SóProvas


ID
3124708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder

Alternativas
Comentários
  • Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

     

  • PODER DE POLÍCIA

    Particulares sem vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública.

    Notifiquem-me os erros.

    #PERTENCEREMOS

  • Esse poder disciplinar pode decorrer dos contratos administrativos, que geram um vínculo especial com a administração, permitindo assim sua punição, bem como no caso dos servidores públicos.

  • Gabarito Letra B

     

    * O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

     

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    * O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

     

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc). GABARITO

     

  • Vinculo contratual com a ADM = Poder disciplinar

  • O poder disciplinar pune duas classes distintas: os servidores públicos, regidos por um estatuto funcional ou os particulares alheios à atividade pública, sendo neste último caso (particulares) necessária a existência de um vinculo necessariamente específico. 

    Fonte: PDF Gran cursos online.

  • Poder Disciplinar se divide em dois vínculos: contratual e hierárquico.

  • Quem está sujeito ao poder disciplinar?

    Prisioneiro

    Estudante de escola pública

    Empregados de empresa contratada pelo poder público

    Agentes públicos

    Resposta: Certa.

  • O Poder Disciplinar aplica sanções a todos aqueles que têm um vínculo especial com o poder público.

    ex: particulares que celebram contrato com o poder público.

    A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro ou atuação em desconformidade com a lei.

    OBS: O PODER DISCIPLINAR É DECORRENTE DO PODER HIERÁRQUICO .

  • GABARITO B

    1.      O poder de polícia não se insere dentro do controle de um contrato administrativo. A este é aplicado o poder disciplinar. Dessa forma, caso o particular que sofra a sanção possua apenas um vínculo geral (relação de superioridade geral) com o Estado, estar-se-á diante do poder de polícia, contudo, caso o administrado possua relação especial (relação de superioridade geral decorrente de ato ou contrato) com o Estado, estar-se-á diante do poder disciplinar.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Particular que celebra contrato com o poder público fica sujeito ao Poder Disciplinar. Servidor público que possui natureza funcional também está sujeito a tal poder.

  • Se falar em contrato, então não pode ser poder de polícia. #FicaADica

  • VAI CAI DENOVO.

    Poder Disciplinar  Regra: FP

                    EXCEÇAO: Partic. c/ vinculo com adm. Quais : aquele tem contrato, presidiario, aluno do sist. publico

  • Aplicação de Sanções:

    Poder Disciplinar -> Servidores e Particulares com vínculo específico

    Poder Hierárquico -> Somente aos Servidores Públicos

    Letra B

  • OBSERVAR SE TEM VÍNCULO COM A ADM(A)

  • GABARITO B

     

    A administração pública, através do Poder Disciplinar, pode aplicar sanções a seus administrados. O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico conferido à administração pública, pois esta posiciona-se em grau de superioridade em relação a seus administrados. 

  • O poder disciplinar é aplicado a quem tem vínculo com a administração:

    Aluno em escola pública

    Licitação

    Contrato.

  • Gabarito Letra B

     

    Poder disciplinar

    * Poder disciplinar

    --- > Servidores públicos: Poder disciplinar + Poder hierárquico.

    --- > Particulares com vínculo especial com o poder público.

     

    * Conceito: poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

    --- > Alcance

    servidores públicos

    particulares sujeitos à disciplina interna

    --- > Liberdade de ação

    vinculado: dever de apurar e punir

    discricionário: capitulação da sanção; definição do conteúdo, quando houver margem de liberdade na lei.

    divergência: alguns autores entendem que ele é sempre vinculado

    --- > Requisitos

    sempre haverá necessidade de contraditório e ampla defesa.

    toda sanção será motivada.

  • O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de um vínculo específico. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo, DEUS, João de. Direito Administrativo, 4ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • Poder disciplinar

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre os poderes da Administração pública.

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:

    A) Errada - a aplicação de multa no âmbito de contratos de serviços não constitui poder de polícia.

