro por exemplo
  • Jeferson, Se o município é emancipado desde 2016, não se trata de Rio e nem de São Paulo; está ele não é autorizado pela constituição a estabelecer corte de contas (apenas as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo o são, pois já contavam com suas respectivas cortes ANTES da promulgação da CF 88). Sendo assim, a alternativa II está errada SIM! Bons estudos!
  • Desconstituir o parecer? Ele pode não ser levado em consideração pelo voto de 2/3, mas ser desconstruído... Parece inadequado esse termo.

  • LETRA B

  • Acredito que o item I esteja correto (com amparo na LRF) tendo como ponto de vista que o item não se refere ao prazo que as contas ficaram expostas no Poder Legislativo, e sim, como escrito no item, o "prazo regulamentar de exame e apreciação das contas", que tem previsão tanto na CF/88 (60 dias) quanto na Lei de responsabilidade (um ano).

    Logo, independentemente de o questionamento do cidadão ter sido feito dentro ou fora desses 45 dias citados no item, ele ainda está no "prazo regulamentar de exame e apreciação das contas".

    Além disso, quanto a legitimidade do cidadão de outro município para questionar as contas do prefeito, também tem previsão na CF/88 (contribuinte) e na LRF (cidadão e instituições da sociedade).

    Segue as respectivas previsões:

    CF, Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante SESSENTA DIAS, anualmente, à disposição de qualquer CONTRIBUINTE, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    LRF, Art. 49. As constas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante TODO O EXERCÍCIO (um ano), no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos CIDADÃOS e instituições da sociedade.

  • Essa questão deveria ser anulada ou ter o gabarito alterado. É que ao analisarmos o item I, que também considero correto, mesmo se exigindo a literalidade da norma, o que está afirmado não está errado. É absurdo que a banca tenha cobrado o item dessa forma. Bom, essa é minha opinião.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • l - Contribuinte, ( não qualquer cidadão)

    ll - emancipado em 2016, portanto não pode ter tribunal de contas

  • I A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

    ---> ERRADA!

    Art. 31 - § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    ________________________

    II É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

    ---> ERRADA!

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ________________________

    III A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

    ---> CORRETO!

    Art. 31 - § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • É ilicito "ter" conselho de contas??????? Se assim fosse os municípios de SP e RJ estariam na ilegalidade... (A vedação é quanto a "criação" de novos TCMs)
  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • TEM QUE GRAVAR ISSO AQUI:

    Tribunais de Contas DOS Municípios:

    1) Órgão estadual que fiscaliza todos os municípios;

    2) Órgão auxiliar de todas as Câmaras;

    3) CF/88 permite a criação de novos;

    4) Existentes: TCM/BA, TCM/GO, TCM/PA.

    Tribunais de Contas DO Município:

    1) Órgão municipal que fiscaliza as contas de um único município;

    2) Órgão auxiliar de apenas uma Câmara;

    3) CF/88 proíbe a criação de novos;

    4) Existentes: TCM/RJ e TCM/SP

  • No limite é diferente de dentro do limite. No limite é no prazo final, bem na data. Dentro do limite acredito que estaria correta. Bem, eu entendi assim, mas eu errei. Pode ser um erro sutil, mas pode ser também a alternativa que a CESPE quer. Para evitar desgaste, deveria ser anulada, pois a redação prejudicou a análise.

  • Questão mal formulada. A restrição deveria ser "não é contribuinte" e não "domicílio eleitoral em outro município". Ora, maravilha, o segredo do investimento no setor imobiliário é é comprar imóvel em outro município! Afinal, não terei que pagar IPTU e taxa de coleta de lixo, por exemplo. Francamente, os professores de português e raciocínio lógico não avaliam os enunciados das questões antes de finalizarem a elaboração das provas?
  • Essa I) é horrível. Isso comprova que examinadores, muitas vezes, sabem menos que os próprios estudantes.

    A questão não delimitou a legislação que será usada para responder a alternativa.

    Sendo assim, tanto a LRF (que usa o termo cidadão), quanto a CF88 (que usa o termo contribuinte) poderiam ser usadas.

    Se o erro, como alguns apontam, for a troca de palavras (cidadão x contribuinte), o que vcs estão inferindo? Que contribuinte não é cidadão (e vice-versa)?

    Se o erro, como outros apontam, for o fato de ele ter domicílio eleitoral em outra cidade, vcs estão deduzindo que ele não é contribuinte da cidade da questão? Eu mesmo, assim como milhões de pessoas, moram e pagam impostos em uma cidade e votam em outra.

    Se o erro, como outrem diz, for o trecho "não está no limite do prazo regulamentar", então, a LRF (prazo de 01 ano) não tem validade alguma? Aliás, julgando só pelo prazo da CF88 (60 dias), 40 dias não está dentro desse prazo de 60 dias?

    Vcs que rebolam nas respostas e passam pano pra banca: CUIDADO! Responder com gabarito na mão é moleza e as bancas, de anos em anos, mudam entendimento sobre questões dos mais variados tipos.

    Mais uma questão que a jurisprudência do CESPE inventa. IGNORÂNCIA REINA!

  • Existe algumas incoerências na questão.

    Item I: A constituição fala em contribuinte, especificamente (e não em cidadão). Conforme art. 31, § 3º, CF/88 - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    • Cidadão não engloba contribuinte? trocar uma palavra e tornar errada a questão é sacanagem.

    Item II: está incorreto. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    • A alternativa não fala que foi criado o conselho após a CF/88... devemos supor? não faz sentido.
  • não se descontitui o parecer do TCE.... só julga de forma contrária ao parecer...

    redação porca, examinador sem conhecimento.

  • Tribunais de Contas DOS Municípios:

    1) Órgão estadual que fiscaliza todos os municípios;

    2) Órgão auxiliar de todas as Câmaras;

    3) CF/88 permite a criação de novos;

    4) Existentes: TCM/BA, TCM/GO, TCM/PA.

    Tribunais de Contas DO Município:

    1) Órgão municipal que fiscaliza as contas de um único município;

    2) Órgão auxiliar de apenas uma Câmara;

    3) CF/88 proíbe a criação de novos;

    4) Existentes: TCM/RJ e TCM/SP