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ID
3124675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi aberta uma nova vaga em um tribunal de contas estadual em razão da aposentadoria de um conselheiro titular e ex-procurador do Ministério Público nesse tribunal.


Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa vaga deverá ser provida por escolha

Alternativas
Comentários
  • Foi aberta uma nova vaga em um tribunal de contas estadual em razão da aposentadoria de um conselheiro titular e ex-procurador do Ministério Público nesse tribunal. 

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa vaga deverá ser provida por escolha 

    b) do chefe do Poder Executivo, entre um dos três membros do Ministério Público nesse tribunal, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.

    INFORMATIVO Nº 659

    TÍTULO

    Composição do TCE paulista - 4

    ARTIGO

    (...) Ocorre que, nesse ínterim, a vaga 4 estaria em aberto, haja vista a aposentadoria do conselheiro que a ocupava. Concluiu-se que essa vaga decorrente da aposentação deveria ser, necessariamente, preenchida por auditor da corte de contas, indicado pelo governador e que a vaga 6 corresponderia à classe de membro do Ministério Público de Contas, a qual deverá ser ocupada por integrante daquela instituição, se em aberto. No ponto, assinalou-se que o atual ocupante da vaga 6 seria membro do parquet paulista e que, à falta do Ministério Público especial, sua indicação teria ocorrido nessa qualidade. Por fim, afirmou-se que o governador somente poderia indicar conselheiro de sua livre escolha, na hipótese de vagar o cargo ocupado pelo conselheiro nomeado antes do advento da CF/88, assim como a assembleia legislativa, no caso de vacância das vagas 2, 3, 5 e 7. ADI 374/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 22.3.2012. (ADI-374)

    Súmula 653 do STF

    No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    CF/88

  • GABARITO: B

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • TCE:

    -7 membros:

    -3 indicados pelo chefe do poder executivo: um dentre os auditores; um do MP; e um livremente.

    -4 indicados pelo poder legislativo

    *Indicação mista -> busca conferir mais tecnicidade ao órgão

  • ENUNCIADO DE SÚMULA 653 do STF: No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • TCU----> 9 Ministros --> 1/3 escolhidos PR ( 1 livre escolha,1 entre auditores e 1 entre membros do MP)e 2/3 pelo CN.

    TCE----> 7 Conselheiros --> 3 escolhidos pelo GOV (1 dentre auditores; 1 MP; e 1 livremente)4 pela Assembleia Legislativa (SÚMULA 653 do STF).

  • A questão exige conhecimento acerca da composição dos Tribunais de Contas, com base na CF/88. Primeiramente, cumpre destacar que a CF/88 disciplina acerca da composição do TCU. Nesse sentido:


    Conforme art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.


    Ademais, importante lembrar que, por força do princípio da simetria, muitas normas de organização da União aplicam-se ao âmbito Estadual. Nesse sentido:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Portanto, é correto dizer que as normas de composição estabelecidas para o TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas Estaduais.

    Asssim, considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa vaga deverá ser provida por escolha do chefe do Poder Executivo, entre um dos três membros do Ministério Público nesse tribunal, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Só corrigindo o comentário da colega Any: quem indica é a Assembleia Legislativa, e não o Chefe do Poder Legislativo.

    Aliás acho que isso nem existe né? O presidente da AL não é o chefe do legislativo...

  • GABARITO : B)

  • Poder Executivo (Governador). Não tem nada a ver com Legislativo. Banca quer realmente ferrar os candidatos. KK Mas não cola.