    B) Correta - ainda que não se trate de um funcionário, o terceiro contratado quando exerce as atividades administrativas se subordina à este regime jurídico e, neste caso, havendo infração contratual e a aplicação de multa se tem o exercício do poder de punir - poder disciplinar. (Notar que tudo ocorre dentro do âmbito da própria Administração)
    C) Errada - o poder hierárquico é o poder de organizar a Administração e ainda que guarde grande relação com o poder disciplinar, não se confunde com o mesmo.

    D) Errada - não guarda qualquer relação com o exercício do poder de punir tratado no enunciado.

    E) Errada - é na verdade uma atuação vinculada e não uma liberdade para o agente administrativo atuar, não fazendo referência ao ato praticado pela Administração e descrito no enunciado.

    GABARITO: B
  • PODER HIERÁRQUICO E PODER DISCIPLINAR a Administração Pública fala com seus servidores.

    PODER REGULAMENTAR E PODER DE POLÍCIA a Administração Pública fala com o povo.

  • Gabarito: alternativa B

    O poder disciplinar é um poder-dever que possiblita à Administração Pública:

    ➝ Punir internamente infrações funcionais de seus servidores.

    ➝ Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    No caso da questão, houve descumprimento de um contrato administrativo.

    Avante!

  • Se a sanção é pautada na Supremacia da Administração Pública, sem vínculo entre os atores, será Poder de Polícia. Mas se pautada no vínculo específico, ex um contrato, ai é Poder Disciplinar.

  • Letra B.

    Poder Disciplinar: atua diretamente naquele que causou uma infração administrativa a seus funcionários ou particulares vinculados a ela através de contrato.Exemplo, suspender um funcionário que desrespeitou uma autiridade interna, ou demitir aquele que causou grave transtorno no exercicio de suas funções. Até mesmo cobrar uma multa por falta de observância de empresa privada a certa cláusula de contrato celebrado junto a administração pública no exercício a ela atribuída.

    Poder de Polícia: Atua diretamente no particular, dando-lhe sanção ou intervindo, limitando/proibindo que ele desenvola suas atividades em prol da preservação do bem-estar da coletividade. Exemplo, a Vigilância Sanitária fecha temporariamente um estabelecimento comercial que vendia gêneros alimenticios fora de válidade. Ou, quando a administração pública manda uma multa de trânsito para o particular.

  • Copiando

    PODER DE POLÍCIA: Particulares sem vínculo com a ADM. Pública. Sanção é pautada na Supremacia da Administração Pública.

    PODER DISCIPLINAR: Agentes públicos (servidores) e particulares que possuam vínculo específico com a ADM. Pública, ex: contrato.

    Poder Hierárquico: Somente aos Servidores Públicos

    Particular que celebra contrato com o poder público fica sujeito ao Poder Disciplinar. Servidor público que possui natureza funcional também está sujeito a tal poder.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: IFB Prova: Assistente de Administração

    O poder disciplinar autoriza a administração a aplicar multa ao contratado por inadimplemento parcial do contrato.(C)

  • Sanções aplicadas aos particulares:

    - Com vínculo especial com a Adm Pública:

    - Poder Disciplinar

    - Sem vínculo especial com a Adm Pública:

    - Poder de Polícia

  • GAB B VINCULO JURIDICO ESPECIFICO (vínculo funcional ou contratual)
  • Multas administrativas aplicadas ao particular em razão de faltas cometidas na execução de contrato administrativo, a administração, caso tenha havido prestação de garantia, pode descontar desta o valor da multa, diretamente, sem necessidade de consentimento do contratado. PODER DE POLÍCIA. Trata-se de situações em que a cobrança de multa administrativa é autoexecutória. Só depois de esgotadas essas duas possibilidades é que, ainda restando débito, a administração precisará cobrá-la judicialmente.

    Deve-se ressaltar, contudo, que as multas contratuais não se fundam no poder de polícia, e sim no PODER DISCIPLINAR.

  • Poder Disciplinar é a prerrogativa que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades, alcançando todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário. Trata-se de um poder-dever, que obriga a autoridade a apenar o infrator, caso a sanção a ser aplicada esteja na esfera de sua competência. Assim, é vinculada a atuação da autoridade no que diz respeito à apuração.

    Alternativa correta letra B.

  • Poder Disciplinar é a prerrogativa que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades, alcançando todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário. Trata-se de um poder-dever, que obriga a autoridade a apenar o infrator, caso a sanção a ser aplicada esteja na esfera de sua competência. Assim, é vinculada a atuação da autoridade no que diz respeito à apuração.

    Alternativa correta letra B.

  • Neste caso há um vínculo específico entre a Administração e o administrado, o contrato. Portanto exercício do poder disciplinar.

  • DIFERENÇA

    PODER DE POLÍCIA

    - Particulares SEM vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    -    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública

     

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é DISCIPLINAR E DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO.

     

     1- PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

    Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa

    Q866690  Q855869

    -  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (NORMAS INTERNAS) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

     

    2- PODER DISCIPLINAR:  preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.

    FUNÇÃO PRÓPRIA e  EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !

     

    3- PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

     

     

     

     

  • GABARITO É A LETRA “B”

    Difere de PODER DE POLÍCIA, pois essa contratada possui VÍNCULO ESPECIAL COM A ADMINISTRAÇÃO

  • Gabarito: letra B

    A palavra chave para saber a resposta é "descumprimento de contrato administrativo"

  • Poder de polícia: Particulares em geral.

    Poder disciplinar: Servidores ou particulares que tem algum vínculo com a Administração.

    GAB: B

  • Lembrei da aula do Evandro Guedes.

  • O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um PODER-DEVER) possibilitada á Administração pública:

    .

    A) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores

    B) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumi).

  • É importante lembrar que o poder disciplinar está relacionado à atividade de disciplina a todos aqueles que tenham uma relação jurídica de sujeição especial com a Administração Pública, ora quem presta serviço como agente (temporário ou definitivo) ou contratado (em sentido amplo).

  • Poder Disciplinar - Supremacia Especial do Estado - "o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública"

    Diferente do Poder de Polícia - Supremacia Geral do Estado - "exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal"

    Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

     

  • APLICAÇÃO DE SANÇÃO

     

    - QUANDO HÁ VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA -------> PODER DISCIPLINAR

    - QUANDO NÃO HÁ VINCULO----------------------------------> PODER DE POLICIA

  • GABARITO: B

    O fato do particular ter esse vínculo especia l(relação de supremacia especial) com a administração pública, ao descumprir o contrato faz nascer para a administração o poder/dever de aplicar a sanção decorrente do Poder Disciplinar.

  • Poder de Polícia: aplica-se a qualquer um

    Poder Disciplinar: só se aplicar a quem tem vínculo especial com o Estado

  • Interessante constatar que a referida multa é dotada de autoexecutoriedade, ao contrário das multas que derivam do poder de polícia.

  • GABA b)

    Ooolha o vínculo aeew genteee! rsrs

  • Alguns comentários realmente esclarecem bem mais do que os comentários de alguns professores aqui do QCONCURSOS. Gratidão.

  • Fui bem feliz marcando a A. kkkk :(((

  • LETRA B

  • geral corre dentro marcando que é poder de polícia pelo simples fato de a questão falar que é sanção contra particular. Observe que é uma sanção imposta a particular com vínculo com a adm púb.

  • "Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais."

  • Poder de Polícia x Poder Disciplinar

    Polícia - voltando para particular (Pessoa Física ou Jurídica) que não possui vínculo com a Adm Pública

    Disciplinar: voltado para aqueles que possuem algum vínculo com a Adm Pública, seja pessoa física ou pessoa jurídica; servidor público ou não.

    Letra B

  • Olá, Guerreiros

    Poder disciplinar: Sanções disciplinares aplicáveis a servidores e demais pessoas ligadas à disciplina do órgão e serviço da Administração. Deve ser sempre motivado, aplicado pela Administração Pública nos seguintes casos: Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; Punir infrações administrativas cometida por particulares ligados a Administração Pública por vínculo especifico como por exemplo, os licitantes de contratantes.