  • TCU (art. 73, § 2º, CF)

    9 ministros:

    ·        2/3 escolhidos pelo Congresso

    ·        1/3 pelo Pres. da República: 1 dentre auditores, 1 dentre MP de Contas e 1 de livre escolha

    TCE (Súmula 653 do STF)

    7 conselheiros:

    ·        4 escolhidos pela Assembleia Legislativa

    ·        3 pelo Governador: 1 dentre auditores, 1 dentre MP de Contas e 1 de livre escolha

  • LETRA B

  • Gabarito: B

    Pedro Lenza (Edição 2019, pg 741): "O STF entendeu que, à medida que forem abrindo as vagas, aquelas de origem deverão ser preservadas ( por exemplo, aposentando um membro do TCU proveniente do MP, deverá ser indicado um novo membro dentre aqueles da lista tríplice integrada por membros MP junto ao TCU)"

    Julgado de referência ADI 2.117-MC/DF. Rel. Mauricio Correa:

    EMENTA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPOSIÇÃO. VINCULAÇÃO DE VAGAS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO ARTIGO 73, § 2°, INCISOS I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFERIMENTO CAUTELAR. 1. O Tribunal de Contas da União é composto por 9 Ministros, sendo dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo Presidente da República (CF, artigo 73, § 2°, incisos I e II). 1.2. O preenchimento de suas vagas obedece ao critério de origem de cada um dos Ministros, vinculando-se cada uma delas à respectiva categoria a que pertencem. 2. A Constituição Federal ao estabelecer indicação mista para a composição do Tribunal de Contas da União não autoriza adoção de regra distinta da que instituiu. Inteligência e aplicação do artigo 73, § 2°, incisos I e II da Carta Federal. 3. Composição e escolha: inexistência de diferença conceitual entre os vocábulos, que traduzem, no contexto, o mesmo significado jurídico. 4. Suspensão da vigência do inciso III do artigo 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, e do inciso III do artigo 280 do RITCU. Cautelar deferida.

  • Macete: Qual a composição dos TCEs?

    A assembleia é LIVRE , já o governador é do MAL

    → 4 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (LIVREMENTE)

    → 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL (Governador é do MAL)

    - Membros do MP

    - Auditores

    - Livre escolha

  • TCU--> 9 Ministros --> 1/3 escolhidos PR (1 livre escolha,1 entre auditores e 1 entre membros do MP) e 2/3 pelo CN.

    Por força do princípio da simetria, muitas normas de organização da União aplicam-se ao âmbito Estadual.

    Nesse sentido:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Portanto, é correto dizer que as normas de composição estabelecidas para o TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas Estaduais.

    TCE--> 7 Conselheiros --> 3 escolhidos pelo GOV (1 livre escolha,1 entre auditores e 1 entre membros do MP) e pela Assembleia Legislativa.

    O preenchimento de suas vagas obedece ao critério de origem de cada um dos Ministros, vinculando-se cada uma delas à respectiva categoria a que pertencem.

    Ex:

    Saiu indicado pelo Legislativo - Entra um indicado pelo legislativo

    Saiu indicado pelo Executivo - Auditor -> Lista tríplice de Auditores -> Executivo escolhe 1 - > Legislativo aprova -> Entra o Auditor

    Lista Tríplice (Auditor e MP):

    É a lista com os nomes dos três candidatos à vaga de ministro no TCU. (3 de cada - Auditor, MP) (PS: O Livre - Presidente Indica 1- Senado Aprova)

    Art. 36. Ocorrendo vaga de cargo de ministro a ser provida por Ministro-Substituto ou por membro do Ministério Público junto ao Tribunal, o Presidente convocará sessão extraordinária para que o Plenário delibere sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de quinze dias, contado da data da ocorrência da vaga.

    § 5º Cada ministro escolherá três nomes, se houver, de ministros-substitutos ou de membros do Ministério Público.

    § 6º O Presidente chamará, na ordem de antiguidade, os ministros, que colocarão na urna os votos contidos em invólucro fechado.

    § 7º Os três nomes mais votados, se houver, constarão da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

  • A informação "e ex-procurador do Ministério Público nesse tribunal." não era à toa

  • Pegando carona na mnemônica KEN MASTERS sobre a quantidade e só inverter TCE= CET = 7 CONSELHEIROS.