    Força!!!!

  • PODER DISCIPLINAR - APLICA PENALIDADES E INFRAÇÕES

    FORÇA E HONRA GUERREIROS

    A POSSE É LOGO ALI, NÃO DESISTA

  • LETRA B

  • Sanções aplicadas aos particulares:

    Com vínculo especial com a Adm Pública:

    - Poder Disciplinar

    Sem vínculo especial com a Adm Pública:

    - Poder de Polícia

  • GAB. B

    Ainda que não se trate de um funcionário, o terceiro contratado quando exerce as atividades administrativas se subordina à este regime jurídico e, neste caso, havendo infração contratual e a aplicação de multa se tem o exercício do poder de punir - poder disciplinar. (Notar que tudo ocorre dentro do âmbito da própria Administração)

    Nota do prof. qconcurso.

  • Aplicou sanção à particular que possui vínculo com a Administração Pública? Poder Disciplinar.

    Alternativa letra B.

  • Aplicou sanção à particular que possui vínculo com a Administração Pública? Poder Disciplinar.

    Alternativa letra B.

  • Particulares em geral --> Poder de polícia;

    Servidores/Particulares com vínculo --> Poder disciplinar.

  • Letra b. No caso de celebração de um contrato administrativo, estamos diante de um vínculo jurídico específico entre os particulares e a Administração Pública. Em caso de descumprimento do pacto, poderá o Poder Público, com base no poder disciplinar, aplicar as penalidades legalmente previstas.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Fonte: Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Resumo de direito administrativo descomplicado. 11. ed. 2018, pág. 196.

    Alternativa correta: b

  • PWR POLÍCIA ➜ VINC.GENÉRICO

    PWR DISCIPLINAR ➜ VINC. ESPECÍFICO

    Ex: CONTRATO, ALUNOS ESC. PÚBLICA, PRESIDIÁRIO...

  • Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder disciplinar.

  • PODER DISCIPLINAR

  • Gab: B - disciplinar

    OBSERVAÇÃO:

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.(EX: MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR QUE NÃO TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA. (EX: MULTA DE TRÂNSITO)

    São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar):

    a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo; ( caso da questão )

    b) o aluno de uma rede pública de ensino;

    c) um detento que tenha cometido infração disciplinar durante o regime de execução da pena.

    Fonte: PDF - Noções de Direito Administrativo (Poderes) -Prof.Herbert Almeida

  • Sanções a servidor público -> Poder disciplinar e Hierárquico

    Sanções a particulares com vínculo específico -> Poder disciplinar

    Sanções a particulares em geral -> Poder de polícia

  • Poder Disciplinar

    Particular - Possui vinculo jurídico com administração, está sujeito a disciplina da administração.

    Decorre do vinculo, celebrado entre as partes.

  • P. DISCIPLINAR = VINCULO

    P. POLÍCIA= GERAL

  • Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações

    cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no

    âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será

    sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com

    sanções penais.

  • PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

  • Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. CORRETO.

    Conforme Di Pietro: Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administraçãoporque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. 

    OBSERVAÇÃO:

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.(EX: MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR QUE NÃO TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA. (EX: MULTA DE TRÂNSITO)

    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

  • O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. CORRETO.

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Os processos de natureza disciplinar, mesmo que redundem na aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até trinta dias, estão submetidos ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo inconstitucional qualquer dispositivo legal que dispense essa exigência. CORRETO.

    O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. CORRETO.

  • A administração pública exerce seu poder disciplinar quando exige do particular a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento. CORRETO.

    Poder Disciplinar: Adm e os Administrados.

    Poder de Polícia: Adm e os particulares.

    Exerce o poder de polícia de natureza preventiva e fiscalizatória. Restringindo e condicionando uma atividade particular em favor da coletividade.

    Poder disciplinar : apurar infrações aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Ex: é o caso dos estudantes de uma escola pública.

  • Caiu uma igualzinha a essa na PRF 2021, por isso que é importante resolver QCONCURSO!!! rsrs

  • PRF-2021

    A aplicação da multa em questão (descumprimento de cláusula contratual entre empresa privada contratada e órgão público) decorre do poder administrativo disciplinar.

    CERTO

  • Se há contrato, há um vínculo jurídico, logo, nesses casos em que há vínculo entre a administração pública e o particular, a sanção aplicada será clara manifestação do poder disciplinar e não do poder de polícia. Ressalto que o poder de polícia está presente na relação ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA X PARTICULAR (sem vínculo algum com administração pública), como por exemplo, no caso de aplicação de uma multa àquele que estaciona em local proibido.

  • O poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Em resumo: o Estado aplica uma limitação ao gozo de um direito individual, em prol da coletividade

    Segundo Di Pietro, O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, -ainda que inexista hierarquia-, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais. Portanto, o poder disciplinar autoriza a administração a aplicar multa (ou outras penalidades) ao contratado por inadimplemento parcial do contrato.

  • Sanções a servidor público -> Poder disciplinar e Hierárquico

    Sanções a particulares com vínculo específico -> Poder disciplinar

    Sanções a particulares em geral -> Poder de polícia

  • Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    A) Errada - a aplicação de multa no âmbito de contratos de serviços não constitui poder de polícia.

    B) Correta - ainda que não se trate de um funcionário, o terceiro contratado quando exerce as atividades administrativas se subordina à este regime jurídico e, neste caso, havendo infração contratual e a aplicação de multa se tem o exercício do poder de punir - poder disciplinar. (Notar que tudo ocorre dentro do âmbito da própria Administração)

    C) Errada - o poder hierárquico é o poder de organizar a Administração e ainda que guarde grande relação com o poder disciplinar, não se confunde com o mesmo.

    D) Errada - não guarda qualquer relação com o exercício do poder de punir tratado no enunciado.

    E) Errada - é na verdade uma atuação vinculada e não uma liberdade para o agente administrativo atuar, não fazendo referência ao ato praticado pela Administração e descrito no enunciado.

  • Decorre da supremacia especial (vínculo anterior) e não da geral (fundamento do poder de polícia).

  • O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores

    e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas

    com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública.

    Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

    São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração.

    a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo;

    b) o aluno de uma rede pública de ensino

    C) um detento que tenha cometido infração disciplinar (e não penal) durante o regime de

    execução da pena.

    Gabarito B

  • VINCULO ESPECIFICO COM ADMINISTRAÇÃO = PODER DISCIPLINAR.

  • Gabarito''B''.

    De fato, a aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder disciplinar. 

    Nesse sentido, vale mencionar que o Poder Disciplinar é tido como uma prerrogativa conferida à Administração Publica, cujo objetivo precípuo é punição e investigação dos agentes públicos no caso de infração funcional (obviamente, a punição observará os princípios do contraditório e da ampla defesa). 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • segundo Di Pietro, o poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais. Portanto, o poder disciplinar autoriza a administração a aplicar multa (ou outras penalidades) ao contratado por inadimplemento parcial do contrato – CORRETA; 

  • Então a simples compreensão é que estão submetidos também ao poder disciplinar da Administração Pública aqueles que tem contrato de prestação de serviço ou mantém alguma relação contratual com ela e assim pode sofrer sanções devido a algum tipo de não cumprimento de contrato ou de compromisso que vínculo a Pessoa Física ou Jurídica a Administração Pública.

    Isso é uma analise pessoal da questão e da teoria .

  • Após celebrar contrato com a administração, a empresa passa a ter vínculo com essa. Assim sendo, uma punição - nesse caso, a multa - advinda da administração emana do poder disciplinar e não do poder de polícia.

  • Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder.

    LETRA B disciplinar.

  • PODER DE POLÍCIA

    Particulares sem vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública.

  • Poder Disciplinar ---> Há uma "relação especial" com a Adm.Pública: PUNIÇÃO A DETENTOS, ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS, SERVIDORES PÚBLICOS, CONTRATANTES. Abçs